TJGO - 5425942-90.2025.8.09.0094
1ª instância - Jatai - Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásJuizado Especial Cível e CriminalComarca de Jataí/[email protected] nº: 5425942-90.2025.8.09.0094Autor(s): Kelly Candida Beda da Silva - CPF/CNPJ nº: 012.497.951-33Réu(s): Juliana Cyntia Arantes Gouveia - CPF/CNPJ nº: *40.***.*45-83 SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA, apresentada por Kelly Candida Beda da Silva, em desfavor de Juliana Cyntia Arantes Gouveia, ambas qualificadas.No curso do processo, noticiada autocomposição entre os envolvidos, com pedido de homologação da avença.É o sucinto relato.
Decido.O acordo celebrado no evento 11 preenche os requisitos legais, não viola norma de ordem pública e está albergado no princípio da autonomia da vontade.
Ademais, é capaz de encerrar o litígio pela autocomposição, na forma objetivada pelo novo Código de Processo Civil.Diante disso, HOMOLOGO a supracitada avença, para que surta seus efeitos legais, extinguindo-se o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b, do CPC e artigo 57 da Lei 9.099/95.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.Ante a renúncia ao prazo recursal, arquive-se, com as cautelas de praxe.Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.Jataí, data da publicação do ato. Sthella de Carvalho MeloJuíza de Direito -
09/07/2025 15:54
Processo Arquivado
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09/07/2025 15:54
09/07/2025
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09/07/2025 13:30
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Kelly Candida Beda Da Silva (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (09/07/2025 13:22:07))
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09/07/2025 13:22
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Kelly Candida Beda Da Silva (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (CNJ:466) - )
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09/07/2025 13:22
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação
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08/07/2025 14:38
P/ DESPACHO
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08/07/2025 14:26
Realizada com Acordo - 08/07/2025 14:00
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08/07/2025 14:26
Realizada com Acordo - 08/07/2025 14:00
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08/07/2025 14:26
Realizada com Acordo - 08/07/2025 14:00
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08/07/2025 14:26
Realizada com Acordo - 08/07/2025 14:00
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07/07/2025 16:26
Link para sala de audiencia virtual
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12/06/2025 17:31
Juliana Cyntia Arantes Gouveia
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03/06/2025 17:43
Evento 7, enviado via postal
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03/06/2025 17:41
Para (Polo Passivo) Juliana Cyntia Arantes Gouveia
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03/06/2025 17:23
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Kelly Candida Beda Da Silva (Referente à Mov. Audiência de Conciliação Cejusc (03/06/2025 16:09:58))
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03/06/2025 16:09
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Kelly Candida Beda Da Silva (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC MARCADA)
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03/06/2025 16:09
(Agendada para 08/07/2025 14:00)
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30/05/2025 16:35
Inclusão no Juízo 100% Digital
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30/05/2025 16:35
Jataí - Juizado Especial Cível (Normal) - Distribuído para: Sthella de Carvalho Melo
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30/05/2025 16:35
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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