TJGO - 6046005-56.2024.8.09.0051
1ª instância - 5C Mara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 13:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luiz Sergio Ferreira (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (01/07/2025 13:09:52))
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01/07/2025 13:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de GUSTAVO LUCCAS RESENDE (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (01/07/2025 13:09:52))
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01/07/2025 13:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Deolindo Medeiros Valadao (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (01/07/2025 13:09:52))
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01/07/2025 13:09
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Luiz Sergio Ferreira (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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01/07/2025 13:09
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de GUSTAVO LUCCAS RESENDE (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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01/07/2025 13:09
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Deolindo Medeiros Valadao (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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01/07/2025 13:09
Inicial - Cumprimento de Sentença - quantia certa
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27/06/2025 09:27
P/ DECISÃO
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27/06/2025 09:27
Remeto conclusos para análise.
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22/05/2025 11:21
Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença Cível (Encaminhado para: CARLOS HENRIQUE LOUÇÃO)
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22/05/2025 11:19
Inversão de pólos
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22/05/2025 11:11
Processo Desarquivado
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12/05/2025 15:29
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA REQUERIDO
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08/05/2025 15:42
Processo Arquivado
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08/05/2025 07:52
Processo baixado à origem/devolvido
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08/05/2025 07:52
TRÂNSITO-08/05/2025
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08/05/2025 07:52
Processo baixado à origem/devolvido
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08/04/2025 11:52
PUBLICAÇÃO DIÁRIO N° 4170/2025 DO DIA 08/04/2025
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04/04/2025 15:38
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Deolindo Medeiros Valadao (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação - 04/0
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04/04/2025 15:38
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luiz Sergio Ferreira (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação - 04/04/202
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04/04/2025 10:06
(Sessão do dia 31/03/2025 10:10)
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04/04/2025 10:06
(Sessão do dia 31/03/2025 10:10)
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19/03/2025 16:05
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Deolindo Medeiros Valadao (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento - 19/03/2025 16:05:04)
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19/03/2025 16:05
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luiz Sergio Ferreira (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento - 19/03/2025 16:05:04)
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19/03/2025 16:05
(Sessão do dia 31/03/2025 10:10:00 (Virtual) - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível - Cabe Pedido de Sustentação Oral )
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11/03/2025 09:23
P/ O RELATOR
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11/03/2025 00:00
Intimação
Pauta -> Pedido de Inclus�o em Pauta de Sess�o Virtual (CNJ:12313)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"17","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Verificar Processo","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}],"Id_ClassificadorPendencia":"594629"} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásGabinete da Desembargadora Mônica Cezar Moreno SenhoreloAPELAÇÃO CÍVEL Nº 6046005-56.2024.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIAAPELANTE: LUIZ SÉRGIO FERREIRAAPELADO: DEOLINDO MEDEIROS VALADÃORELATORA: DESª.
MÔNICA CEZAR MORENO SENHORELO 5ª CÂMARA CÍVELDESPACHODa análise dos autos, verifica-se que o apelante se insurge contra a sentença proferida pelo Juízo de primeira instância, que rejeitou os Embargos à Execução por ele opostos, sob o fundamento de suposta intempestividade. Todavia, além de requerer a reforma da sentença para que seja reconhecida a tempestividade dos Embargos à Execução, o apelante formula, em caráter subsidiário, pedido para o reconhecimento da nulidade do título executivo. No entanto, ao analisar a sentença recorrida, observa-se que o Juízo de primeira instância não se manifestou sobre a alegada nulidade do título executivo.
Dessa forma, a apreciação dessa matéria diretamente nesta instância recursal configuraria violação ao Princípio do Duplo Grau de Jurisdição e supressão de instância. A propósito: EMENTA APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL.
PAGAMENTO EFETUADO NA VIA ADMINISTRATIVA.
MATÉRIA NÃO SUSCITADA NA INSTÂNCIA DE ORIGEM.
PRINCÍPIO DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO.
VEDAÇÃO À SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA E À INOVAÇÃO RECURSAL.
INADMISSIBILIDADE PARCIAL DO RECURSO.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE RECONHECIDA.
TENTATIVA DE CITAÇÃO FRUSTRADA.
DECURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL.
INÉRCIA DO EXEQUENTE.
PRÉVIA INTIMAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA.
RECURSO ESPECIAL N. 1.340.553/RS.
TEMAS 566, 567 E 568/STJ.
HONORÁRIOS RECURSAIS.
NÃO CABIMENTO.
SENTENÇA MANTIDA. 1.Não se admite em sede de recurso a inauguração de debate sobre matéria não suscitada perante o juízo de origem nem decidida por ele, sob pena de violação ao princípio do duplo grau de jurisdição mediante supressão de instância e inovação recursal. 2.O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp n. 1.340.553/RS, no regime dos recursos especiais repetitivos, fixou o entendimento de que, nas execuções fiscais, não havendo a citação do devedor ou não sendo encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, inicia-se o procedimento estabelecido pelo art. 40 da Lei n. 6.830/80, e, por consectário, iniciam-se os prazos de suspensão do processo e de prescrição intercorrente independentemente de requerimento da Fazenda Pública.
Tema 566/STJ. 3.Findo o lapso de 01 (um) ano após o decurso do prazo para manifestação da Fazenda Pública, começa automaticamente a contagem do prazo prescricional de 05 (cinco) anos, que, no caso, não foi interrompido, considerando a falta de diligência apta à efetivação da citação pessoal.
Ocorrência da prescrição intercorrente.
Temas 567 e 568/STJ. 4.A presença concomitante do transcurso do prazo prescricional, da inércia do exequente e da sua prévia intimação para manifestação sobre a matéria torna inafastável o reconhecimento da prescrição intercorrente. 5.Ante a ausência de condenação ao pagamento de honorários advocatícios na primeira instância, não há que se falar em majoração da verba honorária, nos termos do art. 85, §11, do CPC.
APELAÇÃO CÍVEL PARCIALMENTE CONHECIDA E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDA. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível 5320325-22.2013.8.09.0011, Rel.
Des(a).
Eduardo Abdon Moura, 3ª Câmara Cível, julgado em 16/04/2024, DJe de 16/04/2024) (g.) Diante do exposto, em atenção ao Princípio da Vedação à Decisão Surpresa, intime-se o apelante para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, manifestar sobre o possível não conhecimento do recurso na parte relativa ao pedido de reconhecimento da suposta nulidade do título executivo em razão da eventual violação ao Princípio do Duplo Grau de Jurisdição e da supressão de instância, sob pena de preclusão. Ato contínuo, considerando que a Ação Executiva não está apensada aos presentes autos, determino à Secretaria da Câmara que promova o devido apensamento do feito nº 5788856-86.2024.8.09.0051. Cumpra-se. Desembargadora Mônica Cezar Moreno SenhoreloRelatoraDatado e Assinado Digitalmente Conforme Arts. 10 e 24 da Resolução nº 59/2016 do TJGO -
10/03/2025 23:10
Mamifestação
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10/03/2025 09:05
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luiz Sergio Ferreira (Referente à Mov. Despacho -> Conversão -> Julgamento em Diligência - 07/03/2025 18:57:31)
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07/03/2025 18:57
Despacho - intimar apelante - providências Secretaria
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07/03/2025 11:03
Pendência Verificada - CEJUSC 2º GRAU
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06/03/2025 09:29
P/ O RELATOR
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28/02/2025 18:03
(Recurso PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível)
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28/02/2025 17:21
5ª Câmara Cível (Normal) - Distribuído para: MÔNICA CEZAR MORENO SENHORELO
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28/02/2025 17:21
5ª Câmara Cível (Normal) - Distribuído para: MÔNICA CEZAR MORENO SENHORELO
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22/02/2025 10:03
Juntada -> Petição -> Contrarrazões
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13/02/2025 14:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Deolindo Medeiros Valadao - Polo Passivo (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 10/02/2025 20:38:39)
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10/02/2025 20:38
Recurso de Apelação
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07/02/2025 14:35
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Deolindo Medeiros Valadao (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (CNJ:220) - )
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07/02/2025 14:35
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luiz Sergio Ferreira (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (CNJ:220) - )
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07/02/2025 14:35
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência
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03/02/2025 12:52
P/ DECISÃO
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31/01/2025 19:01
Goiânia - 1ª UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 32ª (Indicação de Prevenção ou Conexão) - Distribuído para: LEONYS LOPES CAMPOS DA SILVA
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30/01/2025 22:43
Mamifestação
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30/01/2025 07:26
Juntada -> Petição
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30/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE GOIÂNIA8ª VARA CÍVELAVENIDA OLINDA, Esquina com Rua PL-03, Qd.
G, Lt. 04, PARK LOZANDES, 74884120Processo nº: 6046005-56.2024.8.09.0051.Natureza: Embargos à Execução.Polo ativo: Luiz Sergio Ferreira.Polo passivo: Deolindo Medeiros Valadao.DECISÃOEste documento possui força de MANDADO / OFÍCIO / TERMO DE COMPROMISSO / ALVARÁ (exceto alvará para levantamento e saque de importâncias), nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. Trata-se de Embargos à Execução opostos por Luiz Sergio Ferreira em face de Deolindo Medeiros Valadao, devidamente qualificados nos autos em epígrafe.A embargante pugnou pela redistribuição dos autos em evento 17.É o relatório.
Decido.Compulsando os autos da execução que originou os presentes embargos à execução, verifico que o processo está em trâmite a perante a 32ª Vara Cível da Comarca de Goiânia.Entretanto, o apensamento não foi analisado no momento da determinação.Desta feita, considerando que, a execução tramita perante a 32ª Vara Cível da Comarca de Goiânia, observo que a redistribuição destes autos para o referido juízo é a medida adequada, visto que este é o juízo competente para o processamento dos presentes embargos à execução.Assim, DETERMINO a redistribuição do presente processo para a 32ª Vara Cível, apensando-se ao processo de n. 5788856-86.2024.8.09.0051.Cumpra-se.Goiânia/GO, data e hora da assinatura eletrônica.
Vanessa Crhistina Garcia LemosJuíza de Direito(assinado eletronicamente) Decisão assinada eletronicamente, conforme art. 1º, § 2º, III, 'a' da Lei nº 11.419/2006.
Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJ/GO.Confiro força de Mandado/Ofício/Termo de Compromisso/Alvará (exceto alvará para levantamento e saque de importâncias) a este documento, devendo surtir os efeitos jurídicos cabíveis, a teor do que dispõe a Resolução n° 002/2012 da CGJ e art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO.“é um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil”Conforme a Recomendação CNJ nº 111/2021, cumpre destacar que qualquer pessoa pode reportar notícia de fato relacionada a denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis através do Disque 100, que recebe ligações 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados.
As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel, bastando discar 100.”Disque 100 - canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis. -
29/01/2025 10:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Deolindo Medeiros Valadao (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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29/01/2025 10:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luiz Sergio Ferreira (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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29/01/2025 10:51
Determina redistribuição dos autos a 32ª Vara Cível.
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28/01/2025 11:03
P/ DECISÃO
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27/01/2025 11:34
Pedido de resdistribuição
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23/01/2025 15:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Deolindo Medeiros Valadao (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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23/01/2025 15:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luiz Sergio Ferreira (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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23/01/2025 15:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luiz Sergio Ferreira (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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23/01/2025 15:04
Despacho -> Mero Expediente
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10/12/2024 15:42
P/ SENTENÇA
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09/12/2024 14:06
Juntada -> Petição -> Impugnação aos embargos
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21/11/2024 00:05
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Deolindo Medeiros Valadao (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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21/11/2024 00:05
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luiz Sergio Ferreira (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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21/11/2024 00:05
Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
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21/11/2024 00:05
def.gratuidade/intimação
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14/11/2024 13:19
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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14/11/2024 13:18
Verificação inicial - gratuidade pessoa física 3UPJ
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13/11/2024 19:03
Informativo BERNA: A BERNA IA nao detectou, no sistema Projudi/PJD, outros processos envolvendo as mesmas partes.
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13/11/2024 17:05
Relatório de Possíveis Conexões
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13/11/2024 17:05
Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª (Normal) - Distribuído para: VANESSA CRHISTINA GARCIA LEMOS
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13/11/2024 17:05
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ementa • Arquivo
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