TJGO - 5303499-51.2023.8.09.0113
1ª instância - Niquel Ndia - Vara de Familia, Sucessoes, da Inf Ncia e da Juventude Civel e das Fazendas Publicas e Registro Publico
Polo Ativo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 18:12
Por Diego Henrique Siqueira Ferreira (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência (15/07/2025 19:58:36))
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16/07/2025 18:12
Por (Polo Ativo) Diego Henrique Siqueira Ferreira (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência (15/07/2025 19:58:36))
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16/07/2025 13:58
On-line para Niquelândia - Promotoria das Fazendas Públicas (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência - 15/07/2025 19:58:36)
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO - ESTADO DE GOIÁS TRIBUNAL DE JUSTIÇA - COMARCA DE NIQUELÂNDIA Niquelândia - Serventia das Fazendas Públicas Endereço: Fórum de Niquelândia–GO - Praça do Níquel, n.º06, Setor Jardim Aurora - Telefone: (62) 3354-2513 - E-mail:[email protected] Protocolo n.º: 5303499-51.2023.8.09.0113 Polo Ativo: Ministerio Publico Polo Passivo: Município De Niquelândia Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de internação compulsória com pedido de tutela de urgência, Ministério Público do Estado de Goiás, em desfavor de Izidio Ferreira Passos Filho, Município de Niquelândia e Estado de Goiás, com as partes e seus representantes devidamente qualificados na exordial.
No curso regular da tramitação do processo, a parte autora requereu a desistência do feito, informando que não tem mais interesse na internação compulsória para seu irmão Izidio Ferreira Passos Filho (mov. 73).
Instados a se manifestarem, o ente estadual e municipal anuíram com o pedido de desistência. É o relatório.
II – FUNDAMENTAÇÃO O Código de Processo Civil estabelece no artigo 485, §5º, que poderá ser formulado pedido de desistência até a prolação de sentença, sendo assim, no caso, a extinção do feito por desistência é plenamente válida.
Assim, não mais sendo imprescindível a sua intervenção no caso em debate, não verificam-se motivos para a continuidade da ação.
Ainda, constata-se que foram observadas as formalidades exigidas para possibilitar a extinção do feito.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência da ação, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil e, via de consequência, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, para que surta jurídicos e legais efeitos.
Sem custas e sem honorários.
Sentença não sujeita a ordem cronológica de conclusão, nos termos do artigo 12, § 2º, inciso IV, do CPC.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as devidas baixas.
Caso dispensado o prazo recursal, arquivem-se, imediatamente.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se. Niquelândia/GO, datado e assinado digitalmente. Assinado digitalmente PATRÍCIA MIYUKI HAYAKAWA DE CARVALHO Juíza Substituta -
15/07/2025 20:01
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Izidio Ferreira Passos Filho (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência (15/07/2025 19:58:36))
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15/07/2025 19:58
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Izidio Ferreira Passos Filho (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência (CNJ:463) - )
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15/07/2025 19:58
On-line para Adv(s). de Governo Do Estado De Goias (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência (CNJ:463) - )
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15/07/2025 19:58
On-line para Adv(s). de Município De Niquelândia (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência (CNJ:463) - )
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15/07/2025 19:58
On-line para Niquelândia - Promotoria das Fazendas Públicas (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência (CNJ:463) - )
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15/07/2025 19:58
Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência
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15/07/2025 12:49
P/ SENTENÇA
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15/07/2025 12:49
Sem manifestação | Izidio Ferreira Passos Filho
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14/07/2025 00:34
Automaticamente para (Polo Passivo)Município De Niquelândia (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (03/07/2025 15:47:47))
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14/07/2025 00:30
Automaticamente para (Polo Passivo)Governo Do Estado De Goias (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (03/07/2025 15:47:47))
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07/07/2025 10:46
juntada petição
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04/07/2025 17:08
Juntada -> Petição
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04/07/2025 16:24
Por (Polo Ativo) Diego Henrique Siqueira Ferreira (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (03/07/2025 15:47:47))
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03/07/2025 15:54
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Izidio Ferreira Passos Filho (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (03/07/2025 15:47:47))
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03/07/2025 15:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Izidio Ferreira Passos Filho (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência (03/07/2025 15:43:14))
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03/07/2025 15:47
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Izidio Ferreira Passos Filho (Referente à Mov. - )
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03/07/2025 15:47
On-line para Adv(s). de Governo Do Estado De Goias (Referente à Mov. - )
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03/07/2025 15:47
On-line para Adv(s). de Município De Niquelândia (Referente à Mov. - )
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03/07/2025 15:47
On-line para Niquelândia - Promotoria das Fazendas Públicas (Referente à Mov. - )
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03/07/2025 15:47
-> contraditório
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03/07/2025 15:46
Autos Conclusos
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03/07/2025 15:43
On-line para Niquelândia - Promotoria das Fazendas Públicas (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência (CNJ:463) - )
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09/04/2025 15:16
P/ SENTENÇA
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09/04/2025 15:16
Autos Conclusos
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09/04/2025 14:54
Juntada -> Petição -> Parecer
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27/03/2025 03:02
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Prazo Decorrido (17/03/2025 12:58:41))
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17/03/2025 12:58
On-line para Niquelândia - Promotoria das Fazendas Públicas (Referente à Mov. Prazo Decorrido (CNJ:1051) - )
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17/03/2025 12:58
Sem manifestação Gracielle | Vista MP
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07/03/2025 09:31
Para Gracielle Ferreira Passos (Mandado nº 4185586 / Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Parecer (22/01/2025 17:37:13))
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24/01/2025 14:08
Para Niquelândia - Central de Mandados (Mandado nº 4185586 / Para: Gracielle Ferreira Passos)
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22/01/2025 17:37
Juntada -> Petição -> Parecer
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22/01/2025 17:17
Desabilitação procurador e nova habilitação
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22/01/2025 11:46
DESABILITACAO DOS AUTOS
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21/01/2025 03:23
Automaticamente para (Polo Ativo)Ministerio Publico (Referente à Mov. Ato Ordinatório (10/01/2025 17:35:49))
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10/01/2025 17:35
On-line para Niquelândia - Promotoria das Fazendas Públicas (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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10/01/2025 17:35
Intimação parte autora - devolução AR (mov. 61)
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10/01/2025 17:33
Devolução AR - mov. 60 (não cumprido - desconhecido)
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16/12/2024 23:32
Para Gracielle Ferreira Passos - Código de Rastreamento Correios: YQ541799629BR idPendenciaCorreios2885752idPendenciaCorreios
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12/12/2024 13:42
Sem devolução de AR
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29/05/2024 12:51
Para Gracielle Ferreira Passos - Código de Rastreamento Correios: YQ295175645BR idPendenciaCorreios2260218idPendenciaCorreios
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29/05/2024 12:46
Para (Polo Passivo) Izidio Ferreira Passos Filho - Código de Rastreamento Correios: YQ295175654BR idPendenciaCorreios2260219idPendenciaCorreios
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21/05/2024 17:21
Intimação pessoal filha
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06/05/2024 14:59
Autos Conclusos
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06/05/2024 14:59
Autos Conclusos
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21/02/2024 19:26
habilitação promovida
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20/02/2024 13:44
Juntada -> Petição -> Habilitação Requerida
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19/02/2024 03:06
Automaticamente para (Polo Passivo)Governo Do Estado De Goias (Referente à Mov. Ato Ordinatório (07/02/2024 18:51:27))
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16/02/2024 17:44
Por (Polo Ativo) Luan Vitor de Almeida Santana (Referente à Mov. Ato Ordinatório (07/02/2024 18:51:27))
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16/02/2024 17:44
Juntada -> Petição -> Parecer
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16/02/2024 17:44
Por Luan Vitor de Almeida Santana (Referente à Mov. Ato Ordinatório (07/02/2024 18:51:27))
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15/02/2024 16:03
Juntada -> Petição
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07/02/2024 18:51
On-line para Niquelândia - Promotoria das Fazendas Públicas (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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07/02/2024 18:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Izidio Ferreira Passos Filho - Polo Passivo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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07/02/2024 18:51
On-line para Niquelândia - Promotoria das Fazendas Públicas (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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07/02/2024 18:51
On-line para Adv(s). de Governo Do Estado De Goias - Polo Passivo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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07/02/2024 18:51
Intimação para as partes especificarem provas / Vista ao Ministério Público
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07/02/2024 18:45
Transcurso do prazo sem contestação - ESTADO DE GOIÁS
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04/09/2023 18:05
Juntada -> Petição
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21/08/2023 03:06
Automaticamente para (Polo Passivo)Município De Niquelândia (Referente à Mov. Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração (10/08/2023 18:15:31))
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21/08/2023 03:06
Automaticamente para (Polo Passivo)Governo Do Estado De Goias (Referente à Mov. Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração (10/08/2023 18:15:31))
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11/08/2023 09:35
Por (Polo Ativo) Luan Vitor de Almeida Santana (Referente à Mov. Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração (10/08/2023 18:15:31))
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11/08/2023 09:34
Juntada -> Petição -> Réplica
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10/08/2023 19:05
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Izidio Ferreira Passos Filho - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração - 10/08/2023 18:15:31)
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10/08/2023 19:05
On-line para Adv(s). de Município De Niquelândia - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração - 10/08/2023 18:15:31)
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10/08/2023 19:05
On-line para Niquelândia - Promotoria das Fazendas Públicas (Referente à Mov. Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração - 10/08/2023 18:15:31)
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10/08/2023 19:05
On-line para Adv(s). de Governo Do Estado De Goias - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração - 10/08/2023 18:15:31)
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10/08/2023 18:15
Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração
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10/08/2023 16:35
Autos Conclusos
-
10/08/2023 16:35
Conclusão
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13/07/2023 15:14
Juntada -> Petição
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13/07/2023 03:31
Automaticamente para (Polo Passivo)Município De Niquelândia (Referente à Mov. Certidão Expedida (03/07/2023 09:00:28))
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13/07/2023 03:31
Automaticamente para (Polo Ativo)Ministerio Publico (Referente à Mov. Certidão Expedida (03/07/2023 09:00:28))
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10/07/2023 18:22
Juntada -> Petição -> Embargos de declaração
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03/07/2023 09:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Izidio Ferreira Passos Filho - Polo Passivo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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03/07/2023 09:00
On-line para Adv(s). de Município De Niquelândia - Polo Passivo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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03/07/2023 09:00
On-line para Niquelândia - Promotoria das Fazendas Públicas (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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03/07/2023 09:00
Embargos declaratórios tempestivos (evento 14)
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03/07/2023 08:56
Embargos declaratórios pelo Município intempestivos
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20/06/2023 19:26
Petição
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05/06/2023 14:38
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Izidio Ferreira Passos Filho - Polo Passivo (Referente à Mov. Expedição de Documento (CNJ:60) - )
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05/06/2023 14:38
Carta de citação ao curador
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02/06/2023 03:01
Automaticamente para (Polo Passivo)Município De Niquelândia (Referente à Mov. Citação Expedida (23/05/2023 12:27:32))
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02/06/2023 03:01
Automaticamente para (Polo Passivo)Governo Do Estado De Goias (Referente à Mov. Citação Expedida (23/05/2023 12:40:52))
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30/05/2023 12:00
Juntada -> Petição
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29/05/2023 10:35
Por Gabriel Mariano dos Santos (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Antecipação de tutela (23/05/2023 10:35:42))
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23/05/2023 13:42
NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL
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23/05/2023 12:47
Pedido de Nomeação de Curador
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23/05/2023 12:40
On-line para Adv(s). de Governo Do Estado De Goias - Polo Passivo (Referente à Mov. Citação Expedida (CNJ:12287) - )
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23/05/2023 12:40
Citação e Intimação expedia para Estado de Goiás
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23/05/2023 12:31
On-line para Adv(s). de Município De Niquelândia - Polo Passivo (Referente à Mov. Citação Expedida - 23/05/2023 12:27:32)
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23/05/2023 12:27
Carta de Citação Expedida para Município de Niquelândia
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23/05/2023 12:18
On-line para Niquelândia - Promotoria das Fazendas Públicas (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Antecipação de tutela - 23/05/2023 10:35:42)
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23/05/2023 10:35
Decisão -> Concessão -> Tutela Provisória
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18/05/2023 18:07
Autos Conclusos
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18/05/2023 18:05
Não há outros processos.
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16/05/2023 14:37
Niquelândia - Vara das Fazendas Públicas (Normal) - Distribuído para: HUGO DE SOUZA SILVA
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16/05/2023 14:37
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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