TJGO - 5281313-30.2021.8.09.0137
1ª instância - Rio Verde - 2ª Unidade de Processamento Jurisdicional (Upj) das Varas Civeis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 10:23
Petição - Juntada de Custas Pagas
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24/06/2025 08:12
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Sudoeste Goiano - Sicoob Credi Rural (Referente à Mov. Certidão Expedida (23/06/2025 18:57:22))
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23/06/2025 18:57
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Sudoeste Goiano - Sicoob Credi Rural - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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23/06/2025 18:57
Correspondência devolvida (ev. 115)/Ag. manifestação exequente
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17/06/2025 09:47
Petição- Dilatação de Prazo
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15/06/2025 01:50
(Referente à Mov. Decisão -> Indeferimento (11/03/2025 08:53:42))
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10/06/2025 12:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Sudoeste Goiano - Sicoob Credi Rural (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (10/06/2025 11:52:56)
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10/06/2025 11:52
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Sudoeste Goiano - Sicoob Credi Rural (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (CNJ:12444) - )
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10/06/2025 11:52
Cite-se Bruna - Intime-se Fernando
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30/05/2025 23:28
Para (Polo Passivo) Bruna Ribeiro Mota Neves - Código de Rastreamento Correios: YQ717163435BR idPendenciaCorreios3284664idPendenciaCorreios
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27/05/2025 14:53
Carta de citação expedida - ag. envio para Correios
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23/05/2025 14:48
P/ DECISÃO
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01/04/2025 16:34
Pedido de citação e intimação
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12/03/2025 00:00
Intimação
Determina��o -> Arquivamento (CNJ:12430)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","prazo":"16","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Ambas as Partes","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"6","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"},{"codPendenciaTipo":"9","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Cumprimento Gen�rico","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"2","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}],"Id_ClassificadorPendencia":"542185"} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Rio Verde - 1ª Vara Cível Av.
Universitária, s/n, QD. 07, LT. 12, Bairro Residencial Tocantins – Edifício Fórum -CEP: 75909-468 - Fone: (64) 3611-8765 - e-mail: [email protected]ção: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialProcesso nº: 5281313-30.2021.8.09.0137Requerente: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Sudoeste Goiano - Sicoob Credi RuralRequerido: Bl Neves Materiais Para Construção Ltda DECISÃOTrata-se de execução movida contra três executados.Apenas dois deles foram citados.
A citação de Bruna Ribeiro Mota Neves se encontra pendente.Não obstante a pendência de citação de um dos executados, houve a realização de bloqueio de ativos financeiros em duas oportunidades.Na primeira, em 01/2023, o sistema não indicou a quem pertencia a conta bloqueada (ev. 46)Na segunda, em 08/2024, houve identificação e bloqueio de dinheiro nas contas da executada Bruna (ainda não citada) e do executado Leandro (citado) (ev. 91).Assim, o feito precisa ser colocado em ordem.Não se admite a penhora de bens e a consequente expedição de alvará sem que o executado tenha sido citado e tenha tido a oportunidade de pagar voluntariamente a dívida.
E, nas hipóteses em que há litisconsórcio passivo, os atos constritivos podem ser praticados contra quem foi citado e se manteve inerte.
Não podem ser praticados contra quem não foi citado.Nesse sentido, em tom didático, cito: O art. 275 do Código Civil possibilita ao credor exigir de todos, alguns ou apenas um dos devedores, total ou parcialmente, a dívida em comum quando há pluralidade de executados em virtude de obrigação solidária entre os coexecutados.
Os artigos art. 829 e 915, § 1º, do CPC preveem, respectivamente, que é de 3 dias o prazo para realização do pagamento da dívida e de 15 dias para oposição de embargos à execução - Havendo mais de um executado, o prazo para oposição dos embargos à execução, é contado, para cada um, a partir da juntada do comprovante da citação.
A regra é da independência entre os atos de citação dos coexecutados.
E essa independência também se dá no que diz respeito à imposição de medidas constritivas, em caso de litisconsórcio facultativo - Quando há pluralidade de devedores e sendo facultativo o litisconsórcio, a falta de citação de alguns coexecutados não obsta o prosseguimento da ação frente aqueles já citados - Agravo provido .(TRF-3 - AI: 5025575-94.2023.4.03 .0000 SP, Relator.: ANTONIO MORIMOTO JUNIOR, Data de Julgamento: 29/02/2024, 1ª Turma, Data de Publicação: DJEN DATA: 04/03/2024)Então, a demanda precisa ser corrigida e cada bloqueio de valores deverá receber um tratamento distinto, conforme o executado em nome de quem a importância se encontra.O primeiro bloqueio não contém indicação da conta bancária na qual ele foi feito e, portanto, não se sabe se pertence a Bruna (não citada) ou algum dos outros executados citados.
De modo a evitar nulidades e reparar qualquer irregularidade (conforme mais bem fundamentado abaixo), deve se dar à situação o tratamento mais conservador possível: inferir-se-á que o bloqueio foi na conta de Bruna.Este valor do primeiro bloqueio (R$ 1.418,10), portanto, não poderá ser levantado por qualquer das partes antes da citação da executada não citada.
Ele deverá ser mantido constrito até deliberação em sentido contrário.O segundo bloqueio, conforme exposto acima, contém individualização: uma parte (R$ 686,64) foi encontrada na conta de Bruna, outra parte (R$ 731,46), na conta de Leandro.A importância encontrada na conta de Leandro poderá ser levantada assim que ele vier a ser intimado da constrição e transcorrer o prazo de que dispõe ou sem impugnação ou, caso exista impugnação, com sua rejeição (art. 854, CPC).A importância encontrada na conta de Bruna deverá ser mantida constrita até que se aperfeiçoe a citação.
A rigor, a nulidade processual oriunda do bloqueio antecipado de ativos financeiros imporia a anulação dos atos de constrição e a liberação dos respectivos montantes.Não obstante, considerando a instrumentalidade das formas, a celeridade, a eficiência, há de ser convertido, de ofício, o bloqueio que afete a executada Bruna em arresto executivo, na forma do art. 830 do Código de Processo Civil.Destaque-se que, aperfeiçoada a citação e transcorrido o prazo para pagamento, o arresto se converterá em penhora independentemente de termo (art. 830, § 3°, CPC).Diante do exposto, converto, de ofício, o primeiro bloqueio (totalmente) e o segundo bloqueio (apenas na parte que se sabe que pertence a Bruna) em arresto executivo e determino que se mantenha sua constrição até a citação da executada Bruna.
Não reputo válida a intimação lançada ao executado Leandro, por carta com aviso de recebimento, para lhe dar ciência acerca da constrição financeira porque ela retornou com a informação de “não procurado” (ev. 101)Significa dizer que o correio não faz entregas na localidade e, portanto, a carta sequer foi entregue ao endereço em que realizada a citação (art. 274, § único, CPC).Determino a intimação do exequente para que a) promova a citação da executada Bruna; b) requeira providências tendentes a intimar Leandro acerca da constrição; c) requeira outras medidas úteis ao prosseguimento do feito.
Prazo 15 diasIntime-se.
Cumpra-se.RIO VERDE, datado e assinado eletronicamente. RONNY ANDRE WACHTELJuiz de Direito -
11/03/2025 08:53
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Sudoeste Goiano - Sicoob Credi Rural (Referente à Mov. Decisão -> Indeferimento (CNJ:12455) - )
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11/03/2025 08:53
Indeferimento - Arresto - Intimação
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27/02/2025 20:59
P/ DECISÃO
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20/12/2024 11:39
Alvará Eletrônico
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04/12/2024 16:43
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Sudoeste Goiano - Sicoob Credi Rural (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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04/12/2024 16:43
Correspondências devolvidas sem êxito
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04/12/2024 16:42
Intimação Não Efetivada
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04/12/2024 16:41
Intimação Não Efetivada
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02/10/2024 22:31
Para (Polo Passivo) Leandro Pereira Das Neves Raymundo - Código de Rastreamento Correios: YQ462213960BR idPendenciaCorreios2716881idPendenciaCorreios
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02/10/2024 22:25
Para (Polo Passivo) Bruna Ribeiro Mota Neves - Código de Rastreamento Correios: YQ462214571BR idPendenciaCorreios2717457idPendenciaCorreios
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27/09/2024 12:22
Informação - Carta de intimação expedida no E-cartas
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23/09/2024 18:13
AR não retornou - pendência de carta de citação/ intimação da penhora
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19/09/2024 14:50
Alvará eletrônico
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13/09/2024 15:36
Petição - Juntada de Custas Pagas
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02/09/2024 18:34
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Sudoeste Goiano - Sicoob Credi Rural - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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02/09/2024 18:34
Intimação para exequente.
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21/08/2024 10:24
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
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30/07/2024 14:44
PEDIDO CACE
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26/07/2024 13:10
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
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17/06/2024 23:45
Para (Polo Passivo) Bruna Ribeiro Mota Neves - Código de Rastreamento Correios: YQ323158138BR idPendenciaCorreios2294990idPendenciaCorreios
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04/06/2024 16:30
Carta de citação expedida no E-cartas
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04/06/2024 16:29
Remessa ao CACE - juntar minuta pesquisa ev.46
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29/05/2024 13:53
Inserção de pendência - para expedição de carta de citação/Bruna
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29/05/2024 13:49
Inserção de pendência - para expedição de carta de intimação/Bruna
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28/05/2024 11:28
Juntada - Custas
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09/05/2024 12:48
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Sudoeste Goiano - Sicoob Credi Rural - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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09/05/2024 12:48
Recolher custas para carta de citação.
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07/04/2024 13:14
Presunção de intimação 274 CPC + levantamento dos valores penhorados
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26/03/2024 12:16
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Sudoeste Goiano - Sicoob Credi Rural (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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26/03/2024 12:16
Indefiro citação por edital.
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13/03/2024 13:51
P/ DECISÃO
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29/01/2024 12:05
PEDIDO CITAÇÃO POR EDITAL
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29/01/2024 12:04
SUBSTABELECIMENTO
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24/01/2024 16:20
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Sudoeste Goiano - Sicoob Credi Rural (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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24/01/2024 16:20
Manifestar-se sobre o mandado frustrado
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21/01/2024 22:00
Para Bruna Ribeiro Mota Neves (Mandado nº 1526207 / Referente à Mov. Juntada -> Petição (23/10/2023 14:34:06))
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04/12/2023 14:10
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Sudoeste Goiano - Sicoob Credi Rural (Referente à Mov. Mandado Expedido - 04/12/2023 14:08:53)
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04/12/2023 14:08
Para Rio Verde - Central de Mandados (Mandado nº 1526207 / Para: Bruna Ribeiro Mota Neves)
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23/10/2023 14:34
Juntada -> Petição
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05/10/2023 17:07
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Sudoeste Goiano - Sicoob Credi Rural - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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05/10/2023 17:07
Exequente complementar custas de locomoções - BL Neves e Leandro citados ev. 7
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04/09/2023 14:04
Juntada -> Petição
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22/08/2023 17:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Sudoeste Goiano - Sicoob Credi Rural - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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22/08/2023 17:51
Ag. recolhimento das custas - locomoção oficial de justiça
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03/07/2023 08:44
Requer citação fora do horário comercial
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27/06/2023 16:08
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Sudoeste Goiano - Sicoob Credi Rural (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido (CNJ:106) - )
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27/06/2023 16:08
Manifestação do autor/ Certidão do oficial de justiça
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21/06/2023 11:22
Mandado encaminhado/ central de mandados
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21/06/2023 11:20
Para Bruna Ribeiro Mota Neves
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18/04/2023 16:53
Juntada -> Petição
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05/04/2023 17:53
Juntada -> Petição
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06/03/2023 14:39
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Sudoeste Goiano - Sicoob Credi Rural (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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06/03/2023 14:39
Intimação - Retorno AR ausente - Recolher custas para locomoção
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20/02/2023 01:21
(Referente à Mov. Juntada de Documento (12/01/2023 12:26:15)) (Polo Passivo)
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20/02/2023 00:51
(Referente à Mov. Juntada de Documento (12/01/2023 12:26:15)) (Polo Passivo)
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07/02/2023 09:28
verificação de guia paga e petição
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01/02/2023 20:28
Para (Polo Passivo) Leandro Pereira Das Neves Raymundo - Código de Rastreamento Correios: BH780836448BR idPendenciaCorreios1126312idPendenciaCorreios
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01/02/2023 20:26
Para (Polo Passivo) Bruna Ribeiro Mota Neves - Código de Rastreamento Correios: BH780836434BR idPendenciaCorreios1126311idPendenciaCorreios
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01/02/2023 16:23
Juntada -> Petição
-
18/01/2023 16:51
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Sudoeste Goiano - Sicoob Credi Rural (Referente à Mov. Intimação Efetivada - 18/01/2023 16:51:27)
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18/01/2023 16:51
Parte Autora - Recolher despesas postais/Cartas expedidas
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12/01/2023 12:26
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
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26/10/2022 15:55
Pedido Cace - Restrição SISBAJUD - Teimosinha
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05/10/2022 08:33
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Sudoeste Goiano - Sicoob Credi Rural - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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05/10/2022 08:33
Custas Sisbajud
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12/09/2022 12:35
Juntada -> Petição
-
31/08/2022 09:58
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Sudoeste Goiano - Sicoob Credi Rural - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
31/08/2022 09:58
Dar impulso ao feito
-
10/08/2022 12:42
Juntada -> Petição
-
08/08/2022 16:10
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Sudoeste Goiano - Sicoob Credi Rural (Referente à Mov. Intimação Efetivada (CNJ:12266) - )
-
08/08/2022 16:10
Intimação - Parte Autora - Atualizar o débito
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05/08/2022 09:50
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
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03/08/2022 12:38
Informação - Remessa à CACE
-
29/07/2022 18:51
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Sudoeste Goiano - Sicoob Credi Rural (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
29/07/2022 18:51
Decisão - Execução - Defere SERASAJUD - Recolher Custas
-
06/07/2022 08:42
Autos Conclusos
-
21/06/2022 14:16
Juntada -> Petição
-
07/06/2022 10:00
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Sudoeste Goiano - Sicoob Credi Rural - Polo Ativo (Referente à Mov. Intimação Efetivada (CNJ:581) - )
-
07/06/2022 10:00
Custas Serasajud
-
09/05/2022 16:23
Juntada -> Petição
-
26/04/2022 10:51
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Sudoeste Goiano - Sicoob Credi Rural - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
-
26/04/2022 10:51
Sisbajud infrutífero
-
22/03/2022 09:52
Sisbajud - Minuta enviada
-
11/03/2022 16:24
Juntada -> Petição
-
24/02/2022 11:59
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Sudoeste Goiano - Sicoob Credi Rural - Polo Ativo (Referente à Mov. Intimação Efetivada (CNJ:581) - )
-
24/02/2022 11:59
Apresentar planilha
-
24/02/2022 11:58
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Sudoeste Goiano - Sicoob Credi Rural - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
-
24/02/2022 11:58
Consultas Renajud e Infojud
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17/02/2022 15:05
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Sudoeste Goiano - Sicoob Credi Rural - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
17/02/2022 15:05
Decisão -> Outras Decisões
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09/12/2021 10:52
Autos Conclusos
-
22/11/2021 15:33
Despacho -> Mero Expediente
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09/11/2021 15:30
Autos Conclusos
-
13/10/2021 10:23
JUNATADA GUIA RECOOLHIDA
-
13/10/2021 10:19
Juntada guia recolhida
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21/09/2021 14:47
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Sudoeste Goiano - Sicoob Credi Rural - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
21/09/2021 14:47
Ag. custas - Sisbajud/Renajud e Infojud e locomoção of. de justiça
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21/09/2021 14:43
Prazo decorrido - executados BL Neves e Leandro Pereira (mov. 07)
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02/09/2021 16:14
Juntada -> Petição
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16/08/2021 17:49
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Sudoeste Goiano - Sicoob Credi Rural - Polo Ativo (Referente à Mov. Mandado Cumprido em Parte (CNJ:581) - )
-
16/08/2021 17:49
Ag. defesa - executados (citados BL Neves e Leandro)/Ag. manifestação exequente
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18/06/2021 18:25
Para Bl Neves Materiais Para Construção Ltda
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18/06/2021 18:14
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Sudoeste Goiano - Sicoob Credi Rural - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 10/06/2021 20:00:47)
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10/06/2021 20:00
Despacho -> Mero Expediente
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07/06/2021 21:58
Autos Conclusos
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07/06/2021 21:58
Rio Verde - 1ª Vara Cível (Normal) - Distribuído para: MARLI DE FATIMA NAVES
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07/06/2021 21:57
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2021
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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