TJGO - 5480039-17.2025.8.09.0134
1ª instância - Quirinopolis - 1ª Vara (Civel e da Inf. e da Juv.)
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 00:00
Intimação
Estado de GoiásPoder JudiciárioComarca de QuirinópolisGabinete 1ª Vara CívelAutos nº: 5480039-17.2025.8.09.0134 DECISÃO Custas recolhidas no evento 01.A pretensão visa ao cumprimento das obrigações elencadas nos incisos I, II e III do artigo 700 do CPC, e vem em petição devidamente instruída por provas escritas sem eficácia de título executivo, de tal maneira que a ação monitória é absolutamente pertinente (CPC, art. 700).Defiro, pois, a expedição do mandado de pagamento, entrega de coisa ou execução de obrigação, com prazo de 15 (quinze) dias, nos termos da inicial (CPC, art. 701), anotando-se, nesse mandado, que, caso o réu cumpra a obrigação no prazo, ficará isento de custas (CPC, art. 701, § 1º), fixado, entretanto, este, para o caso de não-cumprimento, desde já no importe de 10% (dez por cento) sobre valor atualizado da causa.
Conste, ainda, no mandado, que, nesse prazo, o réu poderá oferecer embargos, e que, não cumprindo a obrigação ou não embargando, “constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial” (CPC, art. 701, § 2º).Cite-se, na forma requerida.
Ressalto que ao Senhor Oficial de Justiça são conferidas as prerrogativas esculpidas no artigo 212, § 2º, do diploma supramencionado, devendo tal circunstância ser consignada no mandado.Intime-se.
Cumpra-se.Quirinópolis, datado e assinado digitalmente.ADRIANA MARIA DOS SANTOS QUEIRÓZ DE OLIVEIRAJuíza de Direito -
08/07/2025 11:24
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Bradesco S.a (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (08/07/2025 11:17:13))
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08/07/2025 11:17
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Banco Bradesco S.a (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (CNJ:12444) - )
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08/07/2025 11:17
Decisão -> deferimento
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07/07/2025 17:18
P/ DECISÃO
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07/07/2025 17:18
Termo de Conclusão
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18/06/2025 10:05
Quirinópolis - 1ª Vara Cível - I (Normal) - Distribuído para: Adriana Maria dos Santos Queiróz de Oliveira
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18/06/2025 10:05
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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