TJGO - 5117700-12.2023.8.09.0152
1ª instância - Uruacu - 2ª Vara (Civ., Criminal - Crime em Geral, Crimes Dolosos Contra a Vida e Pres. do Trib. do Juri, das Faz. Pub. e de Reg. Pub.)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:00
Intimação
Processo n.º 5117700-12.2023.8.09.0152Requerente: Sandra Carleth Fernandes De CarvalhoRequerido: Governo Do Estado De Goias DECISÃO Trata-se de requerimento formulado pela parte exequente para expedição de precatório, com pedido de destaque de honorários contratuais em favor de seus patronos.Pois bem. À luz do art. 100, §14, da Constituição Federal, bem como da jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, somente os honorários advocatícios sucumbenciais possuem natureza de crédito autônomo, aptos a serem destacados no momento da expedição de precatório ou RPV.
Os honorários contratuais, por derivarem de ajuste particular entre advogado e cliente, não se confundem com aqueles de natureza sucumbencial, razão pela qual não podem ser destacados diretamente na requisição do crédito.Todavia, a fim de resguardar a efetividade da prestação jurisdicional e os interesses da parte credora e de seus patronos, defiro que, no momento do pagamento, seja realizado o depósito em contas separadas, conforme dados bancários já informados nos autos, expedindo-se, contudo, um único precatório.Assim, INDEFIRO o pedido de destaque de honorários contratuais na expedição do precatório, mas DEFIRO o destaque dos honorários SUCUMBENCIAIS e, quanto aos honorários CONTRATUAIS, apenas a separação apenas na fase do pagamento, de forma que o depósito seja feito de maneira fracionada nas contas indicadas, garantindo-se a transparência e a satisfação do crédito.Determino, portanto, o envio dos autos à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás para a expedição do precatório correspondente.Após a expedição, promovam-se as anotações de praxe e, oportunamente, arquivem-se os autos.Intime-se.
Cumpra-se. Uruaçu, data incluída pelo sistema. Letícia Brum KábbasJuíza Substituta -
29/07/2025 01:00
Intimação Efetivada
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29/07/2025 00:58
Intimação Expedida
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29/07/2025 00:58
Intimação Expedida
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28/07/2025 20:22
Decisão -> Outras Decisões
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12/05/2025 14:58
Autos Conclusos
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12/05/2025 14:57
Certidão Expedida
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27/02/2025 03:04
Intimação Lida
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21/02/2025 10:40
Juntada -> Petição
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17/02/2025 12:42
Intimação Efetivada
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17/02/2025 12:42
Ato ordinatório
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17/02/2025 12:41
Intimação Expedida
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17/02/2025 12:41
Intimação Efetivada
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17/02/2025 12:40
Certidão Expedida
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18/11/2024 03:17
Intimação Lida
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06/11/2024 13:04
Intimação Expedida
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06/11/2024 13:04
Intimação Efetivada
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06/11/2024 13:04
Evolução da Classe Processual
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05/11/2024 20:54
Decisão -> Outras Decisões
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29/08/2024 17:19
Autos Conclusos
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29/08/2024 17:19
Transitado em Julgado
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26/08/2024 10:04
Juntada -> Petição
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26/08/2024 10:03
Juntada -> Petição
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12/08/2024 03:11
Intimação Lida
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31/07/2024 12:09
Intimação Expedida
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31/07/2024 12:09
Intimação Efetivada
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30/07/2024 21:35
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência
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17/04/2024 12:17
Autos Conclusos
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17/04/2024 10:01
Juntada -> Petição
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15/04/2024 15:29
Intimação Efetivada
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15/04/2024 15:15
Juntada -> Petição
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12/04/2024 03:04
Intimação Lida
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02/04/2024 09:15
Intimação Expedida
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02/04/2024 09:15
Intimação Efetivada
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01/04/2024 17:59
Decisão -> Outras Decisões
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11/01/2024 11:40
Autos Conclusos
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10/01/2024 17:09
Juntada -> Petição
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09/01/2024 14:12
Intimação Efetivada
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08/01/2024 21:06
Despacho -> Mero Expediente
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02/10/2023 11:51
Autos Conclusos
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01/09/2023 08:02
Intimação Efetivada
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31/08/2023 12:13
Juntada -> Petição
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21/08/2023 03:10
Citação Efetivada
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09/08/2023 12:56
Citação Expedida
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09/08/2023 12:56
Intimação Efetivada
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08/08/2023 18:31
Despacho -> Mero Expediente
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15/06/2023 15:28
Autos Conclusos
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15/06/2023 15:28
Certidão Expedida
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12/06/2023 11:03
Intimação Efetivada
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07/06/2023 15:08
Despacho -> Mero Expediente
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01/03/2023 14:38
Autos Conclusos
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28/02/2023 23:10
Processo Distribuído
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28/02/2023 23:10
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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