TJGO - 5431249-57.2025.8.09.0051
1ª instância - Goiania - 2ª Unidade de Processamento Jurisdicional (Upj) dos Juizados Especiais Civeis
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 10:24
E-CARTA - CUMPRIMENTO DEVOLUÇÃO PELOS CORREIOS
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18/07/2025 10:24
para parte executada acerca do ev. 17
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18/07/2025 00:00
Intimação
Estado de GoiásPoder JudiciárioComarca de Goiânia8º Juizado Especial CívelAvenida Olinda, Qd.
G, Lt. 04 - Fórum Cível, Park Lozandes, Sala 920, 9º Andar, Goiânia/GO, CEP: 74884120e-mail do Gabinete (assuntos do Gabinete): [email protected] e e-mail da UPJ (assuntos da UPJ): [email protected] Telefone do Gabinete: (62) 3018-6862Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialProcesso n.: 5431249-57.2025.8.09.0051Exequente: Zenir Alves Rodrigues Executado(a): Silvio Pinheiro de Lemos Neto SENTENÇA Trata-se de ação de execução de título executivo extrajudicial proposta por Zenir Alves Rodrigues em face de Silvio Pinheiro de Lemos Neto, ambas as partes devidamente qualificadas na exordial.Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da lei 9.099/95, passo a decidir.Compulsando os autos, verifica-se que o instrumento que veicula a transação juntado no evento n. 16, atende às formalidades legais pertinentes (artigos 841 e 842 do Código Civil), além do que assinado por ambas as partes.Ademais, observa-se que nos termos do acordo, as partes ajustaram que o pagamento se dará diretamente em conta bancária de titularidade do procurador da parte autora.Outrossim, o art. 57 da Lei n.º 9.099/95 dispõe que “O acordo extrajudicial, de qualquer natureza ou valor, poderá ser homologado, no juízo competente, independentemente de termo, valendo a sentença como título executivo judicial.”Isto posto, homologo o acordo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, julgo extinto o processo com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.Sem custas e honorários, conforme artigo 55, caput, da Lei n.º 9.099/95.Ausente deliberação no termo de acordo, intimem-se ambas as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se a respeito da penhora online de evento 17, sob pena das consequências processuais e legais pertinentes.Transcorrido o prazo sem manifestação e certificado o trânsito em julgado, arquivem-se autos.Na hipótese de oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios, será aplicada multa que não exceda 2% (dois por cento) do valor da causa.No que tange aos recursos, deverá a Secretaria cumprir o Código de Normas Procedimentos do Foro Judicial, intimando as partes reciprocamente para contrarrazões.Havendo pedido de gratuidade recursal, deverá a parte recorrente colacionar, prioritariamente, a última declaração de IR (atualizada), notadamente o item BENS E DIREITOS, ou documento que demonstre não estar a parte obrigada à referida declaração (retirado do site oficial da Receita Federal), consta geralmente a informação “Sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal”, o que equivale à isenção, bem como eventuais outros documentos que evidenciem a hipossuficiência financeira alegada, a critério do recorrente.Só depois de devidamente formalizadas as providências de ordem cartorária, à conclusão.Intimem-se.Cumpra-se.Goiânia, datado e assinado digitalmente.Éder JorgeJuiz de Direito -
17/07/2025 09:30
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Zenir Alves Rodrigues (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Acordo Homologado) (17/07/2025 09:21
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17/07/2025 09:21
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Zenir Alves Rodrigues (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Acordo Homologado) (CNJ:466) - )
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17/07/2025 09:21
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Acordo Homologado)
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11/07/2025 12:31
P/ SENTENÇA
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11/07/2025 12:31
Resultado SISBAJUD até a presente data
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09/07/2025 14:02
PETIÇÃO DE ACORDO
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08/07/2025 14:19
PENHORA ONLINE - CENTRAL SISBAJUD
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04/07/2025 14:00
in albis - executado
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26/06/2025 00:51
Para Silvio Pinheiro De Lemos Neto (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (09/06/2025 17:16:41))
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16/06/2025 22:29
Para (Polo Passivo) Silvio Pinheiro De Lemos Neto - Código de Rastreamento Correios: YQ746483326BR idPendenciaCorreios3335709idPendenciaCorreios
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11/06/2025 17:06
certidão- e-carta cumprimento e devolução pelos correios e não pela UPJ
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11/06/2025 17:05
e-carta Silvio Pinheiro De Lemos Neto
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09/06/2025 22:12
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Zenir Alves Rodrigues (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (09/06/2025 17:16:41))
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09/06/2025 17:16
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Zenir Alves Rodrigues (Referente à Mov. - )
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09/06/2025 17:16
Decisão -> Outras Decisões
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02/06/2025 22:01
Houve uma mudança da classe "162-PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível" para a classe "114-PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Tít
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02/06/2025 19:07
Informativo BERNA: A BERNA IA detectou, no sistema Projudi/PJD, mais de um processo envolvendo as mesmas partes, conforme relacao.
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02/06/2025 16:26
Inclusão no Juízo 100% Digital
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02/06/2025 16:26
Autos Conclusos
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02/06/2025 16:26
Goiânia - 2ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 11º (Normal) - Distribuído para: DANILO FARIAS BATISTA CORDEIRO
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02/06/2025 16:26
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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