TJGO - 5959888-96.2024.8.09.0169
1ª instância - Aguas Lindas de Goias - Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:00
Intimação
Estado de Goiás Poder Judiciário Juizado Especial Cível – Águas Lindas de Goiás Área Pública Municipal, Qd. 23, Lt. 17, Edifício do Fórum, Jardim Querência, Águas Lindas de Goias/GO – CEP: 72.910-729 – Tel.: (61) 3617-2600 – e-mail: [email protected] DESPACHO Da análise dos autos, observa-se que a parte recorrente requereu os beneficiários da justiça gratuita, contudo, não apresentou documento que comprovasse sua hipossuficiência.
Com efeito, para a concessão dos benefícios da assistência judiciária será necessária comprovação da hipossuficiência, conforme a Constituição Federal de 1988 estabelece em seu artigo 5º, LXXIV, que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem falta de recursos." Veja-se, ainda, o teor da súmula n. 25 deste Tribunal de Justiça: "Faz jus à gratuidade da justiça a pessoa, natural ou jurídica, que comprovar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais." Logo, a mera juntada de declaração de pobreza não é suficiente para demonstrar o estado de hipossuficiência econômica, sendo necessário acostar aos autos documentos tais como: cópia da carteira de trabalho, recibos de salário dos últimos 03 (três) meses, declaração de imposto de renda ou de isenção dos últimos 02 (dois) anos, entre outros.
Assim, intime-se a parte recorrente para, no prazo de 05 (cinco) dias, colacionar documentos que comprovem sua incapacidade financeira de arcar com as despesas processuais, sob pena de deserção, ou caso queira, providenciar o preparo do recurso.
Nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial deste Tribunal de Justiça, o pronunciamento tem força de mandado e/ou ofício.
Cumpra-se. Águas Lindas de Goiás/GO, data da assinatura. (assinado digitalmente) Francisco Gonçalves Saboia Neto Juiz de Direito -
30/07/2025 12:20
Intimação Efetivada
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30/07/2025 12:12
Intimação Expedida
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29/07/2025 17:58
Despacho -> Mero Expediente
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22/07/2025 10:32
Autos Conclusos
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22/07/2025 10:32
Certidão Expedida
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17/07/2025 21:59
Juntada -> Petição -> Recurso inominado
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03/07/2025 12:41
Intimação Efetivada
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03/07/2025 12:41
Intimação Efetivada
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03/07/2025 12:35
Intimação Expedida
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03/07/2025 12:35
Intimação Expedida
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01/07/2025 19:50
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência
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10/04/2025 16:51
Autos Conclusos
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04/04/2025 13:34
Juntada -> Petição
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31/03/2025 18:58
Intimação Efetivada
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31/03/2025 18:58
Intimação Efetivada
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31/03/2025 18:58
Ato ordinatório
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31/03/2025 16:44
Juntada -> Petição
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25/03/2025 16:31
Audiência de Conciliação
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25/03/2025 08:42
Juntada -> Petição
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24/03/2025 09:40
Juntada -> Petição -> Contestação
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21/03/2025 08:55
Juntada -> Petição
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11/03/2025 05:04
Citação Efetivada
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10/03/2025 17:59
Citação Expedida
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20/02/2025 16:26
Ato ordinatório
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10/12/2024 12:48
Intimação Efetivada
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10/12/2024 12:48
Audiência de Conciliação
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09/12/2024 14:05
Intimação Efetivada
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09/12/2024 13:34
Decisão -> Não-Concessão -> Tutela Provisória
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03/12/2024 08:57
Autos Conclusos
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02/12/2024 23:50
Juntada -> Petição
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18/11/2024 14:15
Intimação Efetivada
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18/11/2024 14:15
Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial
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11/11/2024 11:04
Autos Conclusos
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07/11/2024 21:28
Juntada -> Petição
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17/10/2024 08:35
Intimação Efetivada
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16/10/2024 16:14
Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial
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14/10/2024 17:44
Inclusão no Juízo 100% Digital
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14/10/2024 17:44
Autos Conclusos
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14/10/2024 17:44
Processo Distribuído
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14/10/2024 17:44
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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