TJGO - 5665615-22.2024.8.09.0101
1ª instância - Luzi Nia - 1º Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 12:24
Processo Arquivado
-
03/09/2025 12:24
Transitado em Julgado
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Comarca de LuziâniaGabinete da Juíza Jéssica Lourenço de Sá SantosProcesso n.º: 5665615-22.2024.8.09.0101Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialRequerente: Felipe Caiafa FavaroRequerido: Lorrannia Moraes Da SilvaNos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, este ato servirá como instrumento de Citação, Intimação, Ofício ou Alvará Judicial.Autorizo o Servidor Judicial a assinar os mandados e documentos a serem expedidos no processo, devendo ser observado os incisos XVIII e XIX do art. 130 (CNPFJ-CGJ). SENTENÇA 1. Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei n. 9.099/95. 2. A parte Autora requereu desistência do feito.3. Nos procedimentos dos Juizados Especiais não é necessária a anuência da parte adversa para o caso de desistência, ainda que exista contestação nos autos (Enunciado 90 do Fonaje).
Assim, a extinção do processo é decorrência lógica do pedido do autor.4. Diante do exposto, HOMOLOGO a desistência e EXTINGO o feito, sem resolução do mérito (art.485, inciso VIII, do NCPC).5. Sem custas ou honorários (LJE, artigos 54 e 55).6. Havendo, eventualmente, bloqueio de bens, proceda-se a baixa na restrição.7. Transitada em julgado, arquivem-se com as baixas devidas.Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Cumpra-se.Luziânia, data da assinatura. Jéssica Lourenço de Sá SantosJuíza de Direito -
15/08/2025 16:10
Intimação Efetivada
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15/08/2025 16:00
Intimação Expedida
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15/08/2025 14:41
Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência
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15/08/2025 12:59
Autos Conclusos
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14/08/2025 14:33
Juntada -> Petição
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08/08/2025 18:13
Intimação Efetivada
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08/08/2025 18:08
Intimação Expedida
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07/08/2025 10:02
Mandado Não Cumprido
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18/06/2025 13:17
Mandado Expedido
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09/06/2025 17:48
Intimação Não Efetivada
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29/04/2025 23:28
Intimação Expedida
-
23/04/2025 15:19
Juntada de Documento
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14/03/2025 20:46
Certidão Expedida
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14/03/2025 08:32
Juntada de Documento
-
10/03/2025 22:12
Certidão Expedida
-
08/03/2025 11:03
Juntada de Documento
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05/03/2025 15:29
Certidão Expedida
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28/02/2025 14:01
Prazo Decorrido
-
19/02/2025 17:44
Citação Efetivada
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24/01/2025 23:32
Citação Expedida
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21/01/2025 17:53
Certidão Expedida
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21/01/2025 16:29
Juntada -> Petição
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20/01/2025 12:00
Intimação Efetivada
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20/01/2025 09:38
Juntada de Documento
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11/11/2024 14:01
Certidão Expedida
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11/11/2024 13:05
Certidão Expedida
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21/10/2024 12:33
Certidão Expedida
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20/10/2024 09:43
Decisão -> deferimento
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17/10/2024 13:45
Autos Conclusos
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17/10/2024 08:36
Juntada -> Petição
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14/10/2024 15:31
Intimação Efetivada
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10/10/2024 19:23
Mandado Não Cumprido
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01/10/2024 14:04
Mandado Expedido
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25/09/2024 17:56
Citação Não Efetivada
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16/08/2024 23:31
Citação Expedida
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13/08/2024 16:53
Decisão -> Outras Decisões
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12/08/2024 12:55
Autos Conclusos
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09/08/2024 16:35
Juntada -> Petição
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07/08/2024 13:20
Intimação Efetivada
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07/08/2024 09:10
Despacho -> Mero Expediente
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26/07/2024 13:31
Autos Conclusos
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25/07/2024 12:38
Juntada -> Petição
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18/07/2024 10:40
Intimação Efetivada
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18/07/2024 06:24
Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial
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09/07/2024 15:54
Autos Conclusos
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09/07/2024 15:54
Processo Distribuído
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09/07/2024 15:54
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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