TJGO - 0335619-15.2003.8.09.0024
1ª instância - Caldas Novas - Vara de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Caldas Novas Vara de Família e Sucessões SENTENÇA Processo nº: 0335619-15.2003.8.09.0024 Demandante(s): DHIONE HENRIQUE ALA GALVAO Demandado(s): WILSON GALVAO (ESPOLIO) Trata-se de Ação de Inventário do espólio de WILSON GALVÃO, falecido em 28 de novembro de 1993 (fl. 07 - autos físicos digitalizados).
Primeiras declarações apresentadas às fls. 20/22, constando a descrição do acervo hereditário consistente em: a) imóvel urbano, localizado na Rua E, Qd. 39, Lt. 06, Bairro Nova Vila, nesta cidade, matriculado sob o nº 3.442 (fl. 23); b) veículo marca FORD, modelo Maverick LDO, ano 1976, Placa BIL-7589 (fls. 28/29), alienado durante a tramitação do feito, visando levantar fundos para adimplemento das despesas processuais, consoante autorização judicial de fls. 85 (alvará - fl. 88). c) título do Clube Tropical (fls. 24/25); d) título do Clube Privé (fl. 26); e) título do Clube CTC (fl. 27).
Foram indicados como herdeiros: Juliana Oliveira Galvão (fls. 3, 4, 116 e 345), Syonara Crystina de Paiva Galvão (fls. 5, 6 e 296) e Dhione Henrique Ala Galvão (fls. 34/35). Às fls. 89/90 foram prestadas as contas pela inventariante acerca das despesas da inventariança pagas com o valor da venda do veículo inventariado, as quais foram devidamente homologadas judicialmente à fl. 109. Os herdeiros DHIONE e SYONARA apresentam petição de acordo em relação aos seus quinhões hereditários às fls. 299/300, e entre os herdeiros DHIONE e JULIANA às fls. 381/382, ficando a cargo do herdeiro DHIONE a integralidade do imóvel inventariado, matriculado sob o nº 3.442, e o título do Clube CTC, para a herdeira JULIANA o título do Clube Privé das Thermas e à herdeira SYONARA o título do Clube Tropical.
A informação acerca da inexistência de testamento deixado pelo autor da herança encontra-se no evento 72 (arquivo 2).
Edital de citação de eventuais terceiros interessados, incertos ou desconhecidos, coligido no evento 87.
A documentação está em ordem e foram apresentadas as certidões negativas de débitos fiscais (mov. 72, arqs. 3/5), além do recolhimento parcial das custas processuais (fl. 11), tendo sido concedida a gratuidade da justiça ao espólio quanto às custas remanescentes (evento 76), além do recolhimento do imposto de transmissão causa mortis (fls. 284/285), com expressa concordância da Fazenda Pública (fls. 310).
Em síntese, é o relatório.
DECIDO.
De início, proceda a Serventia à retificação do valor atribuído à causa, conforme indicação do acervo hereditário vinda no evento 86 (R$ 94.000,00).
Ato contínuo, impende ser observado que o presente inventário tramita sob o rito de arrolamento, no qual em seu artigo 662 do CPC, assim dispõe: "Art. 662.
No arrolamento, não serão conhecidas ou apreciadas questões relativas ao lançamento, ao pagamento ou à quitação de taxas judiciárias e de tributos incidentes sobre a transmissão da propriedade dos bens do espólio. § 1º A taxa judiciária, se devida, será calculada com base no valor atribuído pelos herdeiros, cabendo ao fisco, se apurar em processo administrativo valor diverso do estimado, exigir a eventual diferença pelos meios adequados ao lançamento de créditos tributários em geral. § 2º O imposto de transmissão será objeto de lançamento administrativo, conforme dispuser a legislação tributária, não ficando as autoridades fazendárias adstritas aos valores dos bens do espólio atribuídos pelos herdeiros".
Desta feita, em consonância com a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, na ADI 5894, na qual, decidiu, por unanimidade, que é válida a regra do Código de Processo Civil (CPC) que permite homologar a partilha amigável de bens mesmo sem a quitação do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), mas atento à comprovação do recolhimento do ITCD vinda às fls. 284/285 (autos físicos digitalizados), tem-se que eventual complementação do tributo deverá ser perseguida pela Fazenda Pública Estadual administrativamente, haja vista que lhe foi dado conhecimento sobre a presente transmissão da herança.
No mais, devidamente cumpridas as exigências legais, o pedido de homologação das partilhas amigáveis merece o devido acolhimento (CPC, art. 664, § 5º).
Ante o exposto, com fundamento no artigo 659 do Código de Processo Civil, JULGO por sentença para que produza seus efeitos jurídicos e legais o presente Inventário dos bens deixados por WILSON GALVÃO, falecido em 28 de novembro de 1993, atribuindo aos herdeiros os respectivos quinhões, conforme partilhas acostadas às fls. 299/300 e fls. 381/382 (ao herdeiro DHIONE a integralidade do imóvel inventariado, matriculado sob o nº 3.442, e o título do Clube CTC; para a herdeira JULIANA o título do Clube Privé das Thermas e à herdeira SYONARA o título do Clube Tropical), salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros.
Eventuais custas deverão ser suportadas pelos beneficiários do acervo hereditário, proporcionalmente a seus quinhões (CPC, art. 89), devendo ser expedidas guias de custas finais separadas para cada herdeiro.
Publique-se.
Registre-se e intimem-se, inclusive a Fazenda Pública.
Após o trânsito em julgado, expeçam-se os respectivos alvarás de transferência dos títulos de clubes aos herdeiros, bem como carta de adjudicação do imóvel em favor do herdeiro DHIONE, nos termos do artigo 655 do Código de Processo Civil, e arquivem-se os autos, observadas as cautelas legais.
Caldas Novas, datado pelo sistema. Ana Tereza Waldemar da Silva Juíza de Direito (em substituição automática) 3 -
08/07/2025 16:53
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de JULIANA OLIVEIRA GALVAO (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (08/07/2025 16:45:36))
-
08/07/2025 16:53
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de SYONARA CRYSTINA DE PAIVA GALVAO (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (08/07/2025 16:45:36))
-
08/07/2025 16:53
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de DHIONE HENRIQUE ALA GALVAO (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (08/07/2025 16:45:36))
-
08/07/2025 16:45
On-line para Adv(s). de ESTADO DE GOIAS - Terceiro Juridicamente Interessado (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
-
08/07/2025 16:45
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de JULIANA OLIVEIRA GALVAO - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
-
08/07/2025 16:45
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de SYONARA CRYSTINA DE PAIVA GALVAO - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
-
08/07/2025 16:45
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de DHIONE HENRIQUE ALA GALVAO - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
-
08/07/2025 16:45
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência
-
07/05/2025 14:34
P/ DECISÃO
-
10/01/2025 16:29
Edital - Publicado
-
27/11/2024 17:37
MANIFESTAÇÃO
-
30/10/2024 18:26
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de DHIONE HENRIQUE ALA GALVAO - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
30/10/2024 18:26
Despacho -> Mero Expediente
-
18/10/2024 12:57
P/ DECISÃO
-
14/10/2024 20:18
INTERLOCUTÓRIA
-
17/09/2024 10:26
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de DHIONE HENRIQUE ALA GALVAO - Polo Ativo (Referente à Mov. Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrônico Nos Próximos 2 (Dois) Dias Ú
-
17/09/2024 10:26
Inventariante manifestar interesse no prosseguimento do feito
-
17/09/2024 10:25
Inércia do(a) inventariante
-
29/07/2024 14:23
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de DHIONE HENRIQUE ALA GALVAO - Polo Ativo (Referente à Mov. Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrônico Nos Próximos 2 (Dois) Dias Ú
-
29/07/2024 14:23
Inventariante - Recolher custas para publicação do edital
-
26/07/2024 16:14
Edital para Terceiros interessados, incertos ou desconhecidos
-
25/07/2024 17:45
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de DHIONE HENRIQUE ALA GALVAO - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
25/07/2024 17:45
Despacho -> Mero Expediente
-
19/07/2024 13:57
P/ DECISÃO
-
05/07/2024 18:32
Juntada de CERTIDÕES
-
21/06/2024 14:22
DHIONE HENRIQUE ALA GALVÃO
-
20/06/2024 16:17
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de DHIONE HENRIQUE ALA GALVAO - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Nomeação -> Outros auxiliares de justiça (CNJ:12305) - )
-
20/06/2024 16:17
Nomeação de inventariante
-
20/06/2024 12:28
P/ DECISÃO
-
18/06/2024 00:01
Para SYONARA CRYSTINA DE PAIVA GALVAO (Mandado nº 2763959 / Referente à Mov. Mandado Não Cumprido (09/06/2024 16:42:58))
-
13/06/2024 08:44
Para Caldas Novas - Central de Mandados (Mandado nº 2763959 / Para: SYONARA CRYSTINA DE PAIVA GALVAO)
-
09/06/2024 16:42
Para SYONARA CRYSTINA DE PAIVA GALVAO (Mandado nº 2385297 / Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (22/04/2024 09:38:51))
-
24/04/2024 12:04
Para Caldas Novas - Central de Mandados (Mandado nº 2385297 / Para: SYONARA CRYSTINA DE PAIVA GALVAO)
-
22/04/2024 09:38
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de DHIONE HENRIQUE ALA GALVAO - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
22/04/2024 09:38
Despacho -> Mero Expediente
-
19/04/2024 17:41
P/ DECISÃO
-
19/04/2024 17:21
Decurso de Prazo
-
05/03/2024 16:28
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de SYONARA CRYSTINA DE PAIVA GALVAO - Polo Ativo (Referente à Mov. Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrônico Nos Próximos 2 (Dois)
-
05/03/2024 16:28
Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrônico Nos Próximos 2 (Dois) Dias Úteis
-
05/03/2024 16:26
Decurso de Prazo
-
29/11/2023 14:55
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de SYONARA CRYSTINA DE PAIVA GALVAO - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 26/07/2023 17:38:21)
-
26/07/2023 17:38
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de DHIONE HENRIQUE ALA GALVAO - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
26/07/2023 17:38
Decisão -> Outras Decisões
-
26/07/2023 13:13
P/ DECISÃO
-
04/07/2023 13:57
manifestação
-
07/06/2023 17:45
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de DHIONE HENRIQUE ALA GALVAO - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Requisição de Informações (CNJ:11020) - )
-
07/06/2023 17:45
Despacho -> Requisição de Informações
-
27/04/2023 08:40
P/ DECISÃO
-
26/04/2023 09:05
CERTIDÃO - DECURSO DO PRAZO PARTE INVENTARIANTE
-
12/12/2022 14:58
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de SYONARA CRYSTINA DE PAIVA GALVAO - Polo Ativo (Referente à Mov. Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrônico Nos Próximos 2 (Dois) Dias Úteis (CNJ:12266) - )
-
12/12/2022 14:58
Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrônico Nos Próximos 2 (Dois) Dias Úteis
-
12/12/2022 14:57
Decurso de Prazo
-
11/08/2022 11:45
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de JULIANA OLIVEIRA GALVAO - Polo Ativo (Referente à Mov. Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrônico Nos Próximos 2 (Dois) Dias Úteis (CNJ:12266) - )
-
11/08/2022 11:45
INVENTARIANTE MANIFESTAR
-
16/05/2022 16:21
Juntada -> Petição
-
13/05/2022 03:00
Automaticamente para ESTADO DE GOIAS (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (03/05/2022 12:48:58))
-
03/05/2022 12:48
On-line para Adv(s). de ESTADO DE GOIAS - Terceiro Interessado (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
03/05/2022 12:48
Despacho -> Mero Expediente
-
28/01/2022 14:19
P/ DECISÃO
-
23/11/2021 11:58
juntada GUIA ITCD
-
24/08/2021 18:30
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de MARIA MADALENA DE PAIVA (Referente à Mov. Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrônico Nos Próximos 2 (Dois) Dias Úteis (CNJ:581) - )
-
24/08/2021 18:30
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de DHIONE HENRIQUE ALA GALVAO (Referente à Mov. Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrônico Nos Próximos 2 (Dois) Dias Úteis (CNJ:581) - )
-
24/08/2021 18:30
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de SYONARA CRYSTINA DE PAIVA GALVAO (Referente à Mov. Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrônico Nos Próximos 2 (Dois) Dias Úteis (CNJ:581) - )
-
24/08/2021 18:30
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de JULIANA OLIVEIRA GALVAO (Referente à Mov. Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrônico Nos Próximos 2 (Dois) Dias Úteis (CNJ:581) - )
-
24/08/2021 18:30
PROSSEGUIMENTO AO FEITO
-
24/08/2021 18:29
INÉRCIA DA INVENTARIANTE
-
03/05/2021 13:34
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - JULIANA OLIVEIRA GALVAO - Polo Ativo (Referente à Mov. Intimação Lida (CNJ:12266) - )
-
03/05/2021 13:34
INVENTARIANTE MANFESTAR
-
03/05/2021 13:32
Devolvidos os autos
-
22/02/2021 14:03
Juntada -> Petição
-
15/02/2021 03:10
Automaticamente para ESTADO DE GOIAS (Referente à Mov. Decisão -> Determinação (04/02/2021 13:16:37))
-
11/02/2021 09:56
Juntada -> Petição
-
10/02/2021 12:42
Carga a Fazenda Pública
-
05/02/2021 14:27
On-line para Advgs. de ESTADO DE GOIAS - Terceiro Interessado (Referente à Mov. Decisão -> Determinação - 04/02/2021 13:16:37)
-
04/02/2021 13:16
Decisão -> Outras Decisões
-
29/01/2021 15:19
P/ DECISÃO
-
15/12/2020 15:31
Prazo para herdeiros transcorreu
-
02/09/2020 14:28
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - MARIA MADALENA DE PAIVA (Referente à Mov. Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrônico Nos Próximos 2 (Dois) Dias Úteis - )
-
02/09/2020 14:28
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - DHIONE HENRIQUE ALA GALVAO (Referente à Mov. Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrônico Nos Próximos 2 (Dois) Dias Úteis - )
-
02/09/2020 14:28
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - SYONARA CRYSTINA DE PAIVA GALVAO (Referente à Mov. Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrônico Nos Próximos 2 (Dois) Dias Úteis - )
-
02/09/2020 14:28
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - JULIANA OLIVEIRA GALVAO (Referente à Mov. Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrônico Nos Próximos 2 (Dois) Dias Úteis - )
-
02/09/2020 14:28
PARTE AUTORA MANIFESTAR
-
31/08/2020 03:11
Automaticamente para ESTADO DE GOIAS (Referente à Mov. Decisão (14/08/2020 23:52:36))
-
26/08/2020 15:15
*33.***.*63-53
-
21/08/2020 16:57
On-line para Advgs. de ESTADO DE GOIAS - Terceiro Interessado (Referente à Mov. Decisão - 14/08/2020 23:52:36)
-
14/08/2020 23:52
Decisão -> Outras Decisões
-
04/08/2020 16:40
P/ DECISÃO
-
12/03/2020 07:49
INÉRICA DA HERDEIRA
-
09/01/2020 18:54
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - SYONARA CRYSTINA DE PAIVA GALVAO - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão - )
-
09/01/2020 18:54
Decisão -> Outras Decisões
-
24/09/2019 09:43
P/ DESPACHO
-
17/09/2019 09:48
VERIFICAÇÃO DE PROCESSO HÍBRIDO
-
11/09/2019 13:29
Caldas Novas - Vara de Família e Sucessões (Sem Regra de Redistribuição - Processo Físico)
-
11/09/2019 13:29
Histórico Processo Físico
-
11/09/2019 13:29
Caldas Novas - Vara de Família e Sucessões (Sem Regra de Redistribuição - Processo Físico)
-
11/09/2019 13:29
Autorização de Digitalização
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2003
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5730089-55.2024.8.09.0051
Cooperativa de Credito Sicoob Credseguro...
Lucas Silva Borges
Advogado: Renata Brasil Rangel
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 29/07/2024 00:00
Processo nº 5011861-94.2025.8.09.0065
Banco Pan SA
Hellder Wagner Nunes do Nascimento
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 15/01/2025 15:59
Processo nº 6123218-79.2024.8.09.0006
Kelldrin Industrial LTDA
Kalisson dos Santos Silva
Advogado: Flavio Augusto de Santa Cruz Potenciano
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 11/12/2024 15:43
Processo nº 5709123-77.2024.8.09.0049
Fabio Junior da Costa
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Alexandre Cursi de Mendonca
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 22/07/2024 14:00
Processo nº 5112116-05.2025.8.09.0051
Webert Guimaraes Nogueira
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Brasileno Jose da Silva Junior
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 09/05/2025 17:46