TJGO - 5028581-36.2022.8.09.0100
1ª instância - Luzi Nia - 2ª Vara (Civel, da Faz. Pub. Mun., de Reg. Pub. e Amb.)
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 09:47
Intimação Lida
-
04/09/2025 09:46
Juntada -> Petição
-
03/09/2025 17:10
Intimação Expedida
-
03/09/2025 17:10
Ato ordinatório
-
03/09/2025 17:03
Alvará Entregue
-
14/08/2025 06:21
Expedição de Documento
-
13/08/2025 16:25
Alvará Expedido
-
13/08/2025 11:51
Certidão Expedida
-
13/08/2025 08:56
Intimação Lida
-
13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS COMARCA DE LUZIÂNIA 2ª VARA (CÍVEL, DA FAZ.
PUB.
MUN.
DE REG.
PUB.
E AMB.) Av.
Sarah Kubitschek, Quadra MOS, Lotes 7A e 7B, Parque JK, Luziânia-GO, Cep. 72.815-450 E-mail: [email protected] D E C I S Ã O (Nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, este ato judicial servirá automaticamente como instrumento de citação, intimação, ofício, alvará judicial ou outro ato necessário para seu efetivo cumprimento) Trata-se de Execução Fiscal.
Houve bloqueio do débito executado.
Considerando a inércia da parte executada, apesar de pessoalmente intimada da penhora, e considerando o pedido de levantamento dos valores bloqueados no feito, converto a indisponibilidade dos valores em penhora sem que seja necessária a lavratura de qualquer termo, à luz do que dispõe o § 5º, do art. 854, do CPC.
DEFIRO o requerimento da parte exequente, e DETERMINO a expedição de alvará para levantamento dos valores constritos no feito.
Cumpridas as ordens, deverá a instituição financeira encaminhar ofício informando o cumprimento, no prazo de 10 (dez) dias.
Com comprovante nos autos, intime-se a parte exequente, para em 15 (quinze) dias, requerer o que lhe for de direito.
Transcorrido o prazo, volvam-me os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Luziânia - Goiás, data do evento.'' Luciana Vidal Pellegrino Kredens Juiz(a) de Direito em substituição -
12/08/2025 17:43
Intimação Efetivada
-
12/08/2025 17:35
Intimação Expedida
-
12/08/2025 17:35
Intimação Expedida
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12/08/2025 17:35
Despacho -> Expedição de alvará de levantamento
-
06/08/2025 15:11
Autos Conclusos
-
31/07/2025 08:38
Intimação Lida
-
31/07/2025 08:38
Juntada -> Petição
-
30/07/2025 18:53
Intimação Expedida
-
30/07/2025 18:53
Ato ordinatório
-
25/06/2025 20:11
Juntada -> Petição
-
11/06/2025 17:12
Intimação Efetivada
-
11/06/2025 15:07
Intimação Expedida
-
11/06/2025 15:07
Ato ordinatório
-
25/05/2025 21:48
Juntada de Documento
-
07/05/2025 17:44
Juntada -> Petição -> Habilitação Requerida
-
30/04/2025 18:06
Certidão Expedida
-
09/04/2025 09:15
Intimação Lida
-
08/04/2025 18:43
Intimação Expedida
-
08/04/2025 18:43
Decisão -> Determinação -> Bloqueio/penhora on line
-
21/03/2025 08:14
Autos Conclusos
-
21/03/2025 08:14
Certidão Expedida
-
26/02/2025 13:25
Juntada -> Petição
-
07/02/2025 09:35
Intimação Lida
-
07/02/2025 09:35
Juntada -> Petição
-
06/02/2025 12:36
Intimação Expedida
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06/02/2025 12:36
Ato ordinatório
-
06/02/2025 12:33
Alvará Entregue
-
23/01/2025 14:37
Juntada de Documento
-
22/01/2025 14:37
Alvará Expedido
-
22/01/2025 13:33
Certidão Expedida
-
13/09/2024 18:09
Documento Expedido
-
13/09/2024 16:32
Certidão Expedida
-
13/09/2024 16:31
Prazo Decorrido
-
18/07/2024 15:30
Intimação Lida
-
18/07/2024 14:54
Intimação Expedida
-
18/07/2024 14:54
Decisão -> deferimento
-
09/07/2024 14:57
Autos Conclusos
-
20/06/2024 15:22
Intimação Lida
-
20/06/2024 15:22
Juntada -> Petição
-
20/06/2024 15:18
Intimação Expedida
-
20/06/2024 15:18
Certidão Expedida
-
20/06/2024 15:17
Prazo Decorrido
-
12/04/2024 00:48
Intimação Lida
-
03/04/2024 22:28
Intimação Expedida
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07/02/2024 08:40
Intimação Lida
-
07/02/2024 08:40
Juntada -> Petição
-
06/02/2024 14:52
Intimação Expedida
-
06/02/2024 14:52
Certidão Expedida
-
21/12/2023 07:33
Intimação Lida
-
07/12/2023 01:30
Intimação Expedida
-
06/12/2023 14:23
Intimação Lida
-
06/12/2023 14:23
Juntada -> Petição
-
06/12/2023 12:32
Intimação Expedida
-
06/12/2023 12:32
Certidão Expedida
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05/12/2023 17:44
Certidão Expedida
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20/11/2023 14:27
Juntada de Documento
-
18/10/2023 15:04
Decisão -> Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/09/2023 13:32
Autos Conclusos
-
19/09/2023 13:32
Certidão Expedida
-
22/06/2023 09:08
Intimação Lida
-
22/06/2023 09:08
Juntada -> Petição
-
21/06/2023 13:58
Intimação Expedida
-
21/06/2023 13:58
Certidão Expedida
-
30/04/2023 00:49
Citação Efetivada
-
20/04/2023 18:25
Citação Expedida
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19/04/2023 11:49
Processo Desarquivado
-
08/03/2023 11:09
Juntada -> Petição
-
27/10/2022 14:14
Processo Arquivado
-
20/10/2022 08:20
Intimação Lida
-
19/10/2022 18:15
Intimação Expedida
-
19/10/2022 18:15
Decisão -> Outras Decisões
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19/10/2022 13:54
Autos Conclusos
-
19/10/2022 13:54
Certidão Expedida
-
28/09/2022 15:13
Juntada -> Petição
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10/05/2022 08:53
Intimação Lida
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10/05/2022 08:52
Juntada -> Petição
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10/05/2022 07:42
Intimação Expedida
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10/05/2022 07:42
Certidão Expedida
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09/03/2022 19:29
Citação Não Efetivada
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27/02/2022 19:24
Citação Expedida
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21/01/2022 08:48
Intimação Lida
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20/01/2022 18:17
Intimação Expedida
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20/01/2022 18:17
Decisão -> Outras Decisões
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20/01/2022 10:54
Autos Conclusos
-
20/01/2022 10:54
Processo Distribuído
-
20/01/2022 10:54
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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