TJGO - 5654154-81.2023.8.09.0006
1ª instância - Anapolis - Unidade de Processamento Jurisdicional (Upj) das Varas Criminais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 2ª Vara Judicial da Comarca de Anápolis Processo: 5654154-81.2023.8.09.0006 Natureza: PROCESSO CRIMINAL -> Procedimentos Investigatórios -> Inquérito Policial Polo ativo: Goiás Mp Procuradoria Geral De Justiça Polo passivo: Gabriel Dos Santos Batista SENTENÇA Trata-se de inquérito policial em desfavor de Gabriel Dos Santos Batista de Lima pela suposta prática do delito tipificado no art. 306, da Lei nº. 9.503/97.
O Ministério Público à vista das peças informativas manifestou pela extinção da punibilidade do beneficiado, em razão do cumprimento do acordo de não persecução penal (ev. 46).
Breve relato.
Decido.
Pela dicção do § 13º, do artigo 28-A do Código de Processo Penal, “cumprido integralmente o acordo de não persecução penal, o juízo competente decretará a extinção de punibilidade”.
Observo que o acordo de não persecução penal homologado em ev. 23, foi cumprido em ev. 46, o que acarreta, como consequência, a extinção da punibilidade, nos termos do § 13º, do artigo 28-A, do CPP.
Ante o exposto, DECLARO extinta a punibilidade de Gabriel Dos Santos Batista, em relação aos fatos lhe imputados nestes autos.
Dispenso a intimação pessoal do acusado.
Dê ciência ao Ministério Público.
P.R.
Com o trânsito em julgado desta sentença, arquive-se.
Anápolis/GO, 22 de julho de 2025. Lígia Nunes de Paula Juíza de Direito -
22/07/2025 13:42
Intimação Efetivada
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22/07/2025 13:37
Intimação Expedida
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22/07/2025 13:37
Intimação Expedida
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22/07/2025 13:37
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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16/07/2025 16:38
Autos Conclusos
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15/07/2025 10:19
Juntada -> Petição
-
12/07/2025 03:00
Término da Suspensão do Processo
-
23/06/2025 03:35
Intimação Lida
-
23/06/2025 03:35
Intimação Lida
-
12/06/2025 17:02
Intimação Expedida
-
11/06/2025 14:58
Juntada -> Petição -> Diligencia Requerida
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11/06/2025 12:22
Intimação Efetivada
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11/06/2025 12:16
Intimação Expedida
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11/06/2025 12:16
Intimação Expedida
-
11/06/2025 12:16
Juntada de Documento
-
13/01/2025 18:41
Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento
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13/01/2025 18:41
Juntada de Documento
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24/12/2024 03:00
Término da Suspensão do Processo
-
22/11/2024 12:12
Desabilitação de Responsável
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21/11/2024 13:42
Intimação Efetivada
-
21/11/2024 13:42
Juntada de Documento
-
11/09/2024 06:49
Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento
-
11/09/2024 06:48
Juntada de Documento
-
11/09/2024 06:46
Ofício(s) Expedido(s)
-
10/09/2024 15:48
Juntada -> Petição
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09/09/2024 03:17
Intimação Lida
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30/08/2024 14:58
Intimação Efetivada
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30/08/2024 14:58
Intimação Expedida
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30/08/2024 14:58
Decisão -> Homologação -> Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
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29/08/2024 12:52
Autos Conclusos
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28/08/2024 19:59
Juntada -> Petição
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08/07/2024 13:32
Juntada -> Petição -> Habilitação Requerida
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05/07/2024 14:13
Despacho -> Mero Expediente
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04/07/2024 14:45
Autos Conclusos
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02/07/2024 18:20
Juntada -> Petição
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03/06/2024 03:16
Intimação Lida
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24/05/2024 17:32
Troca de Responsável
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24/05/2024 17:08
Intimação Expedida
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24/05/2024 17:08
Evolução da Classe Processual
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03/10/2023 15:08
Juntada de Documento
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02/10/2023 09:36
Processo Redistribuído
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02/10/2023 09:36
Certidão Expedida
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30/09/2023 09:20
Juntada -> Petição
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30/09/2023 09:09
Decisão -> Outras Decisões
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30/09/2023 09:05
Intimação Lida
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30/09/2023 06:30
Juntada de Documento
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30/09/2023 06:29
Intimação Expedida
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30/09/2023 05:18
Juntada de Documento
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30/09/2023 05:07
Autos Conclusos
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30/09/2023 05:07
Processo Distribuído
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30/09/2023 05:07
Recebido
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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