TJGO - 5208133-49.2022.8.09.0006
1ª instância - Anapolis - Unidade de Processamento Jurisdicional (Upj) das Varas Civeis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
22/07/2025 13:53
Intimação Efetivada
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22/07/2025 13:47
Intimação Expedida
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22/07/2025 13:47
Juntada de Documento
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de Goiás PROTOCOLO N.: 5208133-49.2022.8.09.0006NATUREZA: UsucapiãoPROMOVENTE: Edilma Violeta Cidade De OliveiraPROMOVIDO (A): Cbi-comercial Brasileira De Imoveis Ltda D E C I S Ã O Tendo em vista que há muito intimado o perito outrora nomeado nada manifestou, o DESTITUO do encargo oferecido.Ao lado disso, NOMEIO o engenheiro agrimensor João Paulo Machado, perito devidamente cadastrado no banco de dados do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.O profissional deverá ser intimado pelo e-mail [email protected] ou pelos seguintes telefones: (62) 3223-8313 (62) 9815-67314.Consigno que como a planta, o mapa e o memorial descritivo do imóvel usucapiendo são de interesses da requerente, beneficiária da justiça gratuita, dispõe o artigo 2º da Resolução n. 232/2016 do Conselho Nacional de Justiça, que o magistrado arbitrará honorários ao profissional e o pagamento será efetuado com recursos alocados no orçamento da União, Estado ou do Distrito Federal, se não vejamos:''Art. 2º O magistrado, em decisão fundamentada, arbitrará os honorários do profissional ou do órgão nomeado para prestar os serviços nos termos desta Resolução, observando-se, em cada caso:I - a complexidade da matéria;II - o grau de zelo e de especialização do profissional ou do órgão;III - o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviço;IV - as peculiaridades regionais.§ 1º O pagamento dos valores de que trata este artigo e do referente à perícia de responsabilidade de beneficiário da gratuidade da justiça será efetuado com recursos alocados no orçamento da União, do Estado ou do Distrito Federal.''Por sua vez, dispõe os artigos 2º e 6º do Decreto Judiciário n. 1.068/2021:"Art. 2º O magistrado, em decisão fundamentada, arbitrará os honorários do profissional ou do órgão nomeado para prestar os serviços nos termos deste Decreto, observando-se, em cada caso:I - a complexidade da matéria;II - o grau de zelo e de especialização do profissional ou do órgão;III - o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviço;IV - as peculiaridades regionais.§ 1º O pagamento dos valores de que trata este artigo e do referente à perícia de responsabilidade de beneficiário da gratuidade da justiça será efetuado com recursos alocados no orçamento do Estado de Goiás.I - O pagamento dos honorários periciais será efetuado através de Guia de Depósito Judicial, gerada na plataforma da Caixa Econômica Federal, pela Secretaria de Estado da Economia.
Feito o depósito, o Juízo será informado do pagamento por ofício instruído com a respectiva guia autenticada.II - A dedução do imposto de renda, quando devida, será realizada pela instituição bancária, na forma do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial (Provimento - CGJ 48/2021);III - Em caso de perícia eventualmente cancelada, o reembolso ao Estado de Goiás será feito por meio de depósito na Conta Única do Tesouro Estadual Razão Social: Estado de Goiás - CNPJ: 01.***.***/0001-38 - Banco 104 (CEF - Caixa Econômica Federal), Agência 4204-8 Conta 10000 - 4, operação 006, encaminhando-se o comprovante de depósito e a cópia da guia e das demais informações do processo (comarca e vara, número do processo, nome das partes e respectivos CPF ou CNPJ) à Secretaria de Estado da Economia (Gerência da Secretaria Geral: e-mail [email protected] )."''Art. 6º O juiz, ao fixar os honorários, poderá ultrapassar o limite fixado na tabela em até 5 (cinco) vezes, desde que de forma fundamentada.''Na hipótese, considerando que o valor constante de referido Decreto, alterado pelo Decreto Judiciário n. 2.000/2023, para este tipo de trabalho é de R$ 412,78 (quatrocentos e doze reais e setenta e oito centavos), podendo ser ultrapassado em até 05 (cinco) vezes, ARBITRO os honorários periciais em R$ 2.063,90 (dois mil, sessenta e três reais e noventa centavos).Assim, intime-se o perito nomeado sobre o encargo e o valor fixado, colocando-se os autos à sua disposição.Aceito o encargo, OFICIE-SE a Secretaria de Estado da Economia para que efetue o depósito judicial da quantia acima mencionada.Fica autorizado o levantamento de 50% (cinquenta) por cento da verba pela profissional, para que dê início aos trabalhos.
Fixo o prazo de 20 (vinte) dias para entrega da documentação requestada (planta, o mapa e o memorial descritivo do imóvel usucapiendo).Contate o perito por telefone, informando-lhe que as comunicações serão realizadas, preferencialmente, por e-mail.
Assinalo que o presente ato judicial possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.Anápolis/GO, datado e assinado eletronicamente.THIAGO INÁCIO DE OLIVEIRAJUIZ DE DIREITO2 -
14/07/2025 15:09
Para João Paulo Machado
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14/07/2025 15:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Edilma Violeta Cidade De Oliveira (Referente à Mov. Decisão -> Nomeação -> Perito (12/06/2025 16:14:27))
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14/07/2025 14:50
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Edilma Violeta Cidade De Oliveira (Referente à Mov. Decisão -> Nomeação -> Perito - 12/06/2025 16:14:27)
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12/06/2025 16:14
Decisão- NOMEACAO DE PERITO SUBSTITUTO
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27/05/2025 15:27
P/ DECISÃO
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27/05/2025 15:27
Decurso de prazo para o perito manifestar
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11/04/2025 18:15
Perito HENRIQUE TOLEDO SANTIAGO
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10/03/2025 13:56
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Edilma Violeta Cidade De Oliveira (Referente à Mov. Decisão -> Nomeação -> Perito (CNJ:12306) - )
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10/03/2025 13:56
Decisão -> Nomeação -> Perito
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27/02/2025 15:00
P/ DESPACHO
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27/02/2025 15:00
Manifestação de perito ( a )
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24/02/2025 17:55
Para Heber Felipe Borges Das Chagas
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26/01/2025 20:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Edilma Violeta Cidade De Oliveira - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Nomeação -> Perito - 14/01/2025 19:20:51)
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14/01/2025 19:20
Decisão -> Nomeação -> Perito
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11/11/2024 12:10
Término da Suspensão do Processo
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11/11/2024 12:09
P/ DESPACHO
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08/11/2024 16:15
Ofício Comunicatório
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21/10/2024 16:20
(Por 90 dias)
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24/05/2024 21:46
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Edilma Violeta Cidade De Oliveira (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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24/05/2024 21:46
Decisão -> Outras Decisões
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24/05/2024 16:38
P/ DECISÃO
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12/03/2024 16:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Edilma Violeta Cidade De Oliveira - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada de Documento - 29/02/2024 15:21:57)
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29/02/2024 15:21
Ofício Comunicatório
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12/01/2024 11:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Edilma Violeta Cidade De Oliveira - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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12/01/2024 11:33
Decisão -> Outras Decisões
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11/01/2024 14:30
P/ DECISÃO
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11/01/2024 14:30
Certidão Expedida
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13/06/2023 11:35
Juntada -> Petição
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07/06/2023 15:21
Certidão de movimentação
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29/05/2023 19:30
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Edilma Violeta Cidade De Oliveira - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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29/05/2023 19:30
Despacho -> Mero Expediente
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25/05/2023 14:35
P/ DECISÃO
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13/01/2023 17:00
Confrontantes
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10/01/2023 15:20
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Edilma Violeta Cidade De Oliveira (Referente à Mov. Intimação Não Efetivada - 05/01/2023 02:50:32)
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05/01/2023 02:50
(Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (12/10/2022 10:46:20)) (Polo Ativo)
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05/01/2023 02:50
Para (Polo Ativo) Edilma Violeta Cidade De Oliveira - Código de Rastreamento Correios: BH696969665BR idPendenciaCorreios1064287idPendenciaCorreios
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23/11/2022 16:54
Certidão de movimentação
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12/10/2022 10:46
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Edilma Violeta Cidade De Oliveira (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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12/10/2022 10:46
Despacho -> Mero Expediente
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10/10/2022 15:34
Emenda
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07/10/2022 11:00
P/ DECISÃO
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07/10/2022 11:00
Ausência de Manifestação
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29/07/2022 08:31
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Edilma Violeta Cidade De Oliveira (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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29/07/2022 08:31
Decisão - Emendar a inicial
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27/07/2022 13:05
P/ DECISÃO
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24/05/2022 12:03
Justiça Gratuita - Reiteração do pedido com comprovação
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18/04/2022 15:31
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Edilma Violeta Cidade De Oliveira (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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18/04/2022 15:31
Despacho - juntar documentos para comprovar hipossuficiência
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11/04/2022 12:03
P/ DECISÃO
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11/04/2022 12:03
Inexistência de Conexão
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08/04/2022 19:20
Anápolis - 2ª Vara Cível (Normal) - Distribuído para: Lorena Prudente Mendes
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08/04/2022 19:20
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2022
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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