TJGO - 5438082-83.2023.8.09.0044
1ª instância - Formosa - 2ª Unidade de Processamento Jurisdicional (Upj) das Varas Civeis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de FormosaGabinete da 2ª Vara CívelRua Mário Miguel da Silva, nº 150, Parque Laguna II, CEP: 73814-173, Formosa-GO - Telefone: (61) 3642-8350Atendimento Gabinete - E-mail: [email protected] - Gabinete Virtual/whatsapp: (61) 3642-8385Autos nº: 5438082-83.2023.8.09.0044Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaParte autora/exequente: Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a., inscrita no CPF/CNPJ: 07.***.***/0001-10, residente e domiciliada ou com sede na RUA AMADOR BUENO, 474BLOCO C ANDAR 1, SANTO AMARO, SAO PAULO, SP, 4752901, titular do telefone fixo/celular: --.Parte ré/executada: Leonardo Pereira Dos Santos, inscrita no CPF/CNPJ: *25.***.*94-31, residente e domiciliada ou com sede na RUA URUCUIA, 335, , CENTRO, FORMOSA, GO73817000, titular do telefone fixo/celular: --.SENTENÇA 1. A presente decisão, nos termos do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial (arts. 136 e ss), servirá, também, como mandado citatório, intimatório, cumprimento de liminar, ofício, alvará (com exceção de alvará de soltura), carta precatória, termo ou mandado de averbação/inscrição/retificação.2. Trata-se de ação de busca e apreensão com pedido liminar ajuizada por Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A em face de Leonardo Pereira dos Santos, já qualificados nos autos em epígrafe.Decisão de mov. 8 recebeu a inicial e deferiu a liminar de busca e apreensão.A busca e apreensão foi efetivada, diferentemente da citação – mov. 19.O feito prosseguiu, para fins de citação da parte ré.Determinada a regularização da representação processual da parte ré – mov. 36, cumprida na mov. 44.Decisão de mov. 46 determinou a busca de endereço do réu via sistemas conveniados.A parte autora foi intimada para recolher as custas correlatas, mas permaneceu inerte, mesmo intimada por procurador e pessoalmente para tal – mov. 53/55.É o relatório.
Fundamento e DECIDO. 3.
Com efeito, observo ser o caso de extinção da ação, uma vez que a parte autora abandonou a causa, deixando de impulsionar o feito e requerer as diligências necessárias ao seu prosseguimento, mesmo intimada eletrônica e pessoalmente para tal. 4.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. 4.1 Consequentemente, REVOGO a liminar concedida na mov. 8, cabendo ao réu, caso seja de seu interesse, reaver o bem ou, sendo isso impossível (caso tenha sido alienado) pleitear as perdas e danos por meio de ação própria (TJ-GO - Apelação (CPC): 05056755820178090168, Relator: ZACARIAS NEVES COELHO, Data de Julgamento: 08/10/2019, 2ª Câmara Cível, Data de Publicação: DJ de 08/10/2019).4.2 Com o trânsito em julgado, PROMOVA-SE a retirada das restrições de transferência inseridas no veículo via Renajud.5.
Custas pela parte autora, se houver.
Sem honorários advocatícios. 6.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intime-se. 7.
Com o trânsito em julgado, realizadas as devidas certificações, ARQUIVEM-SE os autos com as baixas e cautelas de praxe. 8.
Documento datado e assinado digitalmente. Pedro Piazzalunga Cesário PereiraJuiz de Direito -
29/07/2025 23:30
Intimação Efetivada
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29/07/2025 23:25
Intimação Expedida
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29/07/2025 23:25
Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> abandono da causa
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29/07/2025 16:20
Autos Conclusos
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09/07/2025 02:03
Intimação Lida
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20/06/2025 22:31
Intimação Expedida
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16/06/2025 08:21
Intimação Efetivada
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16/06/2025 08:17
Intimação Expedida
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16/06/2025 08:17
Ato ordinatório
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05/05/2025 16:15
Intimação Efetivada
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05/05/2025 16:15
Ato ordinatório
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15/01/2025 13:07
Certidão Expedida
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15/01/2025 09:04
Intimação Efetivada
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15/01/2025 09:04
Decisão -> deferimento
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28/11/2024 18:34
Autos Conclusos
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28/11/2024 14:07
Juntada -> Petição
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28/11/2024 12:54
Intimação Efetivada
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28/11/2024 12:54
Ato ordinatório
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25/11/2024 17:49
Juntada -> Petição
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21/11/2024 09:27
Juntada -> Petição -> Desistencia Requerida
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05/11/2024 03:00
Término da Suspensão do Processo
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29/10/2024 17:13
Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento
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09/10/2024 21:59
Intimação Efetivada
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09/10/2024 21:59
Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Por decisão judicial
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28/08/2024 15:45
Juntada -> Petição
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14/08/2024 12:35
Autos Conclusos
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24/07/2024 14:51
Juntada -> Petição
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18/07/2024 15:40
Intimação Efetivada
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18/07/2024 15:40
Certidão Expedida
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14/07/2024 12:42
Mandado Não Cumprido
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24/06/2024 16:27
Mandado Expedido
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31/05/2024 11:09
Juntada -> Petição
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21/05/2024 15:42
Intimação Efetivada
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21/05/2024 15:41
Ato ordinatório
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10/05/2024 17:48
Juntada -> Petição
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02/05/2024 15:21
Intimação Efetivada
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02/05/2024 15:21
Ato ordinatório
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02/05/2024 15:20
Prazo Decorrido
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21/03/2024 13:23
Intimação Efetivada
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21/03/2024 13:23
Ato ordinatório
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20/03/2024 10:13
Mandado Cumprido em Parte
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19/03/2024 10:22
Juntada -> Petição
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19/02/2024 14:26
Mandado Expedido
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01/02/2024 13:51
Juntada -> Petição
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12/01/2024 17:42
Intimação Efetivada
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12/01/2024 17:42
Ato ordinatório
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29/11/2023 10:25
Mandado Não Cumprido
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20/11/2023 11:41
Mandado Expedido
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16/10/2023 16:33
Juntada -> Petição
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29/09/2023 15:56
Intimação Efetivada
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29/09/2023 15:56
Ato ordinatório
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06/09/2023 13:37
Decisão -> Concessão -> Liminar
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04/09/2023 16:07
Autos Conclusos
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01/08/2023 11:22
Juntada -> Petição
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13/07/2023 19:40
Intimação Efetivada
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13/07/2023 19:40
Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial
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12/07/2023 18:26
Autos Conclusos
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12/07/2023 18:26
Processo Distribuído
-
12/07/2023 18:26
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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