TJGO - 5197968-62.2025.8.09.0094
1ª instância - Jatai - Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásJuizado Especial Cível e CriminalComarca de Jataí/[email protected] nº: 5197968-62.2025.8.09.0094Autor(s): L & C Tecidos Ltda - CPF/CNPJ nº: 01.183.689/0001-08Réu(s): Dangela Costa da Silva - CPF/CNPJ nº: *30.***.*63-37 DECISÃO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, apresentado por L & C Tecidos Ltda, em desfavor de Dangela Costa da Silva, ambas qualificadas.No curso do processo, noticiada autocomposição entre os envolvidos, com pedido de homologação da avença.É o sucinto relato.
Decido.O acordo celebrado no evento 33 preenche os requisitos legais, não viola norma de ordem pública e está albergado no princípio da autonomia da vontade.
Ademais, é capaz de encerrar o litígio pela autocomposição, na forma objetivada pelo novo Código de Processo Civil.Não obstante entabulado após a sentença, sabido que as partes podem solucionar os seus litígios a qualquer tempo, ou seja, em qualquer fase processual.
Diante disso, HOMOLOGO a supracitada avença, para que surta seus efeitos legais esperados, determinando, de corolário, o ARQUIVAMENTO deste caderno processual.
Existindo penhora online em andamento, consigno que deverá ser interrompida (com desbloqueio dos valores em favor de Dangela Costa da Silva) ou, caso os valores já tenham sido transferidos para conta judicial, a liberação do montante através de alvará judicial / ordem de transferência bancária, a critério do(a) interessado(a).Em tempo, determino a baixa de eventuais restrições realizadas no curso processual, diligência que deverá ser viabilizada pela escrivania e/ou pela CACE. Sem custas processuais, em conformidade com a Súmula nº 04 do Tribunal de Justiça de Goiás, exceto se decorrentes de condenação em grau recursal, devendo a escrivania, nesta hipótese, adotar as providências tendentes a exigência dos encargos, inclusive com remessa à central competente, se for o caso.Intimem-se.
Cumpra-se.Jataí, data da publicação do ato. Sthella de Carvalho MeloJuíza de Direito -
09/07/2025 18:50
Processo Arquivado
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09/07/2025 16:03
Interrupção de Sisbajud - Desbloqueio de valores (R$100,78)
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09/07/2025 13:30
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de L & C Tecidos Ltda (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Arquivamento (09/07/2025 13:22:04))
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09/07/2025 13:22
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de L & C Tecidos Ltda (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Arquivamento (CNJ:12430) - )
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09/07/2025 13:22
Decisão -> Determinação -> Arquivamento
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08/07/2025 16:32
Ordem Sisbajud em curso - penhora de R$100,78 até a presente data
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07/07/2025 16:10
Juntada -> Petição
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07/07/2025 16:05
P/ DESPACHO
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07/07/2025 16:03
Juntada -> Petição
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02/06/2025 15:56
Intimação expedida no evento 31 - EFETIVADA VIA WHATSAPP | 02/06/2025
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02/06/2025 14:39
Para (Polo Passivo) Dangela Costa Da Silva
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02/06/2025 10:24
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de L & C Tecidos Ltda (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (02/06/2025 10:12:12))
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02/06/2025 10:12
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de L & C Tecidos Ltda (Referente à Mov. - )
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02/06/2025 10:12
Cumprimento de Sentença
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28/05/2025 16:18
P/ DESPACHO
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28/05/2025 16:18
19/05/2025
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28/05/2025 16:18
Mudança de Assunto Processual
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28/05/2025 16:18
Houve uma mudança da classe "162-PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível" para a classe "112-PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procediment
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16/05/2025 11:55
Juntada -> Petição
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29/04/2025 17:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de L & C Tecidos Ltda (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
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29/04/2025 17:22
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência
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23/04/2025 16:27
P/ DESPACHO
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23/04/2025 14:32
Não Realizada - 23/04/2025 13:30
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23/04/2025 14:32
Não Realizada - 23/04/2025 13:30
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23/04/2025 14:32
Não Realizada - 23/04/2025 13:30
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23/04/2025 14:32
Não Realizada - 23/04/2025 13:30
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15/04/2025 14:51
Link para sala de audiencia virtual
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11/04/2025 13:53
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de L & C Tecidos Ltda (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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11/04/2025 13:53
Despacho -> Mero Expediente
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09/04/2025 17:12
Citação Não Efetivada para Dangela Costa Da Silva - expedida no evento 5
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07/04/2025 14:11
Certidão expedida no evento 13 - EFETIVADA VIA WHATSAPP.
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07/04/2025 12:54
Para (Polo Passivo) Dangela Costa Da Silva
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07/04/2025 12:53
Dangela Costa Da Silva - Rastreamento YQ628958473BR
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07/04/2025 12:53
P/ DESPACHO
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04/04/2025 13:02
Link para sala de audiencia virtual
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04/04/2025 07:51
Juntada -> Petição
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04/04/2025 06:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de L & C Tecidos Ltda - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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04/04/2025 06:40
Comprovar a titularidade da linha telefônica - (64) 9.9945-3704
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02/04/2025 17:59
Juntada -> Petição
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24/03/2025 22:26
Para (Polo Passivo) Dangela Costa Da Silva - Código de Rastreamento Correios: YQ628958473BR idPendenciaCorreios3082335idPendenciaCorreios
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18/03/2025 16:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de L & C Tecidos Ltda (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC MARCADA)
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18/03/2025 16:11
(Agendada para 23/04/2025 13:30)
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16/03/2025 08:11
Jataí - Juizado Especial Cível (Normal) - Distribuído para: Sthella de Carvalho Melo
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16/03/2025 08:11
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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