TJGO - 5598895-36.2025.8.09.0102
1ª instância - Mara Rosa - Vara Judicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 21:11
Intimação Efetivada
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31/07/2025 21:09
Intimação Expedida
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31/07/2025 21:09
Decisão -> Recebimento -> Emenda a inicial
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31/07/2025 13:47
Autos Conclusos
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31/07/2025 13:47
Juntada de Documento
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30/07/2025 12:15
Certidão Expedida
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30/07/2025 12:15
Audiência de Conciliação
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30/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado de GoiásComarca de Mara Rosa - Juizado Especial CívelRodovia GO 239, esquina com Avenida Jesus de Nazaré, Setor Novo Horizonte II - E-mail: [email protected]ção: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialProcesso n.°: 5598895-36.2025.8.09.0102Promovente(s): Vinicius Campos Da SilvaPromovido(s): Rafael Marcos Ramos TrindadeDECISÃOIntime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o título executivo extrajudicial na Serventia deste Juizado para aposição de carimbo contendo a informação de que o documento é objeto da presente execução, sob pena de indeferimento da inicial.Destaca-se que o carimbo no título executivo, como em notas promissórias, tem a finalidade de evitar a reutilização indevida em outras ações, prevenindo o risco de execuções duplicadas ou concomitantes.
Esse procedimento confere maior segurança jurídica ao processo, assegurando a unicidade da execução e facilitando a identificação da relação entre o título e a ação executiva específica.
Além disso, possibilita o controle processual pelo juízo, prevenindo fraudes e garantindo a regularidade da execução.Nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial deste Tribunal de Justiça, o pronunciamento tem força de mandado e/ou oficio.Cumpra-seMara Rosa–GO, data da assinatura.(assinado digitalmente)THIAGO MEHARIJUIZ SUBSTITUTO -
29/07/2025 23:30
Intimação Efetivada
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29/07/2025 23:21
Intimação Expedida
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29/07/2025 23:21
Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial
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29/07/2025 19:09
Juntada de Documento
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29/07/2025 16:39
Autos Conclusos
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29/07/2025 16:39
Intimação Lida
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29/07/2025 16:39
Audiência de Conciliação
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29/07/2025 16:39
Processo Distribuído
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29/07/2025 16:39
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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