TJGO - 5174461-42.2025.8.09.0007
1ª instância - Anapolis - 3º Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:00
Intimação
Anápolis - 3º Juizado Especial Cível Autos n.º: 5174461-42.2025.8.09.0007Polo Ativo: Maria Da Penha MartinsPolo Passivo: David Lourenco Oliveira De Carvalho Considerando que houve a penhora na conta da parte requerida/executada, conforme o evento 26, tendo decorrido in albis o prazo para a oposição de embargos à execução, autorizo o levantamento da quantia penhorada em favor da parte requerente/exequente, acrescida de seus encargos legais, mediante a expedição de ofício de transferência eletrônica para a conta bancária eventualmente indicada nos autos.Julgo extinto o feito pelo pagamento, nos termos do art. 924, II, do CPC, tendo em vista o requerimento expresso da parte exequente no evento 29, alegando quitação do débito.Oportunamente, arquive-se. Luciana de Araújo Camapum RibeiroJuíza de Direito(assinado digitalmente) 523. -
30/07/2025 13:32
Intimação Efetivada
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30/07/2025 13:24
Intimação Expedida
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30/07/2025 13:24
Despacho -> Expedição de alvará de levantamento
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30/07/2025 12:39
Autos Conclusos
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15/07/2025 00:00
Intimação
Anápolis - 3º Juizado Especial Cível Autos nº: 5174461-42.2025.8.09.0007Polo Ativo: Maria Da Penha MartinsPolo Passivo: David Lourenco Oliveira De Carvalho Aguarde-se em cartório o decurso de prazo para oposição de embargos à execução, nos termos da certidão do evento 26.Após, venham-me os autos conclusos para análise do pedido de expedição de alvará. Luciana de Araújo Camapum RibeiroJuíza de Direito (assinado digitalmente) .732 -
14/07/2025 15:01
Intimação Efetivada
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14/07/2025 14:53
Intimação Expedida
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14/07/2025 14:53
Decisão -> Outras Decisões
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14/07/2025 12:50
Autos Conclusos
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14/07/2025 12:42
Juntada -> Petição -> Arquivamento Requerido
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07/07/2025 13:37
Juntada de Documento
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07/07/2025 13:35
Intimação Realizada em Cartório/Audiência
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07/07/2025 13:35
Juntada de Documento
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02/06/2025 11:42
PROTOCOLAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES - SISBAJUD
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08/05/2025 14:57
Para David Lourenco Oliveira De Carvalho (Referente à Mov. - )
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08/05/2025 14:57
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Da Penha Martins (Referente à Mov. - )
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08/05/2025 14:57
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - RÉU REVEL
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08/05/2025 11:12
P/ DECISÃO
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07/05/2025 11:30
Juntada -> Petição
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14/04/2025 15:35
Para David Lourenco Oliveira De Carvalho (Referente à Mov. - )
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14/04/2025 15:35
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Da Penha Martins (Referente à Mov. - )
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14/04/2025 15:35
AGUARDANDO DECURSO DE PRAZO RECURSAL 10 DIAS
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14/04/2025 13:47
P/ SENTENÇA
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14/04/2025 13:47
Realizada sem Acordo - 14/04/2025 13:30
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10/04/2025 14:06
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Da Penha Martins (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
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10/04/2025 14:06
Dados de acesso à sala de audiência virtual ZOOM
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12/03/2025 14:45
comprovante citação via whatsApp frutífera ref. ao ev. 10
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12/03/2025 11:44
Para (Polo Passivo) David Lourenco Oliveira De Carvalho
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12/03/2025 10:43
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Da Penha Martins (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
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12/03/2025 10:43
(Agendada para 14/04/2025 13:30:00)
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12/03/2025 00:00
Intimação
Outras Decis�es (CNJ:12164)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"1","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Carta de Cita��o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Polo Passivo - Todos","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"2","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"},{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Polo Ativo - Todos","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"1","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"2","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}],"Id_ClassificadorPendencia":"9636"} Configuracao_Projudi-->Anápolis - 3º Juizado Especial Cível Autos n.°: 5174461-42.2025.8.09.0007Polo Ativo: Maria Da Penha MartinsPolo Passivo: David Lourenço Oliveira De Carvalho Trata-se de ação ajuizada sob o rito sumaríssimo da Lei n.º 9.099/95.1.
Cite parte requerida e intime-a da audiência de conciliação,1 salientando que, em caso de não formalização de acordo, deverá apresentar contestação (DEFESA), até por ocasião da realização da referida audiência de conciliação, sob pena de ser-lhe decretada a revelia, isso em razão do princípio da celeridade que rege a Lei 9.099/95.1.1.
Faculto a parte autora, no prazo de 02 dias, a juntada de número de telefone, caso não tenha sido informado nos autos, a fim de que a citação seja realizada preferencialmente por whatsapp em razão da proximidade da audiência. 2.
Considerando que a parte requerente, quando da propositura da ação, optou pelo "Juízo 100% Digital", nos termos do art. 2º do Decreto Judiciário n.º 837/2021, dê ciência à parte requerida que poderá opor-se a essa opção até o momento da contestação, sob pena de preclusão. Luciana de Araújo Camapum RibeiroJuíza de Direito(assinado digitalmente) 1 ENUNCIADO 141 (Substitui o Enunciado 110) – A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (XXVIII Encontro – Salvador/BA)..028 -
11/03/2025 10:57
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Da Penha Martins (Referente à Mov. - )
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11/03/2025 10:57
EXPEDIR CITAÇÃO
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10/03/2025 08:20
P/ DECISÃO
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07/03/2025 16:52
Anápolis - 3º Juizado Especial Cível (Normal) - Distribuído para: Luciana de Araújo Camapum Ribeiro
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07/03/2025 16:52
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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