TJGO - 5666555-60.2024.8.09.0109
1ª instância - Moss Medes - Vara Judicial
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 16:47
Carta de Notificação para Daniel Hiroshi Iwamoto
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23/05/2025 17:35
MANIFESTAÇÃO DO PERITO
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23/05/2025 11:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ABCB (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 23/05/2025 10:24:38)
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23/05/2025 11:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Edson Alves Monte (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 23/05/2025 10:24:38)
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23/05/2025 10:24
Decisão -> Outras Decisões
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21/05/2025 11:37
P/ DESPACHO
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16/05/2025 14:10
Manifestação em atenção ao despacho proferido na mov. 60
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14/05/2025 07:06
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ABCB (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 13/05/2025 23:42:21)
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14/05/2025 07:06
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Edson Alves Monte (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 13/05/2025 23:42:21)
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13/05/2025 23:42
Despacho -> Mero Expediente
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12/05/2025 10:25
P/ DESPACHO
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08/05/2025 11:20
SUSPENSÃO
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01/05/2025 11:48
QUESITOS PERICIAIS
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27/04/2025 13:36
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ABCB (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 26/04/2025 12:01:30)
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27/04/2025 13:36
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Edson Alves Monte (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 26/04/2025 12:01:30)
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26/04/2025 12:01
Despacho -> Mero Expediente
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24/04/2025 12:25
P/ DESPACHO
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23/04/2025 12:30
MANIFESTAÇÃO DO PERITO
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02/04/2025 13:39
Juntada de Documento
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02/04/2025 13:27
Carta de Notificação para Daniel Hiroshi Iwamoto
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02/04/2025 13:06
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ABCB (Referente à Mov. Decisão -> Acolhimento de Embargos de Declaração - 01/04/2025 20:15:06)
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02/04/2025 13:06
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Edson Alves Monte (Referente à Mov. Decisão -> Acolhimento de Embargos de Declaração - 01/04/2025 20:15:06)
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18/03/2025 14:37
P/ DESPACHO
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18/03/2025 14:36
Certidão Expedida
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05/02/2025 13:27
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ABCB (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 04/02/2025 16:18:11)
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04/02/2025 16:18
Despacho -> Mero Expediente
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04/02/2025 13:44
P/ DESPACHO
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04/02/2025 10:00
Embargos de Declaração
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04/02/2025 00:00
Intimação
Protocolo 5666555-60.2024.8.09.0109 D E C I S Ã O 1.
Dos fatos 1.
Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Negócio Jurídico C/C Indenização por Dano Material e Moral com pedido de liminar protocolada por Edson Alves Monte contra ABCB – Amar Brasil Clube De Benefícios, qualificados. 2.
Diante da intimação para esclarecimento das provas a serem produzidas, a ré ABCB – Amar Brasil Clube De Benefícios manteve-se inerte, enquanto o autor Edson Alves Monte requereu a realização de perícia grafotécnica. 3.
Relatados.
Decido. 2.
Da Conclusão 4.
Da análise dos autos, percebo que é necessária a designação de perícia grafotécnica com o intuito de verificar as assinaturas do contrato anexado aos autos. 5.
Nomeio como perita deste Juízo, independentemente de termo de compromisso (Código de Processo Civil, Art. 422), a Sra.
Mariéli Pereira de Ávila, que tem como, telefones (48) 99645-3918 e (83) 99952-9748 e endereço de e-mail [email protected], para realização da perícia. 6.
Considerando que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, o custeio da perícia necessária para o deslinde do feito será nos moldes do Decreto Judiciário 1.068/2021, cujos valores de honorários periciais foram atualizados pelo Decreto Judiciário 2.640/2021. 7.
Os valores devidos pelos serviços de perícia de responsabilidade de beneficiário da gratuidade da justiça são os fixados na Tabela constante do Anexo da Resolução - CNJ n.o 232, de 13 de julho de 2016, anualmente atualizados (o Decreto Judiciário no 2.640/2021 reajustou os valores constantes da tabela). 8.
Segundo o supracitado Decreto Judiciário, o magistrado, em decisão fundamentada, arbitrará os honorários periciais do profissional ou do órgão nomeado para prestar os serviços nos termos deste Decreto, observando-se, em cada caso: I - a complexidade da matéria; II - o grau de zelo e de especialização do profissional ou do órgão; III - o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviço; e, IV - as peculiaridades regionais. 9.
O pagamento se dará mediante ofício à Secretaria de Estado da Economia (e-mail [email protected]) para que, no prazo de noventa (90) dias úteis, promova o depósito, em conta judicial vinculada ao respectivo processo, do valor referente ao metade dos honorários periciais arbitrados nos termos deste Decreto. 10.
Ainda segundo o referido Decreto Judiciário, o juiz, ao fixar os honorários, poderá ultrapassar o limite fixado na tabela em até cinco (5) vezes, desde que de forma fundamentada. 11.
Tendo em vista a tabela constante do Decreto Judiciário no 2.640/2021, fixo em R$1.316,25 (mil trezentos e dezesseis reais e vinte e cinco centavos) os honorários periciais, que deverão ser, nos termos do art. 6º do Decreto Judiciário 1.068/21, atualizado pelo IPCA-E desde a data de publicação de sua publicação - 20/10/2021. 12.
Nomeada a perita e informada a data de sua realização, intimem-se as partes para, caso queiram, indicarem assistentes técnicos e apresentarem quesitos, no prazo de quinze (15) dias. 13.
Os assistentes técnicos são de confiança das partes, não sujeitos a impedimentos ou suspeições (Art. 466 Código de Processo Civil).
Os assistentes técnicos oferecerão seus pareceres no prazo comum de dez (10) dias, após intimadas as partes da apresentação do laudo (artigo 477, §1º, Código de Processo Civil). 14.
Consigno que o laudo pericial deverá ser apresentado dentro do prazo de vinte (20) dias, contados da conclusão da perícia. 15.
Apresentado o laudo, intimem-se as partes para, querendo e no prazo comum de quinze (15) dias, apresentarem suas manifestações (Art. 477, §1°, do Código de Processo Civil). 16.
Intimem-se. Juiz William Fabian Em substituição - Decreto Judiciário 2.426/2023 (assinado eletronicamente - Resolução TJGO nº 59/2016) Fórum da Comarca de Mossâmedes - Rodovia GO-164, s/n, Setor Bela Vista, Mossâmedes - GO.
CEP 76150-000 - fone: (62) 3377-5570 -
03/02/2025 14:12
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ABCB (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 30/01/2025 17:41:41)
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03/02/2025 14:12
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Edson Alves Monte (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 30/01/2025 17:41:41)
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30/01/2025 17:41
Decisão -> Outras Decisões
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12/12/2024 17:47
P/ DESPACHO
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12/12/2024 17:46
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Edson Alves Monte (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 25/11/2024 17:31:52)
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25/11/2024 17:31
Manifestação em atenção ao despacho proferido no mov. 32
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17/11/2024 16:54
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Amar Brasil Clube De Beneficios (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 13/11/2024 21:26:13)
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17/11/2024 16:54
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Edson Alves Monte (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 13/11/2024 21:26:13)
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13/11/2024 21:26
Despacho -> Mero Expediente
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11/11/2024 17:17
P/ DESPACHO
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06/11/2024 14:31
Impugnação à Contestação
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05/11/2024 07:43
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Edson Alves Monte (Referente à Mov. Certidão Expedida - 04/10/2024 14:56:18)
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04/10/2024 14:56
Certidão Expedida
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04/10/2024 14:50
Realizada sem Acordo - 04/10/2024 14:00
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04/10/2024 14:04
Contestação
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03/10/2024 16:15
Link para audiencia
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03/10/2024 15:08
Link para audiencia
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26/09/2024 13:52
Carta de Notificação - (Referente à Mov. Audiência de Conciliação (15/08/2024 15:26:19))
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25/09/2024 17:04
Impugnação à Contestação
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18/09/2024 13:09
Para Amar Brasil Clube De Beneficios (Referente à Mov. Audiência de Conciliação (07/08/2024 14:23:44))
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06/09/2024 13:35
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Edson Alves Monte (Referente à Mov. Certidão Expedida - 06/09/2024 13:31:36)
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06/09/2024 13:31
Certidão Expedida
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06/09/2024 09:28
CONTESTAÇÃO
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28/08/2024 13:58
ADVOGADOS HABILITADOS
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27/08/2024 16:22
Juntada -> Petição
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27/08/2024 16:17
Juntada -> Petição -> Habilitação Requerida
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15/08/2024 15:50
Carta de Notificação para Amar Brasil Clube De Beneficios
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15/08/2024 15:26
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Edson Alves Monte (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
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15/08/2024 15:26
(Agendada para 04/10/2024 14:00)
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15/08/2024 15:25
Remarcada - 27/09/2024 14:00
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07/08/2024 14:41
Para (Polo Passivo) Amar Brasil Clube De Beneficios
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07/08/2024 14:23
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Edson Alves Monte (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
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07/08/2024 14:23
(Agendada para 27/09/2024 14:00)
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07/08/2024 14:20
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Edson Alves Monte (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Antecipação de tutela - 02/08/2024 21:35:48)
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02/08/2024 21:35
Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
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02/08/2024 21:35
Decisão -> Concessão -> Tutela Provisória
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09/07/2024 19:00
Autos Conclusos
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09/07/2024 19:00
Mossâmedes - Vara Cível (Normal) - Distribuído para: William Fabian
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09/07/2024 19:00
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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