TJGO - 5329907-08.2022.8.09.0051
1ª instância - Goiania - 6ª Unidade de Processamento Jurisdicional (Upj) das Varas Civeis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:00
Intimação
Central de Cumprimento de Sentença Cível da Comarca de GoiâniaInstituída pelo Decreto Judiciário nº 3.917/2024Gabinete do JuizProcesso nº: 5329907-08.2022.8.09.0051Exequente(s): Sementes Santa Fé LtdaExecutado(s): Adalberto Rodrigues NetoNatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaSENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por Sementes Santa Fé Ltda em desfavor de Adalberto Rodrigues Neto, no qual, após a regular tramitação do feito, a parte executada pagou diretamente à exequente o valor que reputa devido (movimentação 81).Considerando a controvérsia entre as partes, os autos foram remetidos à contadoria, que apurou a quitação integral da obrigação executada (movimentação 86), conclusão com a qual a exequente manifestou discordância (movimentação 87). É o relatório.
Decido. Em detida análise dos autos, noto que a contadoria judicial observou termos e parâmetros descritos na sentença de movimentação 56, bem como na decisão de movimentação 83, já que os juros de mora foram apurados a partir da data de exigibilidade da obrigação sobre o valor da condenação devidamente atualizada.Impende, ainda, destacar que os demais parâmetros, valores, termos iniciais e encargos aplicados pela contadoria não foram objeto de impugnação específica e hábil pelas partes, o que, somado à higidez da apuração e à observância ao comando judicial, enseja a homologação do valor apurado.Assim, pelas razões expostas, HOMOLOGO os cálculos formalizados pela contadoria judicial, a fim de que surtam seus efeitos jurídicos e legais.***Na dicção do Art. 924, inciso II e Art. 925, todos do Código de Processo Civil, extingue-se a execução quando o devedor satisfaz a obrigação, bem como a extinção só produz efeito quando declarada por sentença, hipótese verificada no caso com relação ao débito objeto da lide.Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento nos preceitos legais supramencionados.Custas finais, se houver, pela parte executada.Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.Se necessário, remetam-se os autos à Central de Contadores para se apurar o valor das custas processuais finais e a posterior intimação da parte devedora para efetuar o pagamento, no prazo de 05 (cinco) dias.Ao final, determino o arquivamento definitivo dos presentes autos, com as devidas baixas e anotações de estilo, inclusive com averbação de custas, sendo o caso.Cumpra-se.Dou à presente decisão força de ofício, mandado, carta, edital ou outro expediente necessário ao cumprimento do ato.Goiânia, datado e assinado digitalmente. ALDO GUILHERME SAAD SABINO DE FREITASJuiz de Direito(conforme Decreto Judiciário nº 3.247/2025) -
29/07/2025 14:14
Troca de Responsável
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29/07/2025 00:50
Intimação Efetivada
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29/07/2025 00:50
Intimação Efetivada
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29/07/2025 00:47
Intimação Expedida
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29/07/2025 00:47
Intimação Expedida
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29/07/2025 00:47
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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10/06/2025 17:09
Juntada -> Petição
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03/06/2025 14:18
Autos Conclusos
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03/06/2025 14:18
Certidão Expedida
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28/04/2025 11:17
Intimação Efetivada
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22/04/2025 11:25
Juntada -> Petição
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14/04/2025 15:53
Cálculo de Custas
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16/03/2025 22:17
Intimação Efetivada
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16/03/2025 22:17
Intimação Efetivada
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16/03/2025 22:17
Decisão -> Outras Decisões
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07/03/2025 12:09
Autos Conclusos
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28/01/2025 18:43
Certidão Expedida
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27/01/2025 12:40
Intimação Efetivada
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11/12/2024 11:59
Processo em diligência (Primeiro Grau/CEJUSC/Outros)
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11/12/2024 11:54
Intimação Efetivada
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11/12/2024 11:54
Intimação Efetivada
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09/12/2024 14:34
Juntada -> Petição -> Impugnação do Cálculo
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06/12/2024 16:47
Cálculo de Liquidaçao ( Cpc e Clt )
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26/10/2024 21:39
Decisão -> Outras Decisões
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21/08/2024 18:11
Autos Conclusos
-
19/08/2024 09:07
Juntada -> Petição
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16/08/2024 18:55
Intimação Efetivada
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02/08/2024 18:43
Juntada -> Petição
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02/08/2024 11:01
Juntada -> Petição
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05/07/2024 15:51
Intimação Efetivada
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05/07/2024 15:51
Intimação Efetivada
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05/07/2024 15:50
Inversão de Pólos
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05/07/2024 15:49
Mudança de Assunto Processual
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29/06/2024 22:22
Decisão -> Outras Decisões
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06/06/2024 13:38
Autos Conclusos
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06/06/2024 13:08
Cálculo de Custas
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05/06/2024 09:18
Juntada -> Petição
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04/06/2024 17:21
Transitado em Julgado
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04/06/2024 17:20
Evolução da Classe Processual
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30/04/2024 13:57
Intimação Efetivada
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30/04/2024 13:57
Intimação Efetivada
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30/04/2024 13:57
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência
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08/02/2024 12:45
Autos Conclusos
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11/12/2023 17:35
Intimação Efetivada
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11/12/2023 17:35
Intimação Efetivada
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11/12/2023 17:35
Juntada de Documento
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06/12/2023 13:45
Intimação Expedida
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23/11/2023 20:27
Juntada -> Petição
-
30/10/2023 11:33
Juntada -> Petição
-
26/10/2023 18:47
Intimação Efetivada
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26/10/2023 18:47
Intimação Efetivada
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26/10/2023 18:47
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico -> Perícia -> Realizada
-
17/10/2023 18:21
Intimação Efetivada
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17/10/2023 18:21
Intimação Efetivada
-
17/10/2023 18:21
Juntada de Petição
-
10/10/2023 13:37
Intimação Expedida
-
20/06/2023 12:48
Intimação Efetivada
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20/06/2023 12:48
Intimação Efetivada
-
20/06/2023 12:48
Juntada de Documento
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16/06/2023 10:02
Juntada de Documento
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15/06/2023 17:39
Juntada -> Petição
-
19/05/2023 08:47
Juntada -> Petição
-
19/05/2023 08:43
Juntada -> Petição
-
08/05/2023 19:17
Intimação Efetivada
-
08/05/2023 19:17
Intimação Efetivada
-
08/05/2023 19:17
Juntada de Petição
-
25/04/2023 15:56
Juntada de Documento
-
25/03/2023 00:09
Intimação Efetivada
-
25/03/2023 00:09
Intimação Efetivada
-
25/03/2023 00:09
Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização
-
06/10/2022 15:09
Autos Conclusos
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27/09/2022 15:23
Juntada -> Petição
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08/09/2022 10:27
Juntada -> Petição
-
06/09/2022 14:09
Intimação Efetivada
-
06/09/2022 14:09
Intimação Efetivada
-
06/09/2022 14:09
Certidão Expedida
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02/09/2022 18:31
Juntada -> Petição -> Impugnação
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11/08/2022 16:15
Intimação Efetivada
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04/08/2022 14:53
Juntada -> Petição
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19/07/2022 14:17
Intimação Efetivada
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19/07/2022 14:17
Intimação Efetivada
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19/07/2022 14:08
Audiência de Conciliação CEJUSC Artigo 334 CPC
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19/07/2022 14:08
Audiência de Conciliação CEJUSC Artigo 334 CPC
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19/07/2022 14:08
Audiência de Conciliação CEJUSC Artigo 334 CPC
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19/07/2022 14:08
Audiência de Conciliação CEJUSC Artigo 334 CPC
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18/07/2022 16:21
Juntada -> Petição
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14/07/2022 10:46
Juntada -> Petição
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14/07/2022 10:39
Juntada -> Petição
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08/07/2022 16:41
Juntada -> Petição
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25/06/2022 18:00
Citação Efetivada
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20/06/2022 11:25
Juntada -> Petição
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16/06/2022 06:26
Citação Expedida
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14/06/2022 14:08
Intimação Efetivada
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14/06/2022 14:08
Audiência de Conciliação CEJUSC Artigo 334 CPC
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09/06/2022 12:30
Intimação Efetivada
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09/06/2022 12:30
Decisão -> Outras Decisões
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07/06/2022 10:03
Juntada -> Petição
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03/06/2022 18:00
Autos Conclusos
-
03/06/2022 17:47
Processo Distribuído
-
03/06/2022 17:46
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2022
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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