TJGO - 5556675-17.2025.8.09.0007
1ª instância - Anapolis - 3º Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 16:15
Juntada de Documento
-
17/07/2025 15:15
Citação Expedida
-
16/07/2025 00:00
Intimação
Anápolis - 3º Juizado Especial Cível Autos n.º: 5556675-17.2025.8.09.0007Polo Ativo: Alexandre Araujo Tomaz NettoPolo Passivo: Pedro Henrique Machado Lacerda Trata-se de incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica, com fulcro no art. 133 e seguintes do CPC.Em razão do pedido formulado pela parte autora, suspendo o curso do processo principal (art. 134, §3º do CPC) e determino:1.
Caso a empresa não esteja cadastrada no sistema eletrônico, proceda à sua inclusão no polo passivo;2.
No mais, caso o executado nos autos em apenso esteja cadastrado no polo passivo, exclua seu cadastro, a fim de evitar tumulto na expedição de intimações.3.
Feito isso, cite a empresa indicada na exordial, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, conteste o pedido de desconsideração inversa da personalidade jurídica, sob pena de preclusão e, em seguida, intime-se a parte autora para impugnar a contestação no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão.4.
Decorrido o prazo assinalado, com ou sem manifestação da empresa, venham-me os autos conclusos na tela e decisão para a finalização do incidente processual;5.
Na hipótese de a empresa não ter sido citada, independentemente de nova conclusão, intime-se a parte interessada (exequente dos autos principais) para que, em 2 dias, indique meio viável de citação, sob pena de imediata extinção do feito;6.
Desde já, caso seja necessário e a parte interessada formular requerimento, independentemente de nova conclusão, autorizo a pesquisa de endereço no sistema eletrônico mais abrangente - SNIPER, ficando indeferidas novas pesquisas de endereço por parte do juízo, eis que a indicação da parte adversa é ato que incumbe ao interessado.7.
Na eventual hipótese de a parte interessada, uma vez intimada nos termos do item 5, não indicar meio viável de citação, venham-me os autos conclusos na tela de extinção.9.
Caso indique novo endereço, independentemente de nova conclusão, reexpeça a carta de citação, nos termos do item 3.10.
Em tempo, caso necessário, retire o feito da pauta de conciliações. Luciana de Araújo Camapum RibeiroJuíza de Direito (assinado digitalmente) 523. -
15/07/2025 14:52
Intimação Efetivada
-
15/07/2025 14:44
Intimação Expedida
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15/07/2025 14:44
Decisão -> Outras Decisões
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15/07/2025 12:06
Autos Conclusos
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15/07/2025 11:54
Processo Distribuído
-
15/07/2025 11:54
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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