TJGO - 5730499-06.2022.8.09.0174
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vice-Presidencia do Tribunal de Justica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 5730499-06.2022.8.09.0174COMARCA DE SENADOR CANEDORECORRENTE : DAMIÃO DOS SANTOS VIEIRARECORRIDA : ADRIANA HENRIQUE SOARES DECISÃO Damião dos Santos Vieira, qualificado e regularmente representado na mov. 132, interpõe recurso especial (art. 105, III, “a”, da CF), do acórdão unânime visto na mov. 114, proferido em nos autos desta apelação cível pela pela 1ª Turma Julgadora da 10ª Câmara Cível desta Corte, sob relatoria do Des.
Anderson Máximo de Holanda, que assim decidiu, conforme ementa abaixo transcrita: “DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
USUCAPIÃO FAMILIAR.
REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS.
IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.I.
CASO EM EXAME1.
Apelação cível contra sentença que julgou improcedente pedido de usucapião familiar, fundamentando a ausência de requisitos legais para sua configuração, como o abandono do lar pelo cônjuge coproprietário e a ausência de oposição à posse.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A questão em discussão consiste em analisar se o autor comprovou os requisitos para a usucapião familiar, especificamente o abandono do lar e a posse mansa e pacífica do imóvel por dois anos ininterruptos, sem oposição.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
O abandono do lar, para fins de usucapião familiar, exige a ausência de tutela da família e afastamento voluntário injustificado do imóvel.
O conjunto probatório demonstrou que a saída do imóvel pela apelada ocorreu em razão da convivência insustentável, não configurando abandono.4.
A existência de ação de reconhecimento e extinção de união estável em curso, envolvendo a partilha do imóvel, evidencia a oposição à posse, afastando o requisito de posse mansa e pacífica.5.
A usucapião familiar requer o exercício de posse por dois anos ininterruptos e sem oposição, o que não foi comprovado nos autos.6.
A existência de ação de partilha e os depoimentos dos filhos demonstram a ausência dos requisitos para a usucapião familiar.IV.
DISPOSITIVO E TESE7.
Recurso conhecido e desprovido.
A sentença é mantida.Tese de julgamento: "1.
O abandono do lar, para a usucapião familiar, exige mais do que o afastamento físico, demandando a ausência de assistência material e moral à família. 2.
A posse mansa, pacífica e ininterrupta por dois anos sem oposição é requisito essencial para a configuração da usucapião familiar."Dispositivos relevantes citados: Código Civil, art. 1.240-A.Jurisprudências relevantes citadas: STF, AgRg no AREsp 1.599.061, Rel.
Min.
Marco Buzzi, publ. 27/11/2019; TJGO, Apelação Cível 5174133-86.2023.8.09.0006; TJGO, Apelação Cível 5009248-28.2022.8.09.0091; TJGO, Apelação Cível 5252442-54.2021.8.09.0051; Enunciado 595 da VII Jornada de Direito Civil." Opostos embargos de declaração (mov.118), estes foram rejeitados (mov. 128). Nas razões, o recursante, alega violação aos artigos 344 do Código de Processo Civil e 1.240 do Código Civil. Ao final, roga pela admissão do recurso, com remessa dos autos à instância superior. Preparo isento, visto que o recorrente é beneficiário da assistência judiciária (mov.135). Contrarrazões da recorrida/Adriana Henrique Soares, foram apresentadas na mov. 146, pelo não conhecimento ou desprovimento recurso, requer a condenação do recorrente em custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência, em razão da litigância de má-fé, nos termos do artigo 81 do CPC. Os terceiros juridicamente interessados Senador Canedo e Estado de Goiás não apresentaram contrarrazões, conforme certificado na mov. 147. É o relatório.
Decido. Registre-se, inicialmente, que não merece ser conhecido o pedido formulado em sede de contrarrazões, pertinente à condenação em custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência e por litigância de má-fé, ante a inadequação da via eleita, pois, no juízo de admissibilidade dos recursos excepcionais, analisa-se, tão somente, a viabilidade de processamento e encaminhamento dos mesmos às Cortes Superiores para julgamento. Dito isso, vejo que o juízo de admissibilidade a ser exercido no recurso sub examine é negativo. Isso porque, artigo 344 do Código de Processo Civil, não foi objeto de discussão no acórdão atacado, o que resulta na ausência de prequestionamento indispensável à admissibilidade do recurso especial, o que atrai o óbice da Súmula 282 do STF, aplicável por analogia. Lado outro, a análise de eventual violação ao artigo remanescente esbarra no óbice da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça, uma vez que a conclusão sobre o acerto ou desacerto do acórdão vergastado demandaria sensível reapreciação do acervo fático-probatório dos autos, de forma que se pudesse aferir, casuisticamente, o preenchimento dos requisitos para a usucapião do bem.
E isso, sem sombra de dúvidas, impede o trânsito do recurso especial. Ao teor do exposto, deixo de admitir o recurso. Publique-se.
Intimem-se. Goiânia, data da assinatura eletrônica. DES.
AMARAL WILSON DE OLIVEIRA 1º Vice-Presidente 4/1 -
16/07/2025 15:50
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Adriana Henrique Soares (Referente à Mov. Decisão -> Não-Admissão -> Recurso Especial (15/07/2025 16:39:12))
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16/07/2025 15:50
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Damião Dos Santos Vieira (Referente à Mov. Decisão -> Não-Admissão -> Recurso Especial (15/07/2025 16:39:12))
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16/07/2025 15:40
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Adriana Henrique Soares (Referente à Mov. Decisão -> Não-Admissão -> Recurso Especial - 15/07/2025 16:39:12)
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16/07/2025 15:40
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Damião Dos Santos Vieira (Referente à Mov. Decisão -> Não-Admissão -> Recurso Especial - 15/07/2025 16:39:12)
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15/07/2025 16:39
Súmulas 7/STJ e 282/STF
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13/06/2025 08:31
P/ O VICE PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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13/06/2025 08:31
CONCLUSO AO VICE-PRESIDENTE
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12/06/2025 12:32
CERTIDÃO DE TRANSCURSO DE PRAZO PARA MANIF. AO RESP. - Senador Canedo e Estado
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09/05/2025 23:02
contrarrazões
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29/04/2025 08:15
MANIFESTAÇÃO DA UNIÃO
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22/04/2025 03:11
Automaticamente para União (Referente à Mov. Intimação Expedida (08/04/2025 13:04:51))
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22/04/2025 03:11
Automaticamente para Senador Canedo (Referente à Mov. Intimação Expedida (08/04/2025 13:04:51))
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22/04/2025 03:11
Automaticamente para Estado de Goiás (Referente à Mov. Intimação Expedida (08/04/2025 13:04:51))
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08/04/2025 13:04
On-line para Adv(s). de União - Terceiro Juridicamente Interessado (Referente à Mov. Intimação Expedida (CNJ:12265) - )
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08/04/2025 13:04
On-line para Adv(s). de Senador Canedo - Terceiro Juridicamente Interessado (Referente à Mov. Intimação Expedida (CNJ:12265) - )
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08/04/2025 13:04
On-line para Adv(s). de Estado de Goiás - Terceiro Juridicamente Interessado (Referente à Mov. Intimação Expedida (CNJ:12265) - )
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08/04/2025 13:04
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO TERCEIRO INTERESSADO SOBRE RESP
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08/04/2025 13:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Adriana Henrique Soares (Referente à Mov. Intimação Expedida (CNJ:12265) - )
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08/04/2025 13:02
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO PARA CONTRARRAZÕES AO RECURSO ESPECIAL
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04/04/2025 21:18
Cálculo de Liquidaçao ( Cpc e Clt )
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19/03/2025 14:30
(Recurso PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Recurso Especial)
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18/03/2025 15:14
Assessoria para Assunto de Recursos Constitucionais (Normal) - Distribuído para: DESEMBARGADOR AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
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18/03/2025 15:14
Assessoria para Assunto de Recursos Constitucionais (Normal) - Distribuído para: DESEMBARGADOR AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
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17/03/2025 16:23
Recurso Especial
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17/03/2025 09:13
Ato Publicado no Diário da Justiça Eletrônico nº 4154 em 17/03/2025
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13/03/2025 16:01
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Adriana Henrique Soares (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - 13/03/2025 12:59
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13/03/2025 16:01
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Damião Dos Santos Vieira (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - 13/03/2025 12:5
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13/03/2025 12:59
(Sessão do dia 10/03/2025 10:00)
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13/03/2025 12:59
(Sessão do dia 10/03/2025 10:00)
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07/03/2025 13:51
(Em Mesa para Julgamento - Sessão do dia 10/03/2025 10:00:00 (Virtual) - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Embargos -> Embargos de Declaração Cível - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível)
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07/03/2025 10:25
Despacho -> Pauta -> Pedido de Inclusão em Pauta de Sessão Virtual
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06/03/2025 15:57
P/ O RELATOR
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06/03/2025 15:57
Prazo Decorrido - Sem Manifestação da Embargada
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24/02/2025 11:09
Ato Publicado no Diário da Justiça Eletrônico nº 4141 em 24/02/2025
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20/02/2025 16:47
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Adriana Henrique Soares (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 19/02/2025 19:10:27)
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19/02/2025 19:10
Despacho -> Mero Expediente
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03/02/2025 13:32
P/ O RELATOR
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31/01/2025 09:47
Embargos de Declaração
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28/01/2025 08:08
Ato Publicado no Diário da Justiça Eletrônico nº 4122 em 28/01/2025
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24/01/2025 11:56
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Adriana Henrique Soares (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 23/01/2025 14:53:47)
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24/01/2025 11:56
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Damião Dos Santos Vieira (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 23/01/2025 14:53:47)
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23/01/2025 14:53
(Sessão do dia 21/01/2025 10:00)
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23/01/2025 14:53
(Sessão do dia 21/01/2025 10:00)
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10/12/2024 09:49
Memoriais
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03/12/2024 13:26
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Adriana Henrique Soares (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento - 03/12/2024 13:26:14)
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03/12/2024 13:26
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Damião Dos Santos Vieira (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento - 03/12/2024 13:26:14)
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03/12/2024 13:26
(Sessão do dia 21/01/2025 10:00:00 (Virtual) - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível - Cabe Pedido de Sustentação Oral )
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03/12/2024 00:26
Relatório
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02/12/2024 09:34
P/ O RELATOR
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29/11/2024 18:23
Realizada sem Acordo - 29/11/2024 17:30
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29/11/2024 18:23
Realizada sem Acordo - 29/11/2024 17:30
-
29/11/2024 18:23
Realizada sem Acordo - 29/11/2024 17:30
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29/11/2024 18:23
Realizada sem Acordo - 29/11/2024 17:30
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21/11/2024 16:06
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Adriana Henrique Soares (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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21/11/2024 16:06
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Damião Dos Santos Vieira (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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21/11/2024 16:06
link zoom para audiência
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19/11/2024 18:19
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Adriana Henrique Soares (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO CEJUSC MARCADA)
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19/11/2024 18:19
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Damião Dos Santos Vieira (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO CEJUSC MARCADA)
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19/11/2024 18:19
(Agendada para 29/11/2024 17:30)
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07/11/2024 15:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Adriana Henrique Soares (Referente à Mov. Despacho -> Conversão -> Julgamento em Diligência - 07/11/2024 10:03:52)
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07/11/2024 15:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Damião Dos Santos Vieira (Referente à Mov. Despacho -> Conversão -> Julgamento em Diligência - 07/11/2024 10:03:52)
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07/11/2024 10:03
Remessa CEJUSC
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04/11/2024 10:15
P/ O RELATOR
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04/11/2024 10:14
(Recurso PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível)
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04/11/2024 08:37
10ª Câmara Cível (Normal) - Distribuído para: DESEMBARGADOR ANDERSON MÁXIMO DE HOLANDA
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04/11/2024 08:37
10ª Câmara Cível (Normal) - Distribuído para: DESEMBARGADOR ANDERSON MÁXIMO DE HOLANDA
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31/10/2024 18:04
contrarrazões de apelação
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14/10/2024 12:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Adriana Henrique Soares - Polo Passivo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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14/10/2024 12:32
Intimação - Parte Apelada - Contrarrazoar
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14/10/2024 11:12
Recurso de Apelação
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24/09/2024 16:05
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Adriana Henrique Soares (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (CNJ:220) - )
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24/09/2024 16:05
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Damião Dos Santos Vieira (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (CNJ:220) - )
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24/09/2024 16:05
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência
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29/05/2024 16:28
MANIFESTAÇÃO DA UNIÃO
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22/05/2024 11:17
P/ SENTENÇA
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21/05/2024 14:38
Alegações Finais
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16/05/2024 14:31
alegações finais
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26/04/2024 01:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Adriana Henrique Soares (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - )
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26/04/2024 01:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Damião Dos Santos Vieira (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - )
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26/04/2024 01:33
Realizada sem Sentença - 25/04/2024 15:00
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25/04/2024 17:10
Envio de Mídia Gravada em 25/04/2024 - 15:00 - MÍDIA DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
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25/04/2024 17:09
Envio de Mídia Gravada em 25/04/2024 - 15:00 - MÍDIA DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
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25/04/2024 17:08
Envio de Mídia Gravada em 25/04/2024 - 15:00 - MÍDIA DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
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25/04/2024 17:06
Envio de Mídia Gravada em 25/04/2024 - 15:00 - MÍDIA DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
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16/04/2024 15:32
ROL DE TESTEMUNHAS
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03/04/2024 10:08
Rol de testemunhas
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03/04/2024 09:09
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Adriana Henrique Soares (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
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03/04/2024 09:09
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Damião Dos Santos Vieira (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
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03/04/2024 09:09
(Agendada para 25/04/2024 15:00)
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02/04/2024 17:47
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Adriana Henrique Soares (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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02/04/2024 17:47
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Damião Dos Santos Vieira (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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02/04/2024 17:47
Decisão -> Outras Decisões
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20/02/2024 15:50
P/ DECISÃO
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20/02/2024 14:36
RESPOSTA AO EVENTO 63
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15/02/2024 17:25
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Adriana Henrique Soares - Polo Passivo (Referente à Mov. Despacho -> Conversão -> Julgamento em Diligência (CNJ:11022) - )
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15/02/2024 17:25
Despacho -> Conversão -> Julgamento em Diligência
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02/02/2024 08:34
P/ SENTENÇA
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29/01/2024 17:42
PRODUÇAO DE PROVAS
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12/01/2024 16:03
produção de provas
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11/12/2023 15:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Adriana Henrique Soares (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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11/12/2023 15:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Damião Dos Santos Vieira (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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11/12/2023 15:11
Intimação das partes - Produção de provas
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11/12/2023 15:08
Prazo Decorrido - Confinates
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17/10/2023 15:39
Juntada do AR da mov. n°47
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01/09/2023 00:58
Para Andreia Inácio da Silva (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (04/08/2023 14:24:31))
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15/08/2023 22:26
Para Andreia Inácio da Silva - Código de Rastreamento Correios: BH970382575BR idPendenciaCorreios1560718idPendenciaCorreios
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08/08/2023 08:58
informar sobre deferimento de assistência judiciária gratuita, cumprir mandados
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04/08/2023 14:24
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Damião Dos Santos Vieira (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
04/08/2023 14:24
Decisão -> Outras Decisões
-
19/07/2023 17:17
P/ DECISÃO
-
19/07/2023 11:04
Manifestação Estado de Goiás
-
10/07/2023 19:31
Para Fausto da Mata Cândido - Código de Rastreamento Correios: BH935879329BR idPendenciaCorreios1469614idPendenciaCorreios
-
26/06/2023 16:43
cumprimento ao despacho Mov. 42
-
26/06/2023 03:08
Automaticamente para Estado de Goiás (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (20/03/2023 08:25:44))
-
22/06/2023 17:17
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Adriana Henrique Soares (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
22/06/2023 17:17
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Damião Dos Santos Vieira (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
22/06/2023 17:17
Despacho -> Mero Expediente
-
22/06/2023 12:37
Publicação - Edital de Citação para Eventuais Interessados - Ref. Decisão ev.19
-
20/06/2023 17:38
Edital para Eventuais interesados
-
16/06/2023 15:55
impugnação à contestação serodia
-
15/06/2023 13:32
P/ DECISÃO
-
15/06/2023 09:31
requer sejam consideradas válidas as citações dos confinantes
-
15/06/2023 04:48
(Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (20/03/2023 08:25:44))
-
15/06/2023 04:48
(Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (20/03/2023 08:25:44))
-
14/06/2023 15:54
On-line para Adv(s). de Estado de Goiás - Terceiro Juridicamente Interessado (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 20/03/2023 08:25:44)
-
13/06/2023 15:18
Contestação Apresentada
-
30/05/2023 09:22
Manifestação- Município de Senador Canedo
-
17/05/2023 20:12
Para Adriana Henrique Soares (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (20/03/2023 08:25:44))
-
17/05/2023 20:12
Para Jandira Pereira dos Santos (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (20/03/2023 08:25:44))
-
08/05/2023 03:04
Automaticamente para União (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (20/03/2023 08:25:44))
-
08/05/2023 03:04
Automaticamente para Senador Canedo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (20/03/2023 08:25:44))
-
05/05/2023 10:51
Procurador Responsável Anterior: MARCIELY FERREIRA DE PAULA <br> Procurador Responsável Atual: SAID BOUTROS YAGHI NETO
-
03/05/2023 18:27
Para Jandira Pereira dos Santos - Código de Rastreamento Correios: BH858778158BR idPendenciaCorreios1332134idPendenciaCorreios
-
03/05/2023 18:27
Para (Polo Passivo) Adriana Henrique Soares - Código de Rastreamento Correios: BH858777988BR idPendenciaCorreios1332139idPendenciaCorreios
-
03/05/2023 18:24
Para Eliane da Silva Santos - Código de Rastreamento Correios: BH858777974BR idPendenciaCorreios1332130idPendenciaCorreios
-
03/05/2023 18:24
Para Fausto da Mata Cândido - Código de Rastreamento Correios: BH858778144BR idPendenciaCorreios1332132idPendenciaCorreios
-
28/04/2023 14:44
On-line para Adv(s). de Senador Canedo - Terceiro Juridicamente Interessado (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 20/03/2023 08:25:44)
-
28/04/2023 14:41
On-line para Adv(s). de União - Terceiro Juridicamente Interessado (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 20/03/2023 08:25:44)
-
20/03/2023 08:25
Decisão -> Outras Decisões
-
01/03/2023 09:58
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
-
01/03/2023 09:58
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
-
28/02/2023 14:20
Cumprimento de Despacho e Emenda à Inicial
-
06/02/2023 14:16
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Damião Dos Santos Vieira - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
06/02/2023 14:16
emenda à inicial
-
31/01/2023 13:52
P/ DECISÃO
-
30/01/2023 17:56
certidão de conexão
-
24/01/2023 17:01
Senador Canedo - 1ª Vara Cível (Normal) - Distribuído para: PATRICIA DIAS BRETAS
-
24/01/2023 17:01
determinação judicial
-
24/01/2023 16:58
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Damião Dos Santos Vieira - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 22/01/2023 11:27:14)
-
22/01/2023 11:27
Decisão -> Outras Decisões
-
16/01/2023 10:51
P/ DECISÃO
-
16/01/2023 08:12
Emenda à Inicial
-
14/12/2022 19:01
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Damião Dos Santos Vieira - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
14/12/2022 19:01
Despacho -> Mero Expediente
-
30/11/2022 12:04
P/ DECISÃO
-
30/11/2022 12:03
Certidão de Conexão
-
29/11/2022 18:45
Senador Canedo - 1ª Vara de Família e Sucessões (Normal) - Distribuído para: PATRICIA DIAS BRETAS
-
29/11/2022 18:45
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ementa • Arquivo
Relatório e Voto • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ementa • Arquivo
Relatório e Voto • Arquivo
Relatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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