TJGO - 5661906-05.2024.8.09.0157
1ª instância - Vianopolis - Vara Judicial
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Vara Cível da Comarca de Vianópolis Processo nº: 5661906-05.2024.8.09.0157 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente: Sicoob Consorcio - Ponta Adm.
Consorcio Ltda Requerido(a): FRANCISCO VIEIRA MARQUES Obs.: O presente ato serve como instrumento de citação/intimação, mandado ou ofício, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro da Corregedoria do Estado de Goiás. DECISÃO Defiro a suspensão do processo pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
Decorrido o período, deverá a parte exequente se manifestar quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Em caso de inércia, intime-se pessoalmente a parte exequente, também sob pena de extinção.
Quanto ao pedido de expedição de ofício ao DETRAN-GO, conforme já registrado, não há anotações de restrições judiciais neste processo.
Cumpra-se.
Vianópolis, datado e assinado digitalmente. Rozemberg Vilela da Fonseca Juiz de Direito Respondente (Decreto Judiciário nº 226/2025) -
18/07/2025 10:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sicoob Consorcio - Ponta Adm. Consorcio Ltda (Referente à Mov. Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Convenção das Partes para Satisfação Vo
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18/07/2025 10:47
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Sicoob Consorcio - Ponta Adm. Consorcio Ltda (Referente à Mov. Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de S
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18/07/2025 10:47
Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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23/04/2025 14:54
Autos Conclusos
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17/04/2025 12:51
Petição
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10/04/2025 15:54
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sicoob Consorcio - Ponta Adm. Consorcio Ltda - Polo Ativo (Referente à Mov. Nota de Foro Expedida - 10/04/2025 15:54:19)
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10/04/2025 15:54
Ato ordinatório - intima autor p/ promover andamento do feito.
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10/04/2025 15:53
Certifica decurso de prazo.
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30/03/2025 03:00
Término da Suspensão do Processo
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29/01/2025 17:27
(Por 60 dias)
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29/01/2025 17:18
certifica a retirada do segredo de justiça
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27/01/2025 09:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sicoob Consorcio - Ponta Adm. Consorcio Ltda - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Convenção das Partes para
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27/01/2025 09:21
Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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08/11/2024 09:18
Petição
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07/11/2024 14:25
Autos Conclusos
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07/11/2024 09:20
Juntada -> Petição
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15/10/2024 15:16
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de SICOOB CONSORCIO - PONTA ADM. CONSORCIO LTDA (Referente à Mov. Nota de Foro Expedida (CNJ:60) - )
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15/10/2024 15:16
Ato ordinatório - intimação parte autora para providências
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15/10/2024 10:50
Para FRANCISCO VIEIRA MARQUES (Mandado nº 3580032 / Referente à Mov. Juntada -> Petição (02/10/2024 10:02:53))
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02/10/2024 17:23
Para Vianópolis - Central de Mandados (Mandado nº 3580032 / Para: FRANCISCO VIEIRA MARQUES)
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02/10/2024 10:02
Juntada -> Petição
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16/09/2024 17:20
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de SICOOB CONSORCIO - PONTA ADM. CONSORCIO LTDA - Polo Ativo (Referente à Mov. Nota de Foro Expedida - 16/09/2024 17:19:51)
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16/09/2024 17:19
Ato ordinatório - Intime-se a parte autora p/ manifestar sobre certidão retro
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16/09/2024 16:00
Para FRANCISCO VIEIRA MARQUES (Mandado nº 3129827 / Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (31/07/2024 18:26:10))
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01/08/2024 16:20
Para Vianópolis - Central de Mandados (Mandado nº 3129827 / Para: FRANCISCO VIEIRA MARQUES)
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31/07/2024 18:26
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de SICOOB CONSORCIO - PONTA ADM. CONSORCIO LTDA - Polo Ativo (Referente à Mov. - )
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31/07/2024 18:26
Recebe a inicial; Cite-se.
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10/07/2024 14:56
certidão - autuação
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08/07/2024 14:22
Autos Conclusos
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08/07/2024 14:22
Vianópolis - Vara Cível (Normal) - Distribuído para: GIULIA PASTÓRIO MATHEUS
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08/07/2024 14:22
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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