TJGO - 5685384-15.2021.8.09.0006
1ª instância - Anapolis - Vara da Fazenda Publica Estadual
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 17:12
Decisão preclusa - Mov. 88
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17/03/2025 14:20
Manifestação
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17/03/2025 03:12
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (07/03/2025 14:10:28))
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder JudiciárioComarca de Anápolis - Juizado da Fazenda Pública EstadualEndereço: Avenida Senador José Lourenço Dias, n. 1311, 8º andar, Setor Central, Anápolis/GOCEP: 75020-010 - Telefone: 3902-8858 / e-mail: [email protected]: 5685384-15.2021.8.09.0006 DECISÃO Considerando a anuência da parte exequente e a inércia da parte executada, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial ao evento 78.Após a preclusão, expeçam-se as respectivas injunções de pagamento. Autorizo, por oportuno, o destaque dos honorários contratuais na RPV, desde que apresentado nos autos o respectivo contrato e satisfeita a hipótese mencionada no §4° do art. 22 da Lei n.° 8.906/94.Consigno que a Central de Controle, Automação e Expedição de RPV's -CCARPV fica, desde já, autorizada a assinar por ordem os documentos necessários à expedição do requisitório, quando possível.Com relação às RPV's de competência do Estado de Goiás, destaco que o pagamento será realizado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, conforme o estabelecido no Convênio n.° 02/2023 - PGE, devendo a escrivania promover as diligências necessárias para esse fim, inclusive remetendo os autos à Central Única de Contadores - CUC, quando não especificado nos cálculos as deduções legais sobre o crédito.Concernente às RPV's de competência de outros entes federados e/ou autarquias, após expedida, intime-se a parte executada para promover o pagamento, no prazo de 60 (sessenta) dias.Ocorrendo o pagamento e/ou sequestro em conta judicial, expeça-se alvará de levantamento e/ou transferência da quantia depositada em favor do respectivo titular do crédito ou de seu procurador, devendo ser observado, neste último caso, a existência de pedido expresso, bem como a existência de poderes específicos na procuração.Restando pendente o pagamento de precatório, mantenham-se os autos arquivados e, informado o adimplemento em conta judicial, cumpra-se nos mesmos termos do parágrafo acima.Finalmente, adimplidos todos os débitos exequendos, arquivem-se os autos com as cautelas e baixas de estilo.I.
Cumpra-se. Anápolis, datado e assinado eletronicamente. GABRIEL CONSIGLIERO LESSAJuiz de Direito(Gab 05) -
07/03/2025 14:10
On-line para Adv(s). de Estado De Goias (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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07/03/2025 14:10
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Livia Da Silva Moura Batista (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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07/03/2025 14:10
Decisão -> Outras Decisões
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26/02/2025 13:44
P/ DECISÃO
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25/02/2025 16:47
PRAZO PARTE EXECUTADA - CÁLCULOS
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21/01/2025 03:38
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (19/12/2024 15:37:57))
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21/01/2025 03:38
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Ato Ordinatório (10/01/2025 16:02:15))
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20/01/2025 12:08
Procuracao - contrato Livia
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18/01/2025 11:02
MANIFESTAÇÃO EXEQUENTE - URGENTE - URGENTISSIMO
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10/01/2025 16:02
On-line para Adv(s). de Estado De Goias (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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10/01/2025 16:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Livia Da Silva Moura Batista (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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10/01/2025 16:02
Intimação quanto aos cálculos de Mov. 78
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10/01/2025 14:02
Cálculo de Tributos
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07/01/2025 14:04
Remessa à Contadoria
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19/12/2024 15:37
On-line para Adv(s). de Estado De Goias (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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19/12/2024 15:37
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Livia Da Silva Moura Batista (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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19/12/2024 15:37
Decisão -> Outras Decisões
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16/12/2024 14:42
P/ DESPACHO
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16/12/2024 14:42
conclusão em lote
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14/10/2024 03:09
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Ato Ordinatório (03/10/2024 12:19:40))
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09/10/2024 15:39
IMPUGNAÇÃO
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03/10/2024 12:19
On-line para Adv(s). de Estado De Goias (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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03/10/2024 12:19
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Livia Da Silva Moura Batista (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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03/10/2024 12:19
Intimação das partes para manifestação sobre calculos/certidão da contadoria
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02/10/2024 12:17
Cálculo de Tributos
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11/07/2024 16:43
Remessa à Contadoria Judicial
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03/07/2024 10:01
Juntada -> Petição
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03/06/2024 03:18
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (20/05/2024 18:51:00))
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20/05/2024 18:51
On-line para Adv(s). de Estado De Goias (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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20/05/2024 18:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Livia Da Silva Moura Batista (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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20/05/2024 18:51
Decisão -> Outras Decisões
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15/05/2024 15:39
P/ DESPACHO
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15/05/2024 15:39
Certidão Expedida
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06/05/2024 03:10
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Ato Ordinatório (25/04/2024 11:10:26))
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06/05/2024 03:10
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Ato Ordinatório (25/04/2024 11:10:26))
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29/04/2024 10:57
MANIFESTAÇÃO
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25/04/2024 11:10
On-line para Adv(s). de Estado De Goias (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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25/04/2024 11:10
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Livia Da Silva Moura Batista (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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25/04/2024 11:10
Intimação quanto ao retorno dos autos ao juízo de origem
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25/04/2024 08:04
Anápolis - Juizado da Fazenda Pública Estadual (Retorno) - Distribuído para: Gabriel Consigliero Lessa
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25/04/2024 08:04
certidão de redistribuição
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19/04/2024 13:15
P/ DECISÃO
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19/04/2024 13:15
certidão de transcurso do prazo
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05/04/2024 18:53
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Livia Da Silva Moura Batista - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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05/04/2024 18:53
Intimação da parte autora
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03/04/2024 14:25
P/ DECISÃO
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03/04/2024 14:25
Certidão de decurso de prazo
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13/11/2023 03:05
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Certidão Expedida (01/11/2023 13:09:45))
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01/11/2023 13:09
On-line para Adv(s). de Estado De Goias - Polo Passivo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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01/11/2023 13:09
Certidão Expedida
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06/09/2023 13:36
Goiânia - 1° Núcleo de Justiça 4.0 espec. temas massificados (Normal) - Distribuído para: Rita de Cássia Rocha Costa
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06/09/2023 13:36
REDISTRIBUIÇÃO - OF. 166/2023 CPE e DESPACHO
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06/09/2023 13:34
Transitado em Julgado
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12/06/2023 03:00
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (02/06/2023 17:02:18))
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02/06/2023 17:02
On-line para Adv(s). de Estado De Goias (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
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02/06/2023 17:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Livia Da Silva Moura Batista (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
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02/06/2023 17:02
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência
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26/05/2023 12:04
P/ DESPACHO
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26/05/2023 11:57
Não conversão da modalidade 100% digital - discordância do Estado de Goiás
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24/04/2023 13:53
Juntada -> Petição
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24/04/2023 03:06
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Ato Ordinatório (12/04/2023 17:36:04))
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12/04/2023 17:36
On-line para Adv(s). de Estado De Goias - Polo Passivo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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12/04/2023 17:36
Intimação _Impugnação a contestação_ 48hrs _Juízo 100% Digital
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28/07/2022 03:00
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (18/07/2022 15:20:29))
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20/07/2022 13:54
inclusão de dados da parte AUTORA para modalidade de juízo 100% digital
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18/07/2022 20:33
MANIFESTAÇÃO DA PARTE AUTORA
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18/07/2022 15:20
On-line para Adv(s). de Estado De Goias (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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18/07/2022 15:20
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Livia Da Silva Moura Batista (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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18/07/2022 15:20
Despacho -> Mero Expediente
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17/05/2022 12:25
P/ DESPACHO
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16/05/2022 19:32
Juntada -> Petição -> Parecer Falta de Interesse (MP)
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07/04/2022 03:01
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Certidão Expedida (28/03/2022 11:44:29))
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28/03/2022 14:21
MP Responsável Anterior: Aylton Flavio Vechi <br> MP Responsável Atual: VALÉRIA MARQUES FREITAS
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28/03/2022 11:44
On-line para Anápolis - Promotoria da Fazenda Pública Estadual (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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28/03/2022 11:44
vista ao Ministério Público
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23/03/2022 13:30
CUMPRIMENTO DESPACHO
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21/03/2022 14:14
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Livia Da Silva Moura Batista - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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21/03/2022 14:14
Intimação da parte promovente
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21/03/2022 14:10
prazo decorrido
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19/03/2022 21:03
PEDIDO DE REVELIA
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31/01/2022 03:01
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Liminar (17/01/2022 17:27:53))
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20/01/2022 15:05
On-line para Adv(s). de Estado De Goias - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Liminar - 17/01/2022 17:27:53)
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17/01/2022 17:27
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Livia Da Silva Moura Batista (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Liminar (CNJ:792) - )
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17/01/2022 17:27
Decisão -> Não-Concessão -> Liminar
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10/01/2022 14:39
VERIFICAÇÃO DE CONEXÃO/LITISPENDÊNCIA
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22/12/2021 23:17
Autos Conclusos
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22/12/2021 23:17
Anápolis - Juizado da Fazenda Pública Estadual (Normal) - Distribuído para: MÔNICE DE SOUZA BALIAN ZACCARIOTTI
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22/12/2021 23:17
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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