TJGO - 5381039-29.2025.8.09.0139
1ª instância - Rubiataba - 2ª Vara Judicial (Fazendas Publicas, Criminal, Execucao Penal e Juizado Criminal)
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado de GoiásComarca de Rubiataba2ª Vara Judicial das Fazendas Públicas, Criminal, Execução Penal e Juizado CriminalAvenida Arapuã, N. 385, esq. com a Rua Mandaguari, Setor Bela Vista, CEP: 76.350-000.Fone: 62 3611-2097, E-mail: [email protected] n.: 5381039-29.2025.8.09.0139Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial da Fazenda PúblicaPolo Ativo: Maria Rosa Leite SilvaPolo Passivo: Estado De Goias4 DECISÃOTrata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA proposta por MARIA ROSA LEITE SILVA, em desfavor do ESTADO DE GOIÁS e GOIÁS PREVIDÊNCIA - GOIÁSPREV, todos devidamente qualificados.Juntou documentos no Evento 01.Emenda a inicial (Evento 09).É o relatório.I – DAS CUSTASConvém ressaltar que, a Lei n. 12.153/2009, traz em seu bojo a permissão para que se lhe aplique, de forma subsidiária, disposições da Lei n. 9.099/95 - Lei dos Juizados Especiais, a qual diz em seu art. 54 que o acesso ao Juizado Especial independe do pagamento de custas, taxas ou despesas, em primeira instância.Portanto, isento de custas a parte autora, em primeiro grau de jurisdição, com base na aplicação subsidiária do art. 54 da Lei n. 9.099/95.II - DO RECEBIMENTO DA INICIALRECEBO a inicial e sua emenda, pois presentes estão os requisitos do art. 319 do CPC.III – DA CITAÇÃO E DEMAIS PROVIDÊNCIASDETERMINO a citação da parte requerida para contestar no prazo legal, fazendo constar no mandado que o ente público não gozará de prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual, nos termos do art. 7º da Lei n. 12.153/2009.Tratando-se, pois, de ação que envolve a Fazenda Pública, portanto, de direito indisponível e não havendo ainda legislação que permita a autocomposição por parte do requerido, DEIXO de designar audiência de conciliação prevista nos arts. 7º, 8º e 16, todos da Lei n. 12.153/2009, nos termos do art. 334, § 4º, inciso II, do CPC.Ressalto que, em eventual manifestação de interesse das partes, poderá ser agendada audiência de conciliação no curso processual.Rubiataba/GO, data da assinatura eletrônica. Ana Cláudia Pacheco das ChagasJuíza Substituta -
21/07/2025 12:36
Autos Conclusos
-
15/07/2025 17:17
Juntada -> Petição
-
21/05/2025 09:46
Intimação Efetivada
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21/05/2025 09:46
Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial
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19/05/2025 13:06
Autos Conclusos
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19/05/2025 13:06
Certidão Expedida
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17/05/2025 23:16
Despacho -> Mero Expediente
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16/05/2025 17:56
Autos Conclusos
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16/05/2025 17:56
Processo Distribuído
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16/05/2025 17:56
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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