TJGO - 6146105-53.2024.8.09.0169
1ª instância - Aguas Lindas de Goias - Juizado Especial Civel e Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
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31/07/2025 00:00
Intimação
Estado de Goiás Poder Judiciário Juizado Especial Cível – Águas Lindas de Goiás Área Pública Municipal, Qd. 23, Lt. 17, Edifício do Fórum, Jardim Querência, Águas Lindas de Goias/GO – CEP: 72.910-729 – Tel.: (61) 3617-2600 – e-mail: [email protected] DESPACHO Da análise dos autos, observa-se que a parte recorrente requereu os beneficiários da justiça gratuita, contudo, não apresentou documento que comprovasse sua hipossuficiência.
Com efeito, para a concessão dos benefícios da assistência judiciária será necessária comprovação da hipossuficiência, conforme a Constituição Federal de 1988 estabelece em seu artigo 5º, LXXIV, que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem falta de recursos." Veja-se, ainda, o teor da súmula n. 25 deste Tribunal de Justiça: "Faz jus à gratuidade da justiça a pessoa, natural ou jurídica, que comprovar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais." Logo, a mera juntada de declaração de pobreza não é suficiente para demonstrar o estado de hipossuficiência econômica, sendo necessário acostar aos autos documentos tais como: cópia da carteira de trabalho, recibos de salário dos últimos 03 (três) meses, declaração de imposto de renda ou de isenção dos últimos 02 (dois) anos, entre outros.
Assim, intime-se a parte recorrente para, no prazo de 05 (cinco) dias, colacionar documentos que comprovem sua incapacidade financeira de arcar com as despesas processuais, sob pena de deserção, ou caso queira, providenciar o preparo do recurso.
Nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial deste Tribunal de Justiça, o pronunciamento tem força de mandado e/ou ofício.
Cumpra-se. Águas Lindas de Goiás/GO, data da assinatura. (assinado digitalmente) Francisco Gonçalves Saboia Neto Juiz de Direito -
30/07/2025 12:20
Intimação Efetivada
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30/07/2025 12:13
Intimação Expedida
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29/07/2025 17:58
Despacho -> Mero Expediente
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22/07/2025 10:44
Autos Conclusos
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22/07/2025 10:44
Certidão Expedida
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18/07/2025 17:12
Juntada -> Petição -> Recurso inominado
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03/07/2025 12:50
Intimação Efetivada
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03/07/2025 12:50
Intimação Efetivada
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03/07/2025 12:42
Intimação Expedida
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03/07/2025 12:42
Intimação Expedida
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01/07/2025 20:15
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência
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14/04/2025 11:34
Autos Conclusos
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12/04/2025 03:09
Juntada -> Petição
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11/04/2025 15:30
Juntada -> Petição
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03/04/2025 16:57
Intimação Efetivada
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03/04/2025 16:57
Intimação Efetivada
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03/04/2025 16:57
Ato ordinatório
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03/04/2025 14:28
Audiência de Conciliação
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02/04/2025 11:20
Juntada -> Petição -> Impugnação
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27/03/2025 19:38
Juntada -> Petição -> Contestação
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15/01/2025 20:50
Intimação Efetivada
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15/01/2025 20:50
Intimação Efetivada
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15/01/2025 20:50
Ato ordinatório
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15/01/2025 18:22
Decisão -> Outras Decisões
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05/01/2025 16:03
Juntada -> Petição
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19/12/2024 11:35
Autos Conclusos
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18/12/2024 18:49
Inclusão no Juízo 100% Digital
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18/12/2024 18:49
Intimação Lida
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18/12/2024 18:49
Audiência de Conciliação
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18/12/2024 18:49
Processo Distribuído
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18/12/2024 18:49
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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