TJGO - 5404947-18.2025.8.09.0139
1ª instância - Rubiataba - 2ª Vara Judicial (Fazendas Publicas, Criminal, Execucao Penal e Juizado Criminal)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Rubiataba Juizado das Fazendas Públicas Processo: 5404947-18.2025.8.09.0139 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO ≥ Processo de Conhecimento ≥ Procedimento de Conhecimento ≥ Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Polo Ativo: Marisa Quintino Das Chagas Santos Polo Passivo: Estado De Goias ATO ORDINATÓRIO Por ordem do MM.
Juiz, disposta no art. 30 do Manual de Atos Ordinatórios da Comarca de Rubiataba, procedo à intimação das partes na pessoa de seus advogados (via DJe) para, em 10 (dez) dias úteis: a) especificarem as provas que buscam produzir, explicitando qual a relação clara e direta entre a prova requerida e a questão de fato que pretendem provar, sob a advertência de que o pedido de produção de prova poderá ser indeferido, se não demonstrada a sua adequação e pertinência (art. 357, II, do CPC); b) arrolarem as testemunhas, se for o caso, devendo a sua completa qualificação, ou justificarem fundamentadamente a impossibilidade, na forma do art. 450 do CPC, sob a advertência de que a inobservância poderá implicar no indeferimento da produção de prova testemunhal; c) elaborarem os quesitos que devem ser respondidos pelo perito, em caso de requerimento de produção de prova pericial, sob a advertência de que a inobservância implicará em preclusão; d) requererem fundamentadamente a inversão do ônus da prova, devendo a parte indicar de forma explícita qual prova não tem condições de produzir, e também as razões pelas quais entende que a prova deva ser produzida pela parte adversária, sob a advertência de que a falta de fundamentação poderá implicar no indeferimento do pedido de inversão do ônus probatório (art. 357, III, do CPC); e) manifestarem quanto as questões de fato e de direito que entenderem controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV do CPC), cientes das matérias deduzidas na petição inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito. Rubiataba, 5 de setembro de 2025.
CARLA EDUARDA FRANCISCA DE BRITO Técnico Judiciário (assinado digitalmente) -
05/09/2025 13:22
Intimação Efetivada
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05/09/2025 13:15
Intimação Expedida
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05/09/2025 13:15
Intimação Expedida
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05/09/2025 13:15
Ato ordinatório
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05/09/2025 10:13
Juntada -> Petição -> Impugnação
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20/08/2025 14:13
Intimação Efetivada
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20/08/2025 14:08
Intimação Expedida
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20/08/2025 14:08
Ato ordinatório
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20/08/2025 10:59
Juntada -> Petição
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02/08/2025 07:17
Citação Efetivada
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23/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado de GoiásComarca de Rubiataba2ª Vara Judicial das Fazendas Públicas, Criminal, Execução Penal e Juizado CriminalAvenida Arapuã, N. 385, esq. com a Rua Mandaguari, Setor Bela Vista, CEP: 76.350-000.Fone: 62 3611-2097, E-mail: [email protected] n.: 5404947-18.2025.8.09.0139Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial da Fazenda PúblicaPolo Ativo: Marisa Quintino Das Chagas SantosPolo Passivo: Estado De Goias4 DECISÃOTrata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA proposta por MARISA QUINTINO DAS CHAGAS SANTOS, em desfavor do ESTADO DE GOIÁS, todos devidamente qualificados.Juntou documentos nos Eventos 01 e 06.Emenda a inicial (Evento 11).É o relatório.I – DAS CUSTASConvém ressaltar que, a Lei n. 12.153/2009, traz em seu bojo a permissão para que se lhe aplique, de forma subsidiária, disposições da Lei n. 9.099/95 - Lei dos Juizados Especiais, a qual diz em seu art. 54 que o acesso ao Juizado Especial independe do pagamento de custas, taxas ou despesas, em primeira instância.Portanto, isento de custas a parte autora, em primeiro grau de jurisdição, com base na aplicação subsidiária do art. 54 da Lei n. 9.099/95.II - DO RECEBIMENTO DA INICIALRECEBO a inicial e sua emenda, pois presentes estão os requisitos do art. 319 do CPC.III – DA CITAÇÃO E DEMAIS PROVIDÊNCIASDETERMINO a citação da parte requerida para contestar no prazo legal, fazendo constar no mandado que o ente público não gozará de prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual, nos termos do art. 7º da Lei n. 12.153/2009.Tratando-se, pois, de ação que envolve a Fazenda Pública, portanto, de direito indisponível e não havendo ainda legislação que permita a autocomposição por parte do requerido, DEIXO de designar audiência de conciliação prevista nos arts. 7º, 8º e 16, todos da Lei n. 12.153/2009, nos termos do art. 334, § 4º, inciso II, do CPC.Ressalto que, em eventual manifestação de interesse das partes, poderá ser agendada audiência de conciliação no curso processual.Rubiataba/GO, data da assinatura eletrônica. Ana Cláudia Pacheco das ChagasJuíza Substituta -
22/07/2025 14:56
Citação Expedida
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22/07/2025 14:14
Intimação Efetivada
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22/07/2025 14:09
Intimação Expedida
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22/07/2025 14:09
Decisão -> Outras Decisões
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07/07/2025 12:31
P/ DECISÃO
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06/07/2025 19:05
Comprovante de endereço
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20/06/2025 23:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marisa Quintino Das Chagas Santos (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial (20/06/2025 23:24:07))
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20/06/2025 23:24
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Marisa Quintino Das Chagas Santos (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial (CNJ:15085) - )
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20/06/2025 23:24
Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial
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16/06/2025 13:23
P/ DECISÃO
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10/06/2025 20:44
Comprovante de endereço
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26/05/2025 15:03
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marisa Quintino Das Chagas Santos (Referente à Mov. Ato Ordinatório (26/05/2025 13:34:12))
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26/05/2025 13:34
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Marisa Quintino Das Chagas Santos (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 26/05/2025 13:34:12)
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26/05/2025 13:34
INTIMAR PARTE AUTORA PARA MANIFESTAR-SE
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24/05/2025 17:16
Rubiataba - Juizado das Fazendas Públicas (Normal) - Distribuído para: ANA CLÁUDIA PACHECO DAS CHAGAS
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24/05/2025 17:16
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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