TJGO - 5063609-67.2024.8.09.0012
1ª instância - Aparecida de Goiania - Upj Juizados Especiais Civeis: 1º, 2º e 3º
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 21:15
Juntada -> Petição
-
21/08/2025 17:06
Juntada -> Petição
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13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Comarca Aparecida de Goiânia 3º Juizado Especial Cível Autos digitais nº 5063609-67.2024.8.09.0012 Polo ativo: Katiene Oliveira Silva Polo passivo: Urb Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda DESPACHO Retorno os autos à Contadoria Judicial para que considere nos cálculos não só os parâmetros indicados na decisão de mov. 99, mas sobretudo os delimitados na sentença de mov. 48, aplicando também a dedução de 20% sobre os valores a serem restituídos. Após, intimem-se as partes para manifestarem-se, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão. E volvam preferencialmente cls. Aparecida de Goiânia/GO, datado e assinado digitalmente. Vanessa Rios Seabra Juíza de Direito -
12/08/2025 12:00
Intimação Efetivada
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12/08/2025 12:00
Intimação Efetivada
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12/08/2025 12:00
Intimação Efetivada
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12/08/2025 11:53
Intimação Expedida
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12/08/2025 11:53
Intimação Expedida
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12/08/2025 11:53
Intimação Expedida
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12/08/2025 11:52
Cálculo de Custas
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08/08/2025 14:46
Despacho -> Mero Expediente
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07/08/2025 15:26
Autos Conclusos
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05/08/2025 15:24
Juntada -> Petição
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Comarca Aparecida de Goiânia 3º Juizado Especial Cível Autos digitais nº 5063609-67.2024.8.09.0012 Polo ativo: Katiene Oliveira Silva Polo passivo: Urb Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda DECISÃO Após a apresentação dos cálculos pela Contadoria Judicial (mov. 87), a parte executada impugnou os mesmos, insurgindo-se contra o valor apresentado.
Razão assiste em parte à executada, porquanto não foram observados os indexadores para atualização monetária, na forma delineada na sentença definitiva.
Por outro lado, a indisponibilidade de quantia em dinheiro não afasta os efeitos da mora, que deverão incidir até a atualização do cálculo, com o fim de apurar o quantum debeatur.
Por fim, não há que se falar em ato atentatório à dignidade da justiça, mas sim em exercício regular do direito de defesa e do contraditório.
Diante do exposto, à Contadoria Judicial para retificação da planilha de cálculo apresentada, observando-se o seguinte: I - a correção monetária deverá incidir desde a data do desembolso de cada parcela, conforme os comprovantes de pagamento juntados na mov. 01, arqs. 14 a 17; II - os juros de mora aplicam-se a partir da citação válida da parte executada, ocorrida em 21.05.2024 (mov. 23); III - ao débito integral aplica-se a multa de 10% (dez por cento), prevista no art. 523, §1º, do Código de Processo Civil. Cumprida a providência, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão. Cumpra-se pela ordem. Aparecida de Goiânia/GO, datado e assinado digitalmente. Vanessa Rios Seabra Juíza de Direito -
18/07/2025 19:42
Juntada -> Petição
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18/07/2025 13:52
Intimação Efetivada
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18/07/2025 13:52
Intimação Efetivada
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18/07/2025 13:52
Intimação Efetivada
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18/07/2025 13:43
Intimação Expedida
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18/07/2025 13:43
Intimação Expedida
-
18/07/2025 13:43
Intimação Expedida
-
18/07/2025 09:19
Cálculo de Custas
-
16/07/2025 10:07
Despacho Autos ao Contador
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11/07/2025 14:25
Autos Conclusos
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07/07/2025 09:26
Juntada -> Petição
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04/07/2025 17:15
Juntada -> Petição
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02/07/2025 13:56
Juntada -> Petição
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26/06/2025 16:21
Juntada -> Petição
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24/06/2025 16:42
Intimação Efetivada
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24/06/2025 16:42
Intimação Efetivada
-
24/06/2025 16:42
Intimação Efetivada
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24/06/2025 12:37
Intimação Expedida
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24/06/2025 12:37
Intimação Expedida
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24/06/2025 12:37
Intimação Expedida
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24/06/2025 07:17
Cálculo de Custas
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23/06/2025 10:37
Despacho Autos ao Contador
-
17/06/2025 15:09
Autos Conclusos
-
04/06/2025 18:25
Juntada -> Petição
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04/06/2025 16:31
Intimação Efetivada
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04/06/2025 16:31
Intimação Efetivada
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04/06/2025 15:06
Intimação Expedida
-
04/06/2025 15:06
Intimação Expedida
-
14/05/2025 11:47
Juntada -> Petição
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08/05/2025 15:04
Intimação Efetivada
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06/05/2025 17:15
Juntada -> Petição
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22/04/2025 13:58
Penhora Realizada
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10/04/2025 15:41
Juntada -> Petição
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09/04/2025 12:26
Certidão Expedida
-
26/03/2025 13:51
Juntada -> Petição
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26/03/2025 13:30
Intimação Efetivada
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26/03/2025 13:30
Intimação Efetivada
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26/03/2025 13:30
Ato ordinatório
-
25/03/2025 23:12
Juntada -> Petição
-
25/03/2025 18:41
Intimação Efetivada
-
25/03/2025 18:41
Intimação Efetivada
-
25/03/2025 18:41
Decisão -> Outras Decisões
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25/03/2025 15:07
Autos Conclusos
-
25/03/2025 15:07
Evolução da Classe Processual
-
01/03/2025 18:35
Juntada -> Petição
-
25/02/2025 12:53
Intimação Efetivada
-
25/02/2025 12:53
Intimação Efetivada
-
25/02/2025 12:53
Intimação Efetivada
-
25/02/2025 12:52
Transitado em Julgado
-
20/01/2025 16:39
Intimação Efetivada
-
20/01/2025 16:39
Intimação Efetivada
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20/01/2025 16:39
Intimação Efetivada
-
20/01/2025 16:39
Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração
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15/01/2025 13:23
Autos Conclusos
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13/01/2025 17:40
Juntada -> Petição -> Impugnação aos embargos
-
12/12/2024 16:38
Juntada -> Petição
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04/12/2024 16:22
Intimação Efetivada
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04/12/2024 16:22
Intimação Efetivada
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04/12/2024 16:22
Intimação Efetivada
-
04/12/2024 16:22
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Decisão de Juiz Leigo
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12/11/2024 14:27
Autos Conclusos
-
23/09/2024 15:19
Juntada -> Petição
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17/09/2024 12:16
Certidão Expedida
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03/09/2024 21:19
Juntada -> Petição -> Impugnação
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03/09/2024 15:23
Juntada -> Petição
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03/09/2024 12:11
Intimação Efetivada
-
03/09/2024 12:11
Intimação Efetivada
-
03/09/2024 12:11
Intimação Efetivada
-
03/09/2024 12:11
Ato ordinatório
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02/09/2024 14:40
Audiência de Conciliação
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31/08/2024 17:59
Intimação Lida
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28/08/2024 21:16
Juntada -> Petição -> Contestação
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28/08/2024 16:49
Juntada de Documento
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01/08/2024 00:24
Intimação Expedida
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30/07/2024 11:25
Certidão Expedida
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16/07/2024 16:13
Intimação Efetivada
-
16/07/2024 16:13
Intimação Efetivada
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16/07/2024 16:13
Ato ordinatório
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16/07/2024 16:12
Intimação Efetivada
-
16/07/2024 16:12
Intimação Efetivada
-
16/07/2024 16:12
Audiência de Conciliação
-
16/07/2024 16:10
Intimação Efetivada
-
16/07/2024 16:10
Intimação Efetivada
-
16/07/2024 16:10
Audiência de Conciliação
-
30/05/2024 00:52
Citação Efetivada
-
17/05/2024 23:32
Citação Expedida
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16/05/2024 16:12
Certidão Expedida
-
08/05/2024 15:37
Intimação Efetivada
-
08/05/2024 15:37
Intimação Efetivada
-
08/05/2024 15:36
Intimação Efetivada
-
08/05/2024 15:36
Certidão Expedida
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08/05/2024 15:36
Intimação Efetivada
-
08/05/2024 15:36
Audiência de Conciliação
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16/04/2024 12:07
Certidão Expedida
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16/04/2024 10:32
Intimação Efetivada
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16/04/2024 10:32
Decisão -> Outras Decisões
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15/03/2024 17:58
Juntada -> Petição
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15/02/2024 17:38
Autos Conclusos
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15/02/2024 17:38
Certidão Expedida
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02/02/2024 09:22
Juntada -> Petição
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01/02/2024 15:17
Intimação Efetivada
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01/02/2024 15:17
Ato ordinatório
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01/02/2024 11:34
Despacho -> Mero Expediente
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31/01/2024 15:13
Inclusão no Juízo 100% Digital
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31/01/2024 15:13
Autos Conclusos
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31/01/2024 15:13
Processo Distribuído
-
31/01/2024 15:13
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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