TJGO - 6083910-05.2024.8.09.0178
1ª instância - Mauril Ndia - Vara Judicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
Comarca de MaurilândiaVara Judicial Autos n.: 6083910-05.2024.8.09.0178Requerente/Exequente: Safra Crédito, Financiamento E Investimento S.ARequerido(a)/Executado(a): Diego Almeida Silva DECISÃOTrata-se de ação de busca e apreensão proposta por SAFRA CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em desfavor de DIEGO ALMEIDA SILVA, todos devidamente qualificados nos autos.Narrou a parte autora ter firmado contrato de financiamento com a requerida para a aquisição de bens, garantido por alienação fiduciária, celebrado em 08/03/2023, entretanto, no curso do tempo a parte requerida se tornou inadimplente e, após diversas tentativas, não foi possível a composição amigável, razão porque ajuizou a presente demanda com o objetivo de ter a busca e apreensão do bem alienado (evento 1).A busca e apreensão do veículo foi deferida (evento 5).No curso da demanda a parte autora noticiou que as partes entabularam acordo para quitação do valor adquirido pela requerida e pugnou pela suspensão do feito até a quitação integral (evento 50).Vieram-me os autos conclusos.DECIDO.Inicialmente, cumpre salientar que a suspensão do feito é uma prerrogativa assegurada pela legislação processual civil às partes que realizam a convenção no curso da demanda, conforme estabelece o artigo 313, II do Código de Processo Civil.Art. 313.
Suspende-se o processo:[...]II - pela convenção das partes;[...]A propósito, o egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás já se posicionou sobre a possibilidade de suspensão do feito até a quitação integral nas ocasiões em que as partes celebrarem acordo.
Veja:PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador William Costa Mello EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO.
EXTINÇÃO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
INDEVIDA.
SUSPENSÃO DO FEITO.
POSSIBILIDADE.
SENTENÇA REFORMADA.1.
A celebração de acordo entre as partes para o parcelamento de dívida autoriza a suspensão da tramitação do processo até o integral cumprimento do ajuste, por interpretação sistemática dos artigos 313, II e 922 do CPC, razão pela qual não se revela cabível a extinção do processo decretada na instância de origem. 2.
APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível 5751745-43.2023.8.09.0006, Rel.
Des(a).
WILLIAM COSTA MELLO, 1ª Câmara Cível, julgado em 29/04/2024, DJe de 29/04/2024).Frise-se que, no caso em comento, a parte requerida sequer foi citada, razão porque o pedido de suspensão independe de sua anuência, uma vez que a triangulação processual não se perfectibilizou.Posto isso, DETERMINO A SUSPENSÃO DO FEITO ATÉ 05/09/2026, tendo em vista o acordo firmado entre as partes.Transcorrido o prazo supramencionado, INTIME-SE a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.Intimem-se.
Cumpra-se.Maurilândia, datado e assinado digitalmente. Grymã Guerreiro Caetano BentoJuíza de Direito em respondência(Decreto Judiciário n. 404/2024)5 -
05/09/2025 08:20
Intimação Efetivada
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05/09/2025 08:18
Intimação Expedida
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05/09/2025 03:00
Término da Suspensão do Processo
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07/07/2025 16:09
Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento
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07/07/2025 15:10
Intimação Efetivada
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07/07/2025 15:00
Intimação Expedida
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07/07/2025 15:00
Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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03/07/2025 13:10
Autos Conclusos
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03/07/2025 13:02
Juntada -> Petição
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22/06/2025 20:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Safra Crédito, Financiamento E Investimento S/a (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (22/06/2025 20:34:06))
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22/06/2025 20:34
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Safra Crédito, Financiamento E Investimento S/a (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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22/06/2025 20:34
Indefere e Intima
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16/06/2025 13:40
P/ DESPACHO
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16/06/2025 12:47
Juntada -> Petição
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09/06/2025 16:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Safra Crédito, Financiamento E Investimento S/a (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido (09/06/2025 13:34:59))
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09/06/2025 14:35
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Safra Crédito, Financiamento E Investimento S/a - Polo Ativo (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido - 09/06/2025 13:34:59)
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09/06/2025 13:34
Para Diego Almeida Silva (Mandado nº 4810500 / Referente à Mov. Juntada -> Petição (25/04/2025 09:41:14))
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29/04/2025 13:58
petição
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25/04/2025 10:35
Para Maurilândia - Central de Mandados (Mandado nº 4810500 / Para: Diego Almeida Silva)
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25/04/2025 10:28
Certidão -> Alteração de endereço
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25/04/2025 09:41
petição
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17/04/2025 10:47
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Safra Crédito, Financiamento E Investimento S/a (Referente à Mov. - )
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17/04/2025 10:47
Indefere e Intima
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10/04/2025 10:36
P/ DECISÃO
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10/04/2025 10:36
Certidão Expedida
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04/04/2025 15:23
petição
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31/03/2025 15:38
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Safra Crédito, Financiamento E Investimento S/a - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada de Documento - 31/03/2025 15:25:35)
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31/03/2025 15:25
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
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26/03/2025 10:30
PEDIDO CACE
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26/03/2025 10:07
PETIÇÃO
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20/03/2025 08:07
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Safra Crédito, Financiamento E Investimento S/a - Polo Ativo (Referente à Mov. Intimação Expedida (CNJ:12265) - )
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20/03/2025 08:07
parte autora recolher guia de serviço
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19/03/2025 21:47
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Safra Crédito, Financiamento E Investimento S/a (Referente à Mov. - )
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19/03/2025 21:47
CACE
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18/03/2025 12:10
P/ DECISÃO
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18/03/2025 10:53
PETIÇÃO
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12/03/2025 14:53
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Safra Crédito, Financiamento E Investimento S/a - Polo Ativo (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido - 12/03/2025 14:51:58)
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12/03/2025 14:51
Para Diego Almeida Silva (Mandado nº 4271014 / Referente à Mov. Juntada -> Petição (06/02/2025 09:58:26))
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06/02/2025 11:42
Para Maurilândia - Central de Mandados (Mandado nº 4271014 / Para: Diego Almeida Silva)
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06/02/2025 09:58
petição
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05/02/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
04/02/2025 12:25
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Safra Crédito, Financiamento E Investimento S/a - Polo Ativo (Referente à Mov. Intimação Expedida (CNJ:12265) - )
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04/02/2025 12:25
parte autora recolher custas do oficial de justiça
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04/02/2025 12:24
RETIFICAÇÃO - endereço da parte Requerida MOV 15
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04/02/2025 09:37
petição
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28/01/2025 15:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Safra Crédito, Financiamento E Investimento S/a - Polo Ativo (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido - 28/01/2025 14:39:09)
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28/01/2025 14:39
Para Diego Almeida Silva (Mandado nº 3934037 / Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Liminar (29/11/2024 14:56:02))
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10/12/2024 10:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Safra Crédito, Financiamento E Investimento S/a (Referente à Mov. Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:15164) - )
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09/12/2024 14:22
P/ DECISÃO
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09/12/2024 14:15
Juntada -> Petição -> Embargos de declaração
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29/11/2024 15:48
retirada dos autos - segredo de justiça
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29/11/2024 15:47
Para Maurilândia - Central de Mandados (Mandado nº 3934037 / Para: Diego Almeida Silva)
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29/11/2024 14:56
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Safra Crédito, Financiamento E Investimento S/a (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Liminar (CNJ:339) - )
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29/11/2024 14:56
Concessão liminar
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28/11/2024 14:11
CERTIDÃO - NÃO HÁ PROCESSOS ENVOLVENDO AS MESMAS PARTES
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28/11/2024 14:03
Autos Conclusos
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28/11/2024 14:03
Maurilândia - Vara Cível (Normal) - Distribuído para: Grymã Guerreiro Caetano Bento
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28/11/2024 14:03
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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