TJGO - 5400850-42.2023.8.09.0107
1ª instância - Morrinhos - 2ª Vara (Civ., Criminal - Crime em Geral, Crimes Dolosos Contra a Vida e Pres. do Trib. do Juri - , das Faz. Pub. e de Reg. Pub. e Ambiental)
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 03:04
Intimação Lida
-
13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de MorrinhosGabinete - 2ª Vara Cível, Criminal, de Família, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e AmbientalTelefone/Whatsapp (Balcão Virtual): (62) 3611-2193, Ramal 3461/(64) 99643-6054E-mail: [email protected] n. 5400850-42.2023.8.09.0107 D E C I S Ã O Trata-se de cumprimento de sentença proposto por VÂNIA DOS SANTOS ROSA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS.Intimado, o executado apresentou concordância com os cálculos (mov. 71).Vieram os autos conclusos.É o relato.
Decido.Tendo em vista o preenchimento dos requisitos previstos no artigo 534 do CPC, RECEBO o pedido de cumprimento de sentença apresentado no evento 67.Diante da concordância das partes, homologo os cálculos apresentados no evento 67.Expeça-se RPV ou precatório (art. 535, § 3º, I, do CPC) em benefício de VÂNIA DOS SANTOS ROSA, no valor de R$ 43.386,46 (quarenta e três mil, trezentos e oitenta e seis reais e quarenta e seis centavos).Quanto aos honorários sucumbenciais, expeça-se RPV ou precatório (art. 535, § 3º, I, do CPC) em benefício do procurador da exequente, Dr.
WAURIKY FERREIRA SANTOS, no valor de R$ 4.338,65 (quatro mil, trezentos e trinta e oito reais e sessenta e cinco centavos).Na sequência, encontrando-se pendente de procedimento administrativo para pagamento, em atendimento à Nota Técnica 04/2023 emitida pelo Centro de Inteligência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás e ao despacho exarado pelo Presidente do Tribunal de Justiça de Goiás no PROAD 202311000462837, ARQUIVEM-SE os presentes autos com baixa, sem prejuízo do imediato desarquivamento em caso de peticionamento ou ocorrência de evento superveniente, inclusive, quando da informação de pagamento.Juntada a comprovação de pagamento, desarquivem-se os autos e expeçam-se os alvarás em nome da parte requerente (credor principal) e em nome do advogado (honorários sucumbenciais).Ao final, intime-se a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a satisfação da obrigação, com a advertência de que a ausência de manifestação importará anuência.Inexistindo diligências pendentes, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Intimações e diligências necessárias.Morrinhos/GO, datado e assinado digitalmente. SHAUHANNA OLIVEIRA DE SOUSA COSTAJuíza de Direito -
12/08/2025 08:51
Intimação Efetivada
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12/08/2025 08:48
Intimação Expedida
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12/08/2025 08:48
Intimação Expedida
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11/08/2025 20:01
Decisão -> Outras Decisões
-
01/08/2025 18:39
Troca de Responsável
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23/06/2025 17:40
Autos Conclusos
-
20/06/2025 07:13
Juntada -> Petição
-
13/06/2025 03:04
Intimação Lida
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03/06/2025 15:13
Intimação Expedida
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03/06/2025 15:13
Ato ordinatório
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03/06/2025 15:12
Evolução da Classe Processual
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03/06/2025 15:11
Transitado em Julgado
-
03/06/2025 14:58
Juntada -> Petição
-
11/04/2025 03:05
Intimação Lida
-
01/04/2025 12:37
Intimação Expedida
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01/04/2025 12:37
Intimação Efetivada
-
28/03/2025 16:43
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência
-
21/02/2025 15:53
Troca de Responsável
-
20/02/2025 16:57
Juntada -> Petição
-
13/01/2025 15:25
Autos Conclusos
-
08/01/2025 15:01
Juntada -> Petição
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09/12/2024 16:40
Intimação Efetivada
-
09/12/2024 16:40
Ato ordinatório
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04/12/2024 06:54
Juntada -> Petição
-
02/12/2024 12:21
Juntada -> Petição
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02/12/2024 03:07
Intimação Lida
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29/11/2024 03:02
Intimação Lida
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21/11/2024 18:25
Intimação Expedida
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21/11/2024 18:25
Intimação Efetivada
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21/11/2024 18:25
Ato ordinatório
-
21/11/2024 14:55
Ofício(s) Expedido(s)
-
19/11/2024 17:28
Juntada de Documento
-
19/11/2024 15:29
Intimação Expedida
-
19/11/2024 15:29
Intimação Efetivada
-
18/11/2024 18:50
Decisão -> Outras Decisões
-
31/10/2024 12:47
Autos Conclusos
-
31/10/2024 12:12
Certidão Expedida
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29/10/2024 16:12
Juntada de Documento
-
16/10/2024 14:00
Juntada de Documento
-
29/07/2024 03:06
Intimação Lida
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17/07/2024 18:00
Intimação Expedida
-
17/07/2024 18:00
Intimação Efetivada
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17/07/2024 17:59
Intimação Expedida
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17/07/2024 17:58
Juntada de Documento
-
03/07/2024 15:05
Certidão Expedida
-
24/06/2024 16:08
Juntada -> Petição
-
17/05/2024 14:49
Certidão Expedida
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16/05/2024 13:53
Juntada de Documento
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14/05/2024 14:53
Juntada -> Petição
-
29/02/2024 03:05
Intimação Lida
-
19/02/2024 14:49
Intimação Expedida
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19/02/2024 14:49
Intimação Efetivada
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15/02/2024 15:17
Decisão -> Outras Decisões
-
05/02/2024 09:56
Juntada -> Petição
-
18/01/2024 09:06
Autos Conclusos
-
24/11/2023 13:03
Certidão Expedida
-
23/11/2023 09:15
Juntada -> Petição
-
29/09/2023 16:42
Certidão Expedida
-
11/09/2023 03:08
Intimação Lida
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04/09/2023 18:41
Certidão Expedida
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31/08/2023 14:52
Juntada -> Petição
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30/08/2023 16:28
Intimação Expedida
-
30/08/2023 16:28
Intimação Efetivada
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30/08/2023 16:27
Intimação Expedida
-
30/08/2023 16:26
Certidão Expedida
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28/08/2023 15:12
Juntada -> Petição -> Impugnação
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22/08/2023 16:21
Intimação Efetivada
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22/08/2023 16:17
Intimação Expedida
-
22/08/2023 16:09
Certidão Expedida
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21/07/2023 03:56
Citação Efetivada
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20/07/2023 15:03
Juntada -> Petição
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11/07/2023 13:35
Citação Expedida
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11/07/2023 13:34
Intimação Efetivada
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10/07/2023 16:20
Decisão -> Não-Concessão -> Tutela Provisória
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27/06/2023 11:48
Autos Conclusos
-
27/06/2023 11:48
Processo Distribuído
-
27/06/2023 11:48
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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