TJGO - 6115826-82.2024.8.09.0105
1ª instância - Mineiros - Vara de Familia, Sucessoes e Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 15:08
Processo Arquivado
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31/03/2025 15:08
Transitado em Julgado
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06/03/2025 00:00
Intimação
Comarca de MineirosVara da Família e SucessõesDECISÃOProcesso: 6115826-82.2024.8.09.0105Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar AlimentosTrata-se de cumprimento de sentença formulado por M.
L.
C.
M., neste ato devidamente representada por sua genitora, em desfavor de D.
M. de O., ambos qualificados nos autos.
A parte autora fora intimada para emendar a petição inicial sob pena de indeferimento (ev. 05).No entanto, mesmo devidamente intimada, a parte autora não atendeu as providências devidas (ev. 07).É o relatório.
Decido. Consoante o sistema processual vigente, intimada a parte para emendar a inicial e não atendida a ordem, o juiz indeferirá a inicial, conforme determinam os arts. 321, 330 e 485, I, do Código de Processo Civil.
A parte autora deixou de emendar a petição inicial nos termos delineados, acarretando, portanto, a extinção do processo sem julgamento do mérito.
Ante o exposto, com fundamento no parágrafo único do art. 321, do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I, do mesmo diploma legal.
Deixo de condenar a parte autora ao pagamento das custas processuais, nos termos do art. 306 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.Mineiros - GO, data da assinatura eletrônica. JOÃO PAULO BARBOSA JARDIMJuiz de DireitoAssinado digitalmente -
05/03/2025 14:53
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jeniffer Silva Costa (Referente à Mov. Decisão -> Cancelamento da distribuição (CNJ:83) - )
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05/03/2025 14:53
Decisão. Indeferimento da Inicial.
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27/02/2025 14:46
P/ SENTENÇA
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07/01/2025 15:49
Pedido de Extinção
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07/01/2025 14:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jeniffer Silva Costa - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial (CNJ:15085) - )
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07/01/2025 14:31
Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial
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10/12/2024 14:09
P/ DECISÃO
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09/12/2024 16:56
Relatório de Possíveis Conexões
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09/12/2024 16:56
Mineiros - Vara de Família e Sucessões (Normal) - Distribuído para: JOÃO PAULO BARBOSA JARDIM
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09/12/2024 16:56
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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