TJGO - 6027596-64.2024.8.09.0105
1ª instância - Mineiros - 1ª Vara (Civel e da Inf. e da Juventude)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 14:33
Autos Conclusos
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05/09/2025 10:03
Juntada -> Petição
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01/09/2025 19:52
Intimação Efetivada
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01/09/2025 15:46
Intimação Expedida
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01/09/2025 15:46
Certidão Expedida
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29/08/2025 18:18
Juntada -> Petição
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29/08/2025 16:54
Certidão Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Autos nº 6027596-64.2024.8.09.0105DECISÃODefiro o pedido da mov. 19, da exequente.
Assim, protocole-se no SISBAJUD a ordem de bloqueio on line nos ativos financeiros da coexecutada citada, Daura Carneiro Costa, pelo valor informado, com repetição programada da ordem por 15 (quinze) dias.
Contudo, a operacionalização dos Sistemas Conveniados está condicionada a prévio recolhimento das custas pertinentes, nos termos do art. 8º, I e II, do Provimento nº 19, de 08.06.2018, razão pela qual concedo o prazo de 15 dias para o(a) exequente/autor(a) efetuar o recolhimento.Se recolhidas as custas, protocole-se a ordem no referido Sistema.
Se frutífero o bloqueio on line, as partes deverão ser intimadas para se manifestarem no prazo de cinco dias, sendo que a inércia da executada acarretará a conversão do bloqueio em penhora, independentemente de lavratura de termo.
Se infrutífero o bloqueio on line, desde já, defiro o pedido subsidiário de pesquisa de bens via Sistemas RENAJUD e INFOJUD, mediante o recolhimento das custas para tanto no prazo de 15 dias.Intime-se.Mineiros/GO, data e horário da inserção no Sistema.RUI CARLOS DE FARIAJUIZ DE DIREITO -
20/08/2025 00:10
Intimação Efetivada
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20/08/2025 00:00
Intimação Expedida
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20/08/2025 00:00
Decisão -> deferimento
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05/08/2025 13:03
Mandado Expedido
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21/07/2025 15:29
Juntada -> Petição
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21/07/2025 14:10
Certidão Expedida
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14/07/2025 13:28
Juntada -> Petição
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07/07/2025 14:43
Intimação Efetivada
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07/07/2025 14:35
Intimação Expedida
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07/07/2025 14:35
Certidão Expedida
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05/07/2025 21:30
Mandado Não Cumprido
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17/06/2025 14:01
Mandado Expedido
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13/06/2025 13:52
Juntada -> Petição
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11/06/2025 16:51
Intimação Efetivada
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11/06/2025 14:55
Intimação Expedida
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11/06/2025 14:55
Certidão Expedida
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11/06/2025 13:44
Mandado Não Cumprido
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05/05/2025 16:46
Autos Conclusos
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24/04/2025 11:19
Juntada -> Petição
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23/04/2025 14:34
Certidão Expedida
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22/04/2025 09:44
Juntada -> Petição
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15/04/2025 12:08
Mandado Expedido
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14/04/2025 16:21
Juntada -> Petição
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18/03/2025 13:12
Certidão Expedida
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17/03/2025 16:34
Juntada -> Petição
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11/03/2025 18:25
Certidão Expedida
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05/03/2025 14:59
Certidão Expedida
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25/02/2025 15:20
Intimação Efetivada
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25/02/2025 15:20
Certidão Expedida
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24/02/2025 16:09
Juntada -> Petição
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20/02/2025 16:45
Intimação Efetivada
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20/02/2025 16:45
Certidão Expedida
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20/02/2025 10:46
Mandado Cumprido em Parte
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05/12/2024 19:01
Mandado Expedido
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14/11/2024 10:23
Juntada -> Petição
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11/11/2024 21:50
Intimação Efetivada
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11/11/2024 21:50
Decisão -> Outras Decisões
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07/11/2024 13:36
Ato ordinatório
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07/11/2024 13:36
Autos Conclusos
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07/11/2024 13:36
Processo Distribuído
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07/11/2024 13:36
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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