STJ - 5260062-49.2023.8.09.0051
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Joao Otavio de Noronha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de GoiásAv.
Assis Chateaubriand, 195 - St.
Oeste, Goiânia - GO, 74130-012Gabinete do Juiz Substituto em Segundo Grau Antônio Cézar P.
Meneses______________________________________________________________________________Apelação Cível n. 5260062-49.2023.8.09.00512ª Câmara CívelComarca de GoiâniaApelante : Luísa Fernandes de PaulaApelada : Unimed Goiânia Cooperativa de Trabalho MédicoRelator : Antônio Cézar P.
Meneses - Juiz Substituto em Segundo Grau D E C I S Ã O No evento n. 96, a parte apelante roga pelo cumprimento da medida liminar já deferida nos autos (evento n. 8), para fins de fornecimento de bomba de insulina e sensor de glicose. A ré foi regularmente intimada para se manifestar, mas permaneceu inerte (evento n. 105). É o quanto basta relatar. Decido. Apesar de a discussão travada nos autos ser abarcada pelo Tema 1.316 do STJ e haver determinação de suspensão nacional de todos os processos correlatos, é possível cumprir medidas urgentes já deferidas, desde que presentes os requisitos legais dos arts. 300 e 314 do CPC (risco à vida, irreversibilidade, etc.). Destarte, considerando a relevância do direito à saúde, o quadro clínico de grave instabilidade glicêmica e o perigo de dano irreparável à autora, entender que essa medida poderia esperar inviabilizaria a eficácia da tutela antecipada. Ante o exposto, determino à parte ré o fornecimento dos insumos prescritos (bomba de insulina e sensor de glicose), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a 30 (trinta) dias. Intimem-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Antônio Cézar P.
MenesesJuiz Substituto em Segundo GrauRelator N14 -
05/05/2025 17:04
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
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05/05/2025 17:04
Transitado em Julgado em 28/04/2025
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31/03/2025 00:57
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 31/03/2025
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28/03/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
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27/03/2025 19:00
Prejudicado o recurso de UNIMED GOIANIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (Publicação prevista para 31/03/2025)
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27/03/2025 19:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 31/03/2025
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14/11/2024 18:57
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (Relator) - pela SJD
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14/11/2024 18:45
Distribuído por sorteio ao Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA
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06/11/2024 14:50
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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