TJGO - 5640825-84.2023.8.09.0011
1ª instância - Aparecida de Goi Nia - 3ª Unidade de Processamento Judicial das Varas Civeis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 4º Vara Cível FÓRUM- RUA VERSALES QD. 03, LT 08/14 RESIDENCIAL MARIA LUIZA TEL: 3238-5100 FAX: (62)3238-5153 APARECIDA DE GOIÂNIA Goiás CEP: 74968970 PROTOCOLO Nº: 5640825-84.2023.8.09.0011 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: Travessia Securitizadora de Creditos Mercantins XIII S/A Requerido: Manoel Messias Bispo Dos Santos S E N T E N Ç A Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO DE LIMINAR, formulada por Travessia Securitizadora de Creditos Mercantins XIII S/A, em face de Manoel Messias Bispo Dos Santos.
Em evento 42, a parte autora requer a desistência da ação.
DECIDO.
A desistência da ação é hipótese de extinção do processo sem análise do mérito, conforme prevê o Código de Processo Civil, in verbis: “Art. 485.
O Juiz não resolverá o mérito quando: (...) VIII. homologar a desistência da ação”.
Ao exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência da ação, em consequência, DECLARO extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inc.
VIII, do CPC.
Eventuais custas finais pela parte autora/desistente (art. 90, CPC).
PROCEDA-SE à baixa de eventual da restrição judicial (RENAJUD).
Arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Aparecida de Goiânia, data da assinatura eletrônica. Christiane Gomes Falcão Wayne Juíza de Direito MB -
08/09/2025 20:02
Intimação Efetivada
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08/09/2025 19:47
Intimação Expedida
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08/09/2025 19:47
Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência
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31/07/2025 11:43
Autos Conclusos
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31/07/2025 01:04
Juntada -> Petição
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Aparecida de Goiânia 3ª UPJ das Varas Cíveis RUA VERSALES, 150, QD 3 LT 8/14, RESIDENCIAL MARIA LUIZA - 74980970 Ato Ordinatório Processo n: 5640825-84.2023.8.09.0011 Nos termos do § 4º do art. 203 Código de Processo Civil e atento ao Código de Normas e Pocedimentos do Foro Judicial da insigne Corregedoria-Geral da Justiça e em especial o inciso XIII, artigo 130 pratico o seguinte ato ordinatório: Conceder ao autor dilação de prazos não excedentes a 15 (quinze) dias para cumprimento de diligências já determinadas,( x ); Aparecida de Goiânia, 9 de julho de 2025. Leonardo Oliveira de Araujo - NAC 1 - Decreto 1882/21 Analista Judiciário -
09/07/2025 11:30
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Travessia Securitizadora de Creditos Mercantins XIII S/A (Referente à Mov. Ato Ordinatório (09/07/2025 11:20:36))
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09/07/2025 11:20
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Travessia Securitizadora de Creditos Mercantins XIII S/A - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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09/07/2025 11:20
NAC * Ato ordinatório ( dilação ou suspensão de prazo)
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07/07/2025 13:31
Juntada -> Petição
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16/06/2025 09:12
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Travessia Securitizadora de Creditos Mercantins XIII S/A (Referente à Mov. Ato Ordinatório (16/06/2025 09:08:35))
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16/06/2025 09:08
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Travessia Securitizadora de Creditos Mercantins XIII S/A - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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16/06/2025 09:08
Ato ordinatório - Parte Autora Informar Endereço
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19/05/2025 19:56
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aymore Credito Financiamento E Investimento Sa (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (CNJ:12444) - )
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19/05/2025 19:56
Decisão -> deferimento
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28/03/2025 09:50
P/ DECISÃO
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15/12/2024 06:18
Juntada -> Petição -> Habilitação Requerida
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13/11/2024 07:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aymore Credito Financiamento E Investimento Sa - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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13/11/2024 07:22
Intimação DA PARTE AUTORA - MANDADO NÃO CUMPRIDO
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10/11/2024 21:50
Para Manoel Messias Bispo Dos Santos (Mandado nº 3545338 / Referente à Mov. Ato Ordinatório (29/08/2024 18:47:28))
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27/09/2024 15:08
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aymore Credito Financiamento E Investimento Sa - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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27/09/2024 15:08
mandado expedido mov. 25
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27/09/2024 15:07
Para Aparecida de Goiânia - Central de Mandados (Mandado nº 3545338 / Para: Manoel Messias Bispo Dos Santos)
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26/09/2024 16:19
Juntada de Locomoção
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29/08/2024 18:47
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aymore Credito Financiamento E Investimento Sa - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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29/08/2024 18:47
RECOLHER CUSTAS DE LOCOMOÇÃO
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19/08/2024 15:03
Juntada -> Petição -> Diligencia Requerida
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19/07/2024 17:53
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aymore Credito Financiamento E Investimento Sa - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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19/07/2024 17:53
Intimação DA PARTE AUTORA - MANDADO NÃO CUMPRIDO
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17/07/2024 14:07
Para Manoel Messias Bispo Dos Santos (Mandado nº 2746560 / Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Liminar (10/06/2024 19:51:15))
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17/07/2024 08:38
Juntada -> Petição -> Habilitação Requerida
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11/06/2024 12:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aymore Credito Financiamento E Investimento Sa - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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11/06/2024 12:41
mandado expedido na movimentação 14
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11/06/2024 12:40
Para Aparecida de Goiânia - Central de Mandados (Mandado nº 2746560 / Para: Manoel Messias Bispo Dos Santos)
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10/06/2024 19:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aymore Credito Financiamento E Investimento Sa (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Liminar (CNJ:339) - )
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10/06/2024 19:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de AYMORÉ (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Liminar (CNJ:339) - )
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10/06/2024 19:51
Decisão -> Concessão -> Liminar
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15/04/2024 12:31
P/ DECISÃO
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18/12/2023 11:14
HABILITACAO
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11/12/2023 10:31
Juntada -> Petição
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17/11/2023 20:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aymore Credito Financiamento E Investimento Sa (Referente à Mov. - )
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17/11/2023 20:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de AYMORÉ (Referente à Mov. - )
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17/11/2023 20:02
Despacho -> Mero Expediente
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27/10/2023 17:35
P/ DESPACHO
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27/10/2023 17:35
EXISTÊNCIA DE CONEXÃO
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26/09/2023 13:27
Aparecida de Goiânia - UPJ das Varas Cíveis (Normal) - Distribuído para: Christiane Gomes Falcão Wayne
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26/09/2023 13:27
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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