TJGO - 5233322-77.2025.8.09.0150
1ª instância - Trindade - Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 00:00
Intimação
J PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de TrindadeJuizado Especial Cível e CriminalProcesso nº: 5233322-77.2025.8.09.0150Promovente: Wenderson Correa de SouzaPromovido: Masters Ws Ltda e outroDECISÃOTrata-se de recurso de Embargos de Declaração oposto pelo promovido alegando contradição e obscuridade na sentença prolatada por este juízo.Instado, o promovente permaneceu inerte (evento 32).É o Relatório.
Decido.Inicialmente, quanto aos requisitos de admissibilidade, verifico que recurso oposto é adequado e tempestivo, motivo pelo qual o CONHEÇO.A parte embargante alega que há contradição e obscuridade no que tange à redução da taxa de administração (de 23% para 15%) e impedimento de dedução da multa contratual, sob o fundamento de que deveria ser comprovado o prejuízo ao grupo.Analisando a sentença atacada, depreende-se que não há irregularidades que exijam a sua correção, pois não houve contradição e obscuridade em relação aos argumentos aventados pelo embargante.
Observa-se que a sentença encontra-se devidamente fundamentada, todavia, em sentido contrário ao pretendido pela parte ré.Conclui-se que o Embargante pretende dar efeito infringente aos embargos, o que é inadmissível, pois os embargos de declaração têm seus contornos definidos no artigo 1.022, incisos I, II e III do CPC, com o fim específico de suprir do julgado, obscuridade, contradição, omissão ou corrigir erro material e, não ocorrendo tais requisitos, estes serão rejeitados.Ante o exposto, REJEITO OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS e mantenho a sentença proferida, por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Requeira a parte autora o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.Intimem-se.Documento datado e assinado digitalmente. VÍVIAN MARTINS MELO DUTRAJuíza de Direito em respondência(Decreto Judiciário nº 5.301/2023) -
18/07/2025 13:09
Autos Conclusos
-
09/07/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
08/07/2025 15:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Wenderson Correa De Souza (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Embargos (07/07/2025 12:50:03))
-
08/07/2025 15:32
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Wenderson Correa De Souza (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Embargos - 07/07/2025 12:50:03)
-
07/07/2025 12:50
PETIÇÃO
-
30/06/2025 18:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cooperativa Mista Roma (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Decisão de Juiz Leigo (30/06/2025 17:35:32))
-
30/06/2025 18:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Wenderson Correa De Souza (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Decisão de Juiz Leigo (30/06/2025 17:35:32)
-
30/06/2025 17:35
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Cooperativa Mista Roma - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Decisão de Juiz Leigo (CNJ:12187) - )
-
30/06/2025 17:35
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Wenderson Correa De Souza - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Decisão de Juiz Leigo (CNJ:12187) - )
-
30/06/2025 17:35
Pedido Inicial Julgado Parcialmente Procedente
-
05/06/2025 11:56
P/ SENTENÇA
-
04/06/2025 20:12
IMPUGNAÇÃO
-
22/05/2025 17:31
Para Adv(s). de Cooperativa Mista Roma (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - )
-
22/05/2025 17:31
Para ML (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - )
-
22/05/2025 17:31
Para Adv(s). de Wenderson Correa De Souza (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - )
-
22/05/2025 17:31
Realizada sem Acordo - 22/05/2025 17:20
-
19/05/2025 10:38
PETIÇÃO
-
07/05/2025 12:37
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Wenderson Correa De Souza (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 07/05/2025 11:35:28)
-
07/05/2025 11:35
PETIÇÃO
-
26/04/2025 09:15
Citação aberta pelo Domicilio Eletronico (Polo Passivo) Cooperativa Mista Roma
-
26/04/2025 09:15
Citação aberta pelo Domicilio Eletronico (Polo Passivo) Cooperativa Mista Roma
-
14/04/2025 18:00
Via Domicílio Eletrônico para (Polo Passivo) Cooperativa Mista Roma (comunicação: 109587625432563873736412979)
-
14/04/2025 17:55
Via Domicilio Eletronico para (Polo Passivo) Cooperativa Mista Roma(comunicação: "109787685432563873736417968")
-
14/04/2025 17:50
Citação Efetivada
-
07/04/2025 23:34
Para (Polo Passivo) ML - Código de Rastreamento Correios: YQ648136321BR idPendenciaCorreios3124087idPendenciaCorreios
-
02/04/2025 15:39
Para (Polo Passivo) ML
-
01/04/2025 13:43
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Wenderson Correa De Souza - Polo Ativo (Referente à Mov. - )
-
01/04/2025 13:43
Recebe inicial. Determina citação. Disponibiliza link audiencia.
-
31/03/2025 12:32
P/ DECISÃO
-
26/03/2025 22:39
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
26/03/2025 22:39
On-line para PAULO HENRIQUE NOGUEIRA (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
-
26/03/2025 22:39
(Agendada para 22/05/2025 17:20:00)
-
26/03/2025 22:39
Trindade - Juizado Especial Cível (Normal) - Distribuído para: Felipe Morais Barbosa
-
26/03/2025 22:39
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5345199-28.2025.8.09.0051
Luciano Silva Vieira
Lucas Ferreira Pires
Advogado: Alexandre Ferreira de Melo
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 06/05/2025 00:00
Processo nº 5520926-69.2025.8.09.0093
Vicente Paulo Moraes
Marcos Antonio de Carvalho
Advogado: Manoel Divino da Silva Junior
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 02/07/2025 00:00
Processo nº 5318346-32.2024.8.09.0175
Alexandro Alves da Silva
Paulo Alves da Costa
Advogado: Paulo Alves da Costa
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 24/04/2024 00:00
Processo nº 5371707-46.2025.8.09.0007
Maria Izaura da Silva
Banco Bradesco S.A
Advogado: Luciana Bispo Madureira
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 14/05/2025 00:00
Processo nº 5371681-48.2025.8.09.0007
Maria Izaura da Silva
Banco C6 Consignado SA
Advogado: Luciana Bispo Madureira
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 14/05/2025 00:00