TJGO - 5775945-91.2024.8.09.0164
1ª instância - Cidade Ocidental - Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 18:07
Sentença Ev 43 - 05/03/2025
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18/02/2025 16:46
Alvará encaminhado a CEF
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18/02/2025 12:17
Alvará Expedido
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18/02/2025 09:07
Juntada -> Petição
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14/02/2025 12:28
Para (Polo Passivo) Meire Pereira Dos Santos (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção (13/02/2025 15:32:22))
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13/02/2025 15:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CRI (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção (CNJ:459) - )
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13/02/2025 15:32
Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção
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07/02/2025 14:15
P/ DECISÃO
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07/02/2025 11:13
Juntada -> Petição
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03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO - ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CIDADE OCIDENTAL/GO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DECISÃO Processo: 5775945-91.2024.8.09.0164 Exequente: Condominio Residencial Ibiza Executada: Meire Pereira Dos Santos Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Indefiro o requerimento de evento 33, tendo em vista que a Caixa Econômica Federal não pode ser parte em Juizado Especial Cível.
Dessa forma, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito e se manifestar sobre a penhora (evento 35), sob pena de extinção/arquivamento do processo.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cidade Ocidental/GO, data da assinatura. Ítala Colnaghi Bonassini Schmidt Juíza de Direito Ato judicial assinado eletronicamente, conforme art. 1º, § 2º, inc.
III, a, da Lei nº 11.419/06.
Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJ/GO. -
31/01/2025 08:06
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CRI (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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31/01/2025 08:06
Decisão -> Outras Decisões
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28/01/2025 17:49
P/ DECISÃO
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28/01/2025 17:47
Para (Polo Passivo) Meire Pereira Dos Santos (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (24/01/2025 16:36:50))
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24/01/2025 16:36
Despacho -> Mero Expediente
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23/01/2025 18:47
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
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23/01/2025 16:43
P/ DECISÃO
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23/01/2025 15:53
Juntada -> Petição
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08/01/2025 10:02
PEDIDO CACE
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06/01/2025 03:00
Término da Suspensão do Processo
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10/12/2024 14:14
(Por dias)
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10/12/2024 14:14
SUSPENSÃO DE ENVIO AO CACE
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09/12/2024 13:02
Juntada -> Petição
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28/11/2024 16:03
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CRI - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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28/11/2024 16:03
Intime-se a parte promovente para apresentar planilha atualizada do débito
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28/11/2024 16:00
27/11/2024
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04/11/2024 17:05
Meire Pereira Dos Santos
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04/11/2024 13:34
Manifestação
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28/10/2024 16:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Condominio Residencial Ibiza - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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28/10/2024 16:13
Manifestar Certidão Oficial de Justiça e requerer o que entender de direito
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28/10/2024 14:04
Para Meire Pereira Dos Santos (Mandado nº 3692606 / Referente à Mov. Citação Não Efetivada (16/10/2024 16:53:14))
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18/10/2024 18:15
Para Cidade Ocidental - Central de Mandados (Mandado nº 3692606 / Para: Meire Pereira Dos Santos)
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16/10/2024 16:53
(Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (30/08/2024 14:51:41))
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04/09/2024 23:24
Para (Polo Passivo) Meire Pereira Dos Santos - Código de Rastreamento Correios: YQ434912152BR idPendenciaCorreios2656221idPendenciaCorreios
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02/09/2024 14:53
Certifico que expedi carta de citação pelo sistema e-cartas
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02/09/2024 14:51
Citação TELEFONE/WHATSAPP - INFRUTÍFERA
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30/08/2024 14:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Condominio Residencial Ibiza - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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30/08/2024 14:51
Decisão -> Outras Decisões
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30/08/2024 13:57
P/ DECISÃO
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30/08/2024 11:42
Juntada -> Petição
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20/08/2024 09:26
Desmarcada - 07/10/2024 14:10
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14/08/2024 15:56
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Condominio Residencial Ibiza - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial - 14/08/2024 15:13:32)
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14/08/2024 15:13
Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial
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13/08/2024 10:41
Autos Conclusos
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13/08/2024 10:41
On-line para JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
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13/08/2024 10:41
(Agendada para 07/10/2024 14:10:00)
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13/08/2024 10:41
Cidade Ocidental - Juizado Especial Cível (Normal) - Distribuído para: Ítala Colnaghi Bonassini Schmidt
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13/08/2024 10:41
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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