TJGO - 5590218-39.2024.8.09.0106
1ª instância - Mineiros - Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásJuizado Especial CívelComarca de Mineiros Processo: 5590218-39.2024.8.09.0106Requerente: Amarildo Borges Da Silva Requerido: Celio Pereira Ramos Este ato judicial devidamente assinado e acompanhado documentos necessários ao cumprimento do ato devido servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 ao 139, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença protocolado por Amarildo Borges Da Silva em desfavor de Celio Pereira Ramos, partes qualificadas.Relatório dispensado (artigo 38 da Lei 9.099/95).Decido. Analisando detidamente os autos, foi determinada penhora online via SISBAJUD no valor de R$ 10,112.19 (evento 46), a qual restou integralmente frutífera, conforme juntada do resultado pela CACE no evento 49.Ademais, verifico que o executado foi regularmente intimado da penhora em evento 54.Portanto, consta dos autos a comprovação da penhora integral/cumprimento da obrigação objeto da lide pela parte executada.Destarte, a parte exequente requereu o levantamento dos valores bloqueados/depositados (evento 60).Por tais razões, a extinção do cumprimento de sentença é medida que se impõe, ante a satisfação da obrigação (artigo 924, II, do Código de Processo Civil).Diante do exposto, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, declaro extinta o cumprimento de sentença, por sentença, para produzir os efeitos legais (artigo 925, do Código de Processo Civil).Processo isento de custas e condenação de honorários no primeiro grau de jurisdição (artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95).Sentença publicada e registrada automaticamente.
Intimem-se.Expeça-se a Secretaria alvará/ofício para transferência dos valores bloqueados/depositados em favor da parte exequente, acrescido dos consectários legais, observando-se as regulamentações do Provimento 35 de 2020 da CGJ-GO e Código de Normas do Foro Judicial do TJGO.
Atente-se aos poderes conferidos em procuração e os dados bancários fornecidos aos autos (evento 60).Após, com o trânsito em julgado, realizadas as devidas certificações, arquivem-se os autos. Mineiros–GO, data e hora da assinatura digital.MARCO ANTONIO LUZ DE AMORIMJuiz de Direito(Decreto Judiciário n.º 2.384/2024)Rua 10, S/N, Setor Nossa Senhora de Fátima, CEP: 75.832-108, Mineiros–GO - PABX/Ramal: Telefone (64) 3672-5427E-mail: [email protected] - WhatsApp Business: (64) 3672-5407 G9 -
14/07/2025 12:30
Intimação Efetivada
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14/07/2025 12:20
Intimação Expedida
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14/07/2025 12:20
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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08/07/2025 14:09
Autos Conclusos
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03/07/2025 17:04
Juntada -> Petição
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02/07/2025 14:05
Intimação Efetivada
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02/07/2025 13:59
Intimação Expedida
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02/07/2025 13:59
Despacho -> Mero Expediente
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01/07/2025 15:12
Autos Conclusos
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27/06/2025 17:20
Prazo Decorrido
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27/06/2025 01:49
Intimação Lida
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06/06/2025 22:32
Intimação Expedida
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03/06/2025 19:32
Intimação Efetivada
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03/06/2025 17:34
Intimação Expedida
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03/06/2025 17:34
Ato ordinatório
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02/06/2025 14:56
Juntada de Documento
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25/04/2025 15:37
Certidão Expedida
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24/04/2025 22:19
Intimação Efetivada
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24/04/2025 22:19
Decisão -> deferimento
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15/04/2025 15:38
Autos Conclusos
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09/04/2025 10:07
Juntada -> Petição
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08/04/2025 17:33
Intimação Efetivada
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08/04/2025 17:33
Ato ordinatório
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08/04/2025 17:29
Intimação Efetivada
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12/02/2025 22:27
Intimação Expedida
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28/01/2025 10:08
Intimação Efetivada
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28/01/2025 10:08
Decisão -> deferimento
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27/01/2025 14:13
Autos Conclusos
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27/01/2025 14:13
Transitado em Julgado
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27/01/2025 14:11
Evolução da Classe Processual
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21/01/2025 17:56
Juntada -> Petição
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04/12/2024 19:18
Intimação Efetivada
-
04/12/2024 19:18
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte
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05/11/2024 19:34
Autos Conclusos
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05/11/2024 19:34
Prazo Decorrido
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04/10/2024 10:47
Despacho -> Mero Expediente
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01/10/2024 18:15
Autos Conclusos
-
01/10/2024 18:15
Audiência de Conciliação
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23/08/2024 16:13
Citação Efetivada
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12/08/2024 22:30
Citação Expedida
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09/08/2024 15:30
Intimação Efetivada
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09/08/2024 15:30
Ato ordinatório
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09/08/2024 15:27
Intimação Efetivada
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09/08/2024 15:27
Audiência de Conciliação
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06/08/2024 15:44
Audiência de Conciliação
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06/08/2024 15:40
Juntada -> Petição
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29/07/2024 17:43
Intimação Efetivada
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29/07/2024 17:43
Ato ordinatório
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29/07/2024 17:41
Intimação Não Efetivada
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04/07/2024 23:24
Citação Expedida
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03/07/2024 12:56
Intimação Efetivada
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03/07/2024 12:56
Ato ordinatório
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03/07/2024 12:54
Intimação Efetivada
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03/07/2024 12:54
Audiência de Conciliação
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01/07/2024 13:40
Intimação Efetivada
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01/07/2024 13:40
Decisão -> Recebimento -> Emenda a inicial
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21/06/2024 13:44
Autos Conclusos
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20/06/2024 17:23
Juntada -> Petição
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20/06/2024 09:08
Intimação Efetivada
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20/06/2024 09:08
Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial
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17/06/2024 15:51
Autos Conclusos
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17/06/2024 15:47
Inclusão no Juízo 100% Digital
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17/06/2024 15:47
Processo Distribuído
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17/06/2024 15:47
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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