TJGO - 5097357-70.2024.8.09.0051
1ª instância - Goiania - 1º Nucleo de Justica 4.0 Permanente
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 14:20
Processo Arquivado
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27/02/2025 14:20
Certidão - arquivamento - UPJ
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27/02/2025 14:19
On-line para Adv(s). de Município de Goiânia (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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27/02/2025 14:19
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luzimar de Jesus Santos Coelho (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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27/02/2025 14:19
Envio de alvará à CEF
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24/02/2025 18:53
Alvará Expedido
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24/02/2025 17:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luzimar de Jesus Santos Coelho - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
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24/02/2025 17:40
Juntada de comprovante de pagamento de alvará
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20/02/2025 13:28
Expedição de alvarás - aguardando assinatura do juiz
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17/02/2025 03:12
Automaticamente para (Polo Passivo)Município de Goiânia (Referente à Mov. Certidão Expedida (05/02/2025 12:03:00))
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13/02/2025 17:03
Juntada -> Petição
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06/02/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
05/02/2025 12:03
On-line para Adv(s). de Município de Goiânia (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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05/02/2025 12:03
Intimação - Município - Informar dados - previdência / RRA
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05/02/2025 12:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luzimar de Jesus Santos Coelho (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
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05/02/2025 12:02
Email | Alvará para transferência | CEF
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04/02/2025 17:40
Alvará Expedido
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04/02/2025 16:45
Expedição de alvará - aguardando assinatura do(a) magistrado(a)
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31/01/2025 17:15
Juntada -> Petição -> Resposta
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30/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás - Comarca de Goiânia Unidade de Processamento Judicial dos Juizados Especiais da Fazenda Pública Av.
Olinda, esquina com Av.
PL-3, Qd.
G, Lt. 04, Fórum Cível, 9º Andar, Parque Lozandes, Goiânia/GO, CEP: 74884120 E-mail: [email protected]; Telefones: (62) 3018-6000 (Geral) / 3018-6877, 3018-6876, 3018-6887, 3018-6886 (Escrivania).
Protocolo: 5097357-70.2024.8.09.0051 Parte autora: Luzimar de Jesus Santos Coelho Parte ré: Município de Goiânia CERTIDÃO Certifico que, consoante art. 1º da Portaria 142/2020 da Diretoria do Foro da Comarca de Goiânia, as expedições de alvará deverão ser feitas via transferência bancária.
ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte interessada para, no prazo de 5 (cinco) dias, fornecer os dados bancários, especificando os seguintes dados: banco, agência, conta, nome do titular da conta e número de CPF / CNPJ do titular.
Tratando-se de conta poupança mantida no Banco do Brasil, adicionalmente, deverá ser informado a este Juízo o número da "variação da poupança", informação imprescindível para expedição de alvarás no sistema SISCONDJ.
Ressalto que, em se tratando de crédito do exequente e de informação da conta do(a) patrono(a) da parte, deve haver procuração nos autos conferindo poderes especiais para o levantamento de alvará - pelo que, se inexistir nos autos, fica desde já intimada a parte a colacionar o documento, no mesmo prazo.
Goiânia, 29 de janeiro de 2025. Karolina Rodrigues Eduvirgens - Central de Expedição Serventuário(a) da Justiça _________________________________________ 1 - Art. 12-A da Lei 9.099/95.
Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis. (Incluído pela Lei nº 13.728, de 2018) Art. 27 da Lei 12.153/09.
Aplica-se subsidiariamente o disposto nas Leis nos 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001. -
29/01/2025 10:26
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luzimar de Jesus Santos Coelho (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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29/01/2025 10:26
Intimação - apresentar conta para alvará
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29/01/2025 10:23
Certidão - decurso de prazo - manifestação sobre penhora
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27/01/2025 23:58
Juntada -> Petição
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21/01/2025 03:47
Automaticamente para (Polo Passivo)Município de Goiânia (Referente à Mov. Certidão Expedida (09/01/2025 14:48:37))
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09/01/2025 14:48
On-line para Adv(s). de Município de Goiânia (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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09/01/2025 14:48
Intimação - manifestar sobre bloqueio/penhora SISBAJUD
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18/12/2024 12:21
Penhora - Integral com tranferência
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12/12/2024 15:47
PENHORA ONLINE - CENTRAL SISBAJUD
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12/12/2024 15:09
Certidão - decurso de prazo - RPV - ORDEM CRONOLÓGICA - Municipio 12/24
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11/10/2024 16:19
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luzimar de Jesus Santos Coelho (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 09/10/2024 12:19:49)
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11/10/2024 03:05
Automaticamente para (Polo Passivo)Município de Goiânia (Referente à Mov. Requisição de Pequeno Valor Expedida (01/10/2024 16:33:11))
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09/10/2024 12:19
Juntada -> Petição
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01/10/2024 16:33
On-line para Adv(s). de Município de Goiânia (Referente à Mov. Requisição de Pequeno Valor Expedida - 01/10/2024 16:33:11)
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01/10/2024 16:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luzimar de Jesus Santos Coelho (Referente à Mov. Requisição de Pequeno Valor Expedida - 01/10/2024 16:33:11)
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01/10/2024 16:33
Requisição de Pequeno Valor Expedida
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17/09/2024 14:55
Central de Rpvs - Encaminhamento de processo
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17/09/2024 14:54
Certidão - trânsito em julgado - sentença homologatória
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02/09/2024 03:18
Automaticamente para (Polo Passivo)Município de Goiânia (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (22/08/2024 12:17:33))
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22/08/2024 12:17
On-line para Adv(s). de Município de Goiânia (Referente à Mov. - )
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22/08/2024 12:17
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luzimar de Jesus Santos Coelho (Referente à Mov. - )
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22/08/2024 12:17
Decisão - homologa cálculo e intimação das partes
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19/08/2024 08:47
P/ DECISÃO
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18/08/2024 10:17
Juntada -> Petição -> Impugnação ao cumprimento de sentença
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23/07/2024 03:11
Automaticamente para (Polo Passivo)Município de Goiânia (Referente à Mov. Certidão Expedida (10/07/2024 20:30:05))
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10/07/2024 20:30
On-line para Adv(s). de Município de Goiânia - Polo Passivo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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10/07/2024 20:30
Intimação - Executado - impugnar execução
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10/07/2024 20:23
Processo Desarquivado
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04/07/2024 18:43
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA com DEDUÇÃO LEGAL INFORMADO
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19/06/2024 14:16
Processo Arquivado
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19/06/2024 14:16
Certidão - decurso de prazo - pedido de execução
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03/06/2024 03:21
Automaticamente para (Polo Passivo)Municipio De Goiania (Referente à Mov. Transitado em Julgado (21/05/2024 14:40:54))
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21/05/2024 14:40
On-line para Adv(s). de Municipio De Goiania (Referente à Mov. Transitado em Julgado (CNJ:848) - )
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21/05/2024 14:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luzimar De Jesus Santos Coelho (Referente à Mov. Transitado em Julgado (CNJ:848) - )
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21/05/2024 14:40
Certidão - trânsito em julgado 1º sentença - ato ordinatório
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29/04/2024 03:11
Automaticamente para (Polo Passivo)Municipio De Goiania (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte (19/04/2024 19:16:02))
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19/04/2024 19:16
On-line para Adv(s). de Municipio De Goiania (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte (CNJ:221) - )
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19/04/2024 19:16
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luzimar De Jesus Santos Coelho (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte (CNJ:221) - )
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19/04/2024 19:16
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte
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19/03/2024 14:23
P/ SENTENÇA
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14/03/2024 00:07
Juntada -> Petição -> Impugnação
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12/03/2024 14:09
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luzimar De Jesus Santos Coelho (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Contestação - 05/03/2024 21:13:35)
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08/03/2024 03:06
Automaticamente para (Polo Passivo)Municipio De Goiania (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (26/02/2024 16:34:56))
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05/03/2024 21:13
Juntada -> Petição -> Contestação
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27/02/2024 10:39
On-line para Adv(s). de Municipio De Goiania - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 26/02/2024 16:34:56)
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27/02/2024 10:32
Certidão - prioridade processual idoso (60)
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26/02/2024 18:47
MANIFESTAÇÃO CONEXÃO
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26/02/2024 16:34
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luzimar De Jesus Santos Coelho (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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26/02/2024 16:34
Decisão -> Outras Decisões
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15/02/2024 19:30
Movimento criado pela IA Berna, para Despachar/Decidir.
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15/02/2024 19:00
Informativo BERNA: A BERNA IA detectou, no sistema Projudi/PJD, mais de um processo envolvendo as mesmas partes, conforme relacao.
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15/02/2024 15:36
Goiânia - UPJ Juizados da Fazenda Pública: 1º, 2º, 3º e 4º (1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente) (Normal) - Distribuído para: TIAGO LUIZ DE DEUS COSTA BENTES
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15/02/2024 15:36
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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