TJGO - 5567878-47.2023.8.09.0103
1ª instância - Minacu - Vara Civel, Inf Ncia e Juventude e Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
18/08/2025 16:25
Intimação Efetivada
-
18/08/2025 16:25
Intimação Efetivada
-
18/08/2025 16:08
Intimação Expedida
-
18/08/2025 16:08
Intimação Expedida
-
18/08/2025 16:08
Certidão Expedida
-
18/08/2025 13:33
Intimação Efetivada
-
18/08/2025 13:33
Intimação Efetivada
-
18/08/2025 13:27
Intimação Expedida
-
18/08/2025 13:27
Intimação Expedida
-
18/08/2025 13:27
Audiência de Conciliação CEJUSC Artigo 334 CPC
-
14/08/2025 20:16
Despacho -> Mero Expediente
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07/08/2025 15:06
Autos Conclusos
-
06/08/2025 22:32
Juntada -> Petição
-
16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSComarca de Minaçu - Minaçu - Vara CívelGabinete da Juíza de Direito Isabella Luiza Alonso BittencourtAvenida Pernambuco, Edifício do Fórum, 60, Setor Primavera, Minaçu - Fone: (062) 3379-8800, e-mail: [email protected] n.º: 5567878-47.2023.8.09.0103Autor(a): Raimundo De Abreu Valadares CPF/CNPJ: 643.448.191-87Ré(u): Jardim Dos Ipes Minacu Empreendimentos Spe Ltda CPF/CNPJ: 17.909.629/0001-51Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Atos e expedientes -> Petição CívelDECISÃO/MANDADO/OFÍCIOEste documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato.Trata-se de AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO proposta por Raimundo de Abreu Valadares em face do Jardim dos Ipês Minaçu Empreendimentos Spe Ltda, partes já devidamente qualificadas.Intimado a manifestar-se acerca da conversão do feito em perdas e danos (mov. 62), a parte requerente pugnou pela conversão do feito em "indenização por perdas e danos, abrangendo os valores pagos a título de entrada, parcelas e corretagem, devidamente atualizados e acrescidos de juros legais", bem como em indenização por danos morais (mov. 64).Vieram os autos conclusos.É o relatório.
Passo a fundamentar e a decidir.Tal como disposto na mov. 62, a impossibilidade de retorno do autor à posse do imóvel objeto da lide permite a conversão do feito em perdas e danos.Diante disso, e considerando o teor do petitório jungido na mov. 64, DEFIRO a CONVERSÃO DO FEITO EM PERDAS E DANOS.A fim de evitar possíveis nulidades, INTIME-SE a parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se.À escrivania para que retifique as informações dos autos.Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos.Intime-se.
Cumpra-se.Minaçu, Goiás, datado e assinado digitalmente.Isabella Luiza Alonso BittencourtJuíza de Direito -
15/07/2025 15:34
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jardim Dos Ipes Minacu Empreendimentos Spe Ltda (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (17/06/2025 15:53:53))
-
15/07/2025 15:34
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Raimundo De Abreu Valadares (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (17/06/2025 15:53:53))
-
15/07/2025 15:26
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de JIMESL (Referente à Mov. Decisão -> deferimento - 17/06/2025 15:53:53)
-
15/07/2025 15:26
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Raimundo De Abreu Valadares (Referente à Mov. Decisão -> deferimento - 17/06/2025 15:53:53)
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18/06/2025 13:00
Mudança de Assunto Processual
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18/06/2025 12:59
Mudança de Assunto Processual
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17/06/2025 20:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jardim Dos Ipes Minacu Empreendimentos Spe Ltda (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (17/06/2025 15:53:53))
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17/06/2025 20:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Raimundo De Abreu Valadares (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (17/06/2025 15:53:53))
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17/06/2025 15:53
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de JIMESL (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (CNJ:12444) - )
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17/06/2025 15:53
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Raimundo De Abreu Valadares (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (CNJ:12444) - )
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17/06/2025 15:53
Decisão -> deferimento
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02/06/2025 16:02
P/ DECISÃO
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27/05/2025 14:52
Conversão
-
30/04/2025 14:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Raimundo De Abreu Valadares (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
30/04/2025 14:32
Despacho -> Mero Expediente
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23/04/2025 16:22
P/ SENTENÇA
-
23/04/2025 16:22
Certidão Expedida
-
15/04/2025 17:21
Julgamento Antecipado
-
07/04/2025 18:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de JDIMESL (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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07/04/2025 18:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Raimundo De Abreu Valadares (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
07/04/2025 18:41
Intima-se as parte para saneamento participativo.
-
04/04/2025 13:21
Manifestação
-
12/03/2025 17:49
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Raimundo De Abreu Valadares - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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12/03/2025 17:49
Intima-se a parte autora para oferecer contrarrazões.
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10/03/2025 17:56
Nulidade de Citação
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13/02/2025 17:19
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Raimundo De Abreu Valadares - Polo Ativo (Referente à Mov. Mandado Cumprido - 12/02/2025 19:37:27)
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12/02/2025 19:37
Para JDIMESL (Mandado nº 4251634 / Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (24/01/2025 19:27:21))
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04/02/2025 13:25
Para Minaçu - Central de Mandados (Mandado nº 4251634 / Para: JDIMESL)
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24/01/2025 19:27
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Raimundo De Abreu Valadares - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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24/01/2025 19:27
Decisão. Diligências.
-
15/01/2025 13:45
P/ SENTENÇA
-
16/12/2024 15:30
Alegações Finais
-
28/11/2024 14:56
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Raimundo De Abreu Valadares - Polo Ativo (Referente à Mov. Intimação Não Efetivada - 31/10/2024 14:39:24)
-
31/10/2024 14:39
Para (Polo Passivo) Jardim Dos Ipes Minacu Empreendimentos -Código:YQ475697365BR
-
29/10/2024 18:29
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Raimundo De Abreu Valadares - Polo Ativo (Referente à Mov. Intimação Não Efetivada - 29/10/2024 16:08:54)
-
29/10/2024 16:08
(Referente à Mov. Certidão Expedida (14/10/2024 17:51:45)) (Polo Passivo)
-
16/10/2024 22:27
Para (Polo Passivo) Jardim Dos Ipes Minacu Empreendimentos Spe Ltda - Código de Rastreamento Correios: YQ475697365BR idPendenciaCorreios2756728idPendenciaCorreios
-
14/10/2024 17:51
- intimação da requerida via ecarta
-
11/10/2024 18:53
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Raimundo De Abreu Valadares (Referente à Mov. - )
-
11/10/2024 18:53
Despacho -> Mero Expediente
-
27/09/2024 18:19
P/ SENTENÇA
-
16/09/2024 15:36
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Raimundo De Abreu Valadares - Polo Ativo (Referente à Mov. Intimação Não Efetivada - 13/09/2024 14:37:53)
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13/09/2024 14:37
Para (Polo Passivo) Jardim Dos Ipes Minacu - Código:YQ384528305BR
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12/09/2024 19:44
(Referente à Mov. Certidão Expedida (30/07/2024 14:40:52)) (Polo Passivo)
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02/08/2024 23:26
Para (Polo Passivo) Jardim Dos Ipes Minacu Empreendimentos Spe Ltda - Código de Rastreamento Correios: YQ384528305BR idPendenciaCorreios2553916idPendenciaCorreios
-
30/07/2024 14:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Raimundo De Abreu Valadares (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
30/07/2024 14:40
Intimação das partes para Saneamento Participativo
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03/07/2024 17:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Raimundo De Abreu Valadares - Polo Ativo (Referente à Mov. Audiência de Conciliação CEJUSC Artigo 334 CPC - 04/06/2024 11:35:53)
-
03/07/2024 17:18
Para Jardim Dos Ipes Minacu Empreendimentos Spe Ltda (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Antecipação de tutela (14/04/2024 19:30:00))
-
04/06/2024 11:35
Não Realizada - 03/06/2024 16:20
-
04/06/2024 11:35
Não Realizada - 03/06/2024 16:20
-
04/06/2024 11:35
Não Realizada - 03/06/2024 16:20
-
04/06/2024 11:35
Não Realizada - 03/06/2024 16:20
-
29/04/2024 13:43
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Raimundo De Abreu Valadares (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
29/04/2024 13:43
LINK PARA ACESSO À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO
-
22/04/2024 23:30
Para (Polo Passivo) Jardim Dos Ipes Minacu Empreendimentos Spe Ltda - Código de Rastreamento Correios: YQ261039884BR idPendenciaCorreios2145957idPendenciaCorreios
-
18/04/2024 16:56
Citação por ecarta
-
18/04/2024 16:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Raimundo De Abreu Valadares (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC Artigo 334 MARCADA)
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18/04/2024 16:51
(Agendada para 03/06/2024 16:20:00)
-
14/04/2024 19:30
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Raimundo De Abreu Valadares - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Antecipação de tutela (CNJ:785) - )
-
14/04/2024 19:30
Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
-
14/04/2024 19:30
Decisão -> Não-Concessão -> Tutela Provisória
-
28/02/2024 13:51
Manifestação
-
22/02/2024 12:54
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
-
22/02/2024 12:54
Certidão Expedida
-
18/12/2023 15:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Raimundo De Abreu Valadares - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 18/12/2023 14:27:42)
-
18/12/2023 14:27
Decisão -> Outras Decisões
-
14/12/2023 14:07
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
-
14/12/2023 13:59
Endereço Atualizado
-
20/11/2023 17:53
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Raimundo De Abreu Valadares (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 17/11/2023 17:41:13)
-
17/11/2023 17:41
Despacho -> Mero Expediente
-
30/10/2023 16:25
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
-
30/10/2023 13:53
Cumprimento de Diligência
-
03/10/2023 18:26
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Raimundo De Abreu Valadares - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial - 03/10/2023 17:45:04)
-
03/10/2023 17:45
Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial
-
28/08/2023 17:00
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
28/08/2023 17:00
Autos Conclusos
-
28/08/2023 17:00
Minaçu - Vara Cível (Normal) - Distribuído para: HUGO DE SOUZA SILVA
-
28/08/2023 17:00
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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