TJGO - 5158258-08.2025.8.09.0006
1ª instância - Anapolis - Vara da Fazenda Publica Estadual
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 19:19
Autos Conclusos
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23/07/2025 19:19
Certidão Expedida
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17/07/2025 14:32
Juntada -> Petição
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17/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Comarca de Anápolis - Juizado da Fazenda Pública Estadual Endereço: Avenida Senador José Lourenço Dias, n. 1311, 8º andar, Setor Central, Anápolis/GO CEP: 75020-010 - Telefone: 3902-8858 / e-mail: [email protected] Autos Digitais. DECISÃO Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC/15, RECEBO o pedido de cumprimento de sentença.
INTIME-SE a parte executada, na pessoa do seu representante judicial, nos termos do art. 535 do CPC, para que, caso queira, apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias.
Apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, oportunize-se a manifestação da parte impugnada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, volvam-me os autos conclusos.
Não havendo impugnação ou manifestação da parte exequente ou concordância quanto a eventuais cálculos apresentados pela parte executada ou, ainda, preclusa a decisão que apreciou a impugnação ao cumprimento de sentença, EXPEÇAM-SE as respectivas injunções de pagamento (CPC, art. 535, § 3º), de acordo com o valor da execução, oportunidade na qual a parte exequente deverá apresentar seus dados bancários ou informar o interesse no pagamento em conta judicial.
AUTORIZO, por oportuno, o destaque dos honorários contratuais na RPV, desde que apresentado nos autos o respectivo contrato e satisfeita a hipótese mencionada no § 4° do art. 22 da Lei n.° 8.906/94.
Consigno que a Central de Controle, Automação e Expedição de RPV's – CCARPV fica, desde já, autorizada a assinar por ordem os documentos necessários à expedição do requisitório, quando possível.
Com relação às RPV's de competência do Estado de Goiás, destaco que o pagamento será realizado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, de acordo com o estabelecido no Convênio n. 02/2023 – PGE, devendo a escrivania promover as diligências necessárias para esse fim, inclusive remetendo os autos à Central Única de Contadores – CUC, quando não especificado nos cálculos as deduções legais sobre o crédito.
Após, intimem-se as partes acerca dos cálculos.
Concernente às RPV's de competência de outros entes federados e/ou autarquias, após expedida, intime-se a parte executada para promover o pagamento, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de sequestro.
Caso o valor da RPV não seja adimplido no prazo mencionado, determino, desde já, o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão.
Ocorrendo o pagamento e/ou sequestro em conta judicial, expeça-se alvará de levantamento e/ou transferência da quantia depositada em favor do respectivo titular do crédito ou de seu procurador, devendo ser observado, neste último caso, a existência de pedido expresso, bem como a existência de poderes específicos na procuração.
Restando pendente o pagamento de precatório, mantenham-se os autos arquivados e, informado o adimplemento em conta judicial, cumpra-se nos mesmos termos do parágrafo acima.
Finalmente, adimplidos todos os débitos exequendos, arquivem-se os autos com as cautelas e baixas de estilo.
Cumpra-se.
Anápolis, datado e assinado eletronicamente. GABRIEL CONSIGLIERO LESSA Juiz de Direito (Gab 05) -
16/07/2025 16:33
Intimação Efetivada
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16/07/2025 16:27
Intimação Expedida
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14/07/2025 10:46
Juntada -> Petição
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23/06/2025 03:07
Intimação Lida
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12/06/2025 14:44
Intimação Expedida
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12/06/2025 14:44
Decisão -> Outras Decisões
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11/06/2025 21:20
Autos Conclusos
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11/06/2025 21:20
Certidão Expedida
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05/06/2025 13:34
Evolução da Classe Processual
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05/06/2025 13:32
Processo Desarquivado
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02/06/2025 08:26
Juntada -> Petição
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20/05/2025 11:33
Processo Arquivado
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20/05/2025 11:33
Transitado em Julgado
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05/05/2025 03:15
Intimação Lida
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05/05/2025 03:15
Intimação Lida
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25/04/2025 16:14
Intimação Expedida
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25/04/2025 16:14
Intimação Expedida
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25/04/2025 16:14
Intimação Efetivada
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25/04/2025 16:14
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte
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24/04/2025 08:52
Autos Conclusos
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24/04/2025 08:50
Certidão Expedida
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24/03/2025 03:10
Citação Efetivada
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24/03/2025 03:10
Citação Efetivada
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14/03/2025 09:44
Citação Expedida
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14/03/2025 09:44
Citação Expedida
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13/03/2025 16:45
Decisão -> Outras Decisões
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12/03/2025 14:00
Autos Conclusos
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12/03/2025 14:00
Certidão Expedida
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28/02/2025 19:03
Ato ordinatório
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27/02/2025 22:42
Inclusão no Juízo 100% Digital
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27/02/2025 22:42
Processo Distribuído
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27/02/2025 22:42
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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