TJGO - 5745603-56.2024.8.09.0113
1ª instância - Niquel Ndia - Vara Civel e Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 13:21
Intimação Efetivada
-
27/08/2025 13:12
Intimação Expedida
-
27/08/2025 12:46
Decisão -> Declaração -> Incompetência
-
26/08/2025 16:59
Autos Conclusos
-
21/08/2025 10:22
Juntada -> Petição
-
19/08/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
18/08/2025 12:21
Intimação Efetivada
-
18/08/2025 12:15
Intimação Expedida
-
18/08/2025 12:15
Ato ordinatório
-
15/08/2025 00:49
Intimação Não Efetivada
-
07/08/2025 09:02
Juntada -> Petição
-
01/08/2025 22:31
Intimação Expedida
-
30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOComarca de NiquelândiaVara CívelNatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum CívelProcesso: 5745603-56.2024.8.09.0113Polo Ativo: Emival Luiz De MacedoPolo Passivo: Aab-associacao De Autoprotecao E BeneficiosDESPACHOA presente demanda versa sobre descontos incidentes diretamente em benefício previdenciário, cuja operacionalização somente se concretiza por meio da estrutura técnica do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. É fato notório que a efetivação de descontos em proventos pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS somente ocorre mediante autorização e intermediação da própria autarquia previdenciária, por meio dos sistemas sob sua gestão. O Superior Tribunal de Justiça possui precedente no sentido de que o INSS possui legitimidade para figurar no polo passivo de ações que discutem descontos indevidos em benefício previdenciário, ainda que decorrentes de empréstimo consignado não autorizado.
Isso porque a autarquia é responsável pela efetivação dos descontos, nos termos do art. 6º da Lei 10.820/2003 (STJ, AgRg no REsp 1370441/RS, Rel.
Min.
Mauro Campbell Marques, DJe 13/05/2015). Em tais hipóteses, o INSS não atua como mero agente técnico, mas como ente que, por sua anuência, omissão ou falha de fiscalização, a depender do caso, pode atrair a incidência da responsabilidade objetiva, prevista no art. 37, §6º, da Constituição Federal. Considerando os potenciais reflexos processuais dessa análise, revela-se pertinente oportunizar às partes manifestações sobre a presença ou não de interesse jurídico do INSS na presente demanda. Diante do exposto, com fundamento no art. 10 do Código de Processo Civil: Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se sobre a necessidade de inclusão do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS no polo passivo, como litisconsorte necessário. No mesmo prazo, caso assim entenda, deverá a parte autora promover a qualificação do referido ente.Intime-se.
Cumpra-se.Serve a cópia deste documento como ofício.Niquelândia, data da assinatura digital.Ana Paula Menchik ShiradoJuíza Substituta -
29/07/2025 18:30
Intimação Efetivada
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29/07/2025 18:20
Intimação Expedida
-
29/07/2025 18:17
Despacho -> Mero Expediente
-
30/06/2025 12:30
Autos Conclusos
-
29/06/2025 08:58
Juntada -> Petição
-
26/06/2025 12:53
Intimação Efetivada
-
26/06/2025 08:39
Intimação Expedida
-
26/06/2025 08:39
Certidão Expedida
-
05/06/2025 14:37
Audiência de Conciliação CEJUSC Artigo 334 CPC
-
05/06/2025 14:37
Audiência de Conciliação CEJUSC Artigo 334 CPC
-
05/06/2025 14:37
Audiência de Conciliação CEJUSC Artigo 334 CPC
-
05/06/2025 14:37
Audiência de Conciliação CEJUSC Artigo 334 CPC
-
16/05/2025 15:29
Certidão Expedida
-
16/05/2025 15:12
Citação Expedida
-
05/05/2025 13:35
Intimação Efetivada
-
05/05/2025 13:35
Certidão Expedida
-
30/04/2025 14:08
Intimação Efetivada
-
30/04/2025 14:08
Audiência de Conciliação CEJUSC Artigo 334 CPC
-
29/04/2025 23:44
Juntada -> Petição
-
29/04/2025 15:31
Audiência de Conciliação CEJUSC Artigo 334 CPC
-
29/04/2025 15:31
Audiência de Conciliação CEJUSC Artigo 334 CPC
-
29/04/2025 15:31
Audiência de Conciliação CEJUSC Artigo 334 CPC
-
29/04/2025 15:31
Audiência de Conciliação CEJUSC Artigo 334 CPC
-
15/04/2025 16:38
Intimação Efetivada
-
15/04/2025 15:37
Citação Não Efetivada
-
01/04/2025 22:33
Citação Expedida
-
26/03/2025 22:14
Juntada -> Petição
-
17/03/2025 12:26
Intimação Efetivada
-
17/03/2025 12:26
Certidão Expedida
-
15/03/2025 00:50
Citação Não Efetivada
-
05/03/2025 22:26
Citação Expedida
-
27/02/2025 14:15
Intimação Efetivada
-
27/02/2025 14:15
Certidão Expedida
-
26/02/2025 13:09
Intimação Efetivada
-
26/02/2025 13:09
Audiência de Conciliação CEJUSC Artigo 334 CPC
-
26/02/2025 08:01
Audiência de Conciliação CEJUSC Artigo 334 CPC
-
26/02/2025 08:01
Audiência de Conciliação CEJUSC Artigo 334 CPC
-
26/02/2025 08:01
Audiência de Conciliação CEJUSC Artigo 334 CPC
-
26/02/2025 08:01
Audiência de Conciliação CEJUSC Artigo 334 CPC
-
24/02/2025 11:01
Juntada -> Petição
-
14/02/2025 12:48
Intimação Efetivada
-
14/02/2025 12:48
Ato ordinatório
-
14/02/2025 12:46
Citação Não Efetivada
-
20/01/2025 23:27
Citação Expedida
-
12/12/2024 22:45
Juntada -> Petição
-
03/12/2024 17:00
Intimação Efetivada
-
03/12/2024 16:59
Citação Não Efetivada
-
03/12/2024 12:42
Intimação Efetivada
-
03/12/2024 12:42
Certidão Expedida
-
02/12/2024 17:01
Intimação Efetivada
-
02/12/2024 17:01
Audiência de Conciliação CEJUSC Artigo 334 CPC
-
02/12/2024 16:57
Audiência de Conciliação CEJUSC Artigo 334 CPC
-
02/12/2024 16:57
Audiência de Conciliação CEJUSC Artigo 334 CPC
-
02/12/2024 16:57
Audiência de Conciliação CEJUSC Artigo 334 CPC
-
02/12/2024 16:57
Audiência de Conciliação CEJUSC Artigo 334 CPC
-
18/11/2024 22:24
Citação Expedida
-
11/11/2024 23:05
Juntada -> Petição
-
07/11/2024 20:39
Juntada -> Petição
-
05/11/2024 09:52
Intimação Efetivada
-
05/11/2024 09:30
Citação Não Efetivada
-
30/10/2024 13:08
Intimação Efetivada
-
30/10/2024 13:08
Certidão Expedida
-
29/10/2024 16:36
Citação Não Efetivada
-
21/10/2024 22:28
Citação Expedida
-
17/10/2024 00:10
Juntada -> Petição
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10/10/2024 13:59
Ofício Efetivado
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08/10/2024 23:24
Citação Expedida
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07/10/2024 18:02
Intimação Efetivada
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07/10/2024 15:21
Intimação Não Efetivada
-
04/10/2024 14:30
Intimação Efetivada
-
04/10/2024 14:30
Certidão Expedida
-
04/10/2024 14:05
Intimação Efetivada
-
04/10/2024 14:05
Audiência de Conciliação CEJUSC Artigo 334 CPC
-
30/09/2024 16:27
Certidão Expedida
-
24/09/2024 22:24
Intimação Expedida
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24/09/2024 15:39
Ofício(s) Expedido(s)
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20/09/2024 15:29
Intimação Efetivada
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20/09/2024 07:59
Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
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20/09/2024 07:59
Decisão -> Concessão -> Liminar
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09/09/2024 16:32
Autos Conclusos
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09/09/2024 08:07
Juntada -> Petição
-
13/08/2024 13:00
Intimação Efetivada
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10/08/2024 10:19
Despacho -> Mero Expediente
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02/08/2024 11:00
Juntada de Documento
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02/08/2024 09:59
Inclusão no Juízo 100% Digital
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02/08/2024 09:59
Autos Conclusos
-
02/08/2024 09:59
Processo Distribuído
-
02/08/2024 09:59
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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