TJGO - 5444719-28.2025.8.09.0158
1ª instância - Santo Antonio do Descoberto - 1ª Vara (Civel, de Familia, Sucessoes e da Inf Ncia e da Juventude)
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Comarca de Santo Antônio do Descoberto/GO1ª Vara (Cível, de Família, Sucessões e da Infância e da Juventude) Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Usucapião.Processo: 5444719-28.2025.8.09.0158.Polo Ativo: Maria De Fatima Leonardo Bezerra.Polo Passivo: Espolio De Vasco Mariz. D E C I S Ã O Nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, o juiz, ao constatar que a petição inicial não preenche os requisitos previstos nos artigos 319 e 320 ou apresenta defeitos e irregularidades que possam dificultar o julgamento do mérito, determinará que a parte autora emende ou complete a petição no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Em razão do exposto, DETERMINO a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sanar as seguintes irregularidades, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC: 1) Apresentar relação dos confinantes, com a qualificação completa (nome, endereço, profissão e estado civil), bem como o rol de testemunhas, igualmente com a devida qualificação, destinadas a comprovar a posse do imóvel; 2) Anexar memorial descritivo e planta do imóvel, ambos devidamente assinados por profissional habilitado; 3) Indicar a qualificação completa e endereço atualizado do réu.
Caso se constate o óbito do réu, deverá ser comprovado por certidão de óbito, devendo ainda ser apresentada a informação sobre a abertura de inventário e nome do inventariante ou, alternativamente, a relação de todos os herdeiros com os respectivos endereços, para fins de regular representação do espólio;4) Juntar certidão atualizada de inteiro teor do imóvel, a fim de viabilizar a correta identificação do polo passivo da demanda;5) Comprovar, documentalmente, que preenche os requisitos para a concessão da assistência judiciária (art. 99, § 2º do CPC), ou proceder com o recolhimento da guia de custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
No mesmo prazo, caso queira, a parte autora poderá requerer o parcelamento das despesas processuais (art. 98, § 6º, CPC).Com a resposta ou, se vencido o prazo, em caso de inércia, CERTIFIQUE-SE e volvam-me os autos conclusos.Cumpra-se.
Santo Antônio do Descoberto/GO, datado e assinado digitalmente. Ailime Virgínia MartinsJuíza de Direito______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________Decisão assinada eletronicamente, conforme art. 1°, $ 2°, III, 'a' da Lei n° 11.419/2006.
Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJIGO.Confiro força de Mandado/Ofício/Termo de Compromisso/Alvará (exceto alvará para levantamento e saque de importâncias) a este documento, devendo surtir os efeitos jurídicos cabíveis, a teor do que dispõe a Resolução n° 002/2012 da CGJ e art. 158 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO.Av.
Goiás - Qd. 81-A, Lote 01, Loteamento Santo Antônio do Descoberto/GO.
Telefone: (61)3626-9200, (61) 3626-9237. -
08/07/2025 15:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria De Fatima Leonardo Bezerra (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial (08/07/2025 14:56:30))
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08/07/2025 15:33
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Maria De Fatima Leonardo Bezerra - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial - 08/07/2025 14:56:30)
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08/07/2025 14:56
Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial
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10/06/2025 15:01
Juntada Procuração
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06/06/2025 13:01
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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06/06/2025 13:01
Processo - Não Conexo
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05/06/2025 21:35
Santo Antônio do Descoberto - 1ª Vara Cível (Normal) - Distribuído para: AILIME VIRGINIA MARTINS
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05/06/2025 21:35
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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