TJGO - 5002410-10.2025.8.09.0012
1ª instância - Aparecida de Goiania - Upj Juizados Especiais Civeis: 1º, 2º e 3º
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSGABINETE DO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIAProcesso nº: 5002410-10.2025.8.09.0012Requerente(s): Jairo Machado Carneiro FilhoRequerido(s): Joao Batista Reis OliveiraSENTENÇA Nos Juizados Especiais Cíveis, o processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade (artigo 2º, da Lei n. 9.099/1995), razão pela qual é dispensado o relatório, como faculta o artigo 38, da Lei 9.099/1995. Fundamento e DECIDO. Sabe-se que, não sendo encontrada a parte ré/executada, a extinção do processo é a medida que se impõe, aplicando-se ao caso o que dispõe o artigo 53, § 4º, da Lei n. 9.099/1995.
Veja-se: Lei n. 9.099/1995: [...]Art. 53.
A execução de título executivo extrajudicial, no valor de até quarenta salários mínimos, obedecerá ao disposto no Código de Processo Civil, com as modificações introduzidas por esta Lei. [...]§ 4º Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor. Com efeito, o presente feito encontra-se com 38 atos (39 com o presente pronunciamento judicial), o protocolo da petição data-se de 03/01/2025, sendo que até o presente não foi localizada a contraparte,, o que destoa totalmente da sistemática adotada pela Lei dos Juizados Especiais Cíveis (Lei n. 9.099/1995), motivo pelo qual não há razões para o prosseguimento do presente feito, onerando demasiadamente os cofres públicos, já defasados, sendo possibilitado à parte Exequente a perseguição pelo procedimento comum junto à Vara Cível, em que até permitida a citação editalícia, o que não é caso no âmbito da Lei n. 9.099/1995. DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento nos motivos acima e normas regentes à espécie, JULGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei n. 9.099/1995. DEIXO de condenar as partes nas custas processuais e em honorários advocatícios por expressa disposição do artigo 55, da Lei n. 9.099/1995, salientando apenas que em caso de interposição de recurso o preparo deverá compreender todas as despesas dispensadas neste grau de jurisdição. P.R.I. Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos, com as BAIXAS de estilo. Aparecida de Goiânia, 5 de setembro de 2025. THIAGO BRANDÃO BOGHIJuiz de Direito -
05/09/2025 17:00
Intimação Efetivada
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05/09/2025 16:40
Intimação Expedida
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05/09/2025 16:40
Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Devedor não encontrado
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04/09/2025 11:48
Autos Conclusos
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04/09/2025 11:48
Certidão Expedida
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04/09/2025 11:45
Citação Não Efetivada
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23/08/2025 22:40
Citação Expedida
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20/08/2025 17:12
Intimação Efetivada
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20/08/2025 17:12
Certidão Expedida
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20/08/2025 17:07
Intimação Expedida
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20/08/2025 17:07
Certidão Expedida
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22/07/2025 13:45
Juntada -> Petição
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18/07/2025 15:52
Intimação Efetivada
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18/07/2025 15:45
Intimação Expedida
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18/07/2025 15:45
Ato ordinatório
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17/07/2025 21:50
Mandado Não Cumprido
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16/06/2025 12:26
Para Aparecida de Goiânia - Central de Mandados (Mandado nº 5188575 / Para: Joao Batista Reis Oliveira)
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12/06/2025 16:52
Ar YQ678846537BR - Joao Batista Reis Oliveira
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10/06/2025 15:58
Carta de Citação nao efetivada YQ621588376BR e-Carta
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05/05/2025 22:28
Para (Polo Passivo) Joao Batista Reis Oliveira - Código de Rastreamento Correios: YQ678846537BR idPendenciaCorreios3194002idPendenciaCorreios
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29/04/2025 17:09
Carta de Citação Expedida
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28/03/2025 13:01
Juntada -> Petição
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24/03/2025 16:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jairo Machado Carneiro Filho - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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24/03/2025 16:33
Intimação do autor para apresentar novo endereço
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21/03/2025 13:27
Carta de Citação nao efetivada
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12/03/2025 23:34
Para (Polo Passivo) Joao Batista Reis Oliveira - Código de Rastreamento Correios: YQ621588376BR idPendenciaCorreios3042952idPendenciaCorreios
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05/03/2025 17:54
Carta de Citação Expedida
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05/03/2025 17:53
Complementação de endereço - ev. retro
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03/02/2025 15:10
Juntada -> Petição
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30/01/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
29/01/2025 14:27
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jairo Machado Carneiro Filho - Polo Ativo (Referente à Mov. Citação Não Efetivada - 28/01/2025 13:40:17)
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28/01/2025 13:40
(Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (13/01/2025 17:49:25))
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16/01/2025 23:25
Para (Polo Passivo) Joao Batista Reis Oliveira - Código de Rastreamento Correios: YQ559822376BR idPendenciaCorreios2922014idPendenciaCorreios
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14/01/2025 13:50
Carta de Citação Expedida
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13/01/2025 17:49
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jairo Machado Carneiro Filho (Referente à Mov. - )
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13/01/2025 17:49
Despacho DE ADMISSIBILIDADE. CITE(M)-SE.
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13/01/2025 13:31
P/ DECISÃO
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13/01/2025 13:30
Análise Prévia da Inicial - Execução
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07/01/2025 17:41
Despacho -> Mero Expediente
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03/01/2025 14:29
Autos Conclusos
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03/01/2025 14:29
Aparecida de Goiânia - UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º e 3º (Normal) - Distribuído para: THIAGO BRANDAO BOGHI
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03/01/2025 14:29
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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