TJGO - 5694067-67.2021.8.09.0159
1ª instância - Santo Antonio do Descoberto - Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTOJuizado Especial CívelDra.
Patrícia Passoli Ghedin Processo nº 5694067-67.2021.8.09.0159Requerente: Ronaldo Elias Dos Santos & Cia Ltda-meRequerido: André Luiz Da Silva Batista Dou a presente decisão força de carta de citação/mandado/ofício à teor do disposto no art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃO 1. Defiro o pedido de evento n. 86.2. Solicite-se ao CACE, com urgência, a juntada de espelho de penhora realizado aos autos.3. Havendo penhora de valores, intime-se a parte devedora para que, caso queira, ofereça embargos/impugnação no prazo de 15 (quinze) dias úteis (Enunciado 117 do Fonaje e art.52, IX, da Lei 9099/95).Fica a parte devedora advertida, desde já, que eventual mudança de endereço e/ou meio de contato fornecido dos autos sem comunicação ao juízo importará em reconhecimento da validade do ato, nos termos do art. 19, §2º, da Lei n. 9.099 e art. 274, parágrafo único, do CPC.4. Opostos embargos à execução, certifique-se a tempestividade e intime-se o exequente para se manifestar, em 15 (quinze) dias, vindo os autos conclusos na sequência para decisão.5. Lado outro, transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias após a intimação do executado sem nenhuma manifestação, diga o exequente em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.Eventual pedido de levantamento de valores via alvará eletrônico deverá indicar os dados referentes à conta bancária do beneficiário, ficando desde já consignado que o levantamento diretamente pelo advogado depende da existência de procuração com poderes especiais para receber e dar quitação.Intime-se.
Cumpra-se. Santo Antônio do Descoberto, data da assinatura digital.assinado digitalmentePATRÍCIA PASSOLI GHEDINJuíza de Direito “É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil.
Disque 100” -
18/07/2025 14:03
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ronaldo Elias Dos Santos & Cia Ltda-me (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (18/07/2025 13:55:28))
-
18/07/2025 13:55
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Ronaldo Elias Dos Santos & Cia Ltda-me - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (CNJ:12444) - )
-
18/07/2025 13:55
Decisão -> deferimento
-
18/07/2025 13:38
P/ DECISÃO
-
14/07/2025 09:34
Manifestação
-
02/07/2025 11:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ronaldo Elias Dos Santos & Cia Ltda-me (Referente à Mov. Ato Ordinatório (02/07/2025 11:26:20))
-
02/07/2025 11:26
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Ronaldo Elias Dos Santos & Cia Ltda-me (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
02/07/2025 11:26
Ato ordinatório
-
26/06/2025 14:53
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
-
12/06/2025 17:40
PEDIDO CACE
-
09/06/2025 15:14
Manifestação e Planilha Atualizada
-
26/05/2025 12:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ronaldo Elias Dos Santos & Cia Ltda-me (Referente à Mov. Ato Ordinatório (26/05/2025 10:18:39))
-
26/05/2025 10:18
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Ronaldo Elias Dos Santos & Cia Ltda-me - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
26/05/2025 10:18
Ato ordinatório
-
26/05/2025 10:18
Prazo Decorrido
-
23/04/2025 18:12
André Luiz Da Silva Batista
-
22/04/2025 16:31
Ato ordinatório
-
15/04/2025 16:40
Manifestação
-
08/04/2025 15:10
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ronaldo Elias Dos Santos & Cia Ltda-me - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 08/04/2025 13:54:45)
-
08/04/2025 13:54
Ato ordinatório
-
31/03/2025 22:41
Para André Luiz Da Silva Batista (Mandado nº 4478703 / Referente à Mov. Decisão -> deferimento (26/02/2025 22:15:16))
-
07/03/2025 17:09
Para Santo Antônio do Descoberto - Central de Mandados (Mandado nº 4478703 / Para: André Luiz Da Silva Batista)
-
27/02/2025 00:00
Intimação
deferimento (CNJ:12444)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Polo Ativo - Todos","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"1","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"},{"codPendenciaTipo":"4","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Mandado","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Polo Passivo - Todos","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"2","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"2","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}],"Id_ClassificadorPendencia":"501579"} Configuracao_Projudi--> Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTOJuizado Especial CívelDra.
Lívia Vaz da Silva Processo nº 5694067-67.2021.8.09.0159Requerente: Ronaldo Elias Dos Santos & Cia Ltda-meRequerido: André Luiz Da Silva Batista Dou a presente decisão força de carta de citação/mandado/ofício à teor do disposto no art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃO 1.
Recebo o pedido de cumprimento de sentença, vez que presentes os requisitos legais.
Altere-se a classe para “cumprimento de sentença”.2.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito atualizado, sob pena de aplicação da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida, nos termos do § 1º, do artigo 523, do Código de Processo Civil. 3.
Decorrido o prazo e não quitado o débito, intime-se a parte exequente para juntar aos autos a planilha atualizada do débito, acrescida da multa de 10% (CPC, § 1º, art. 523), no prazo de 05 (cinco) dias. 4.
Com a juntada, promova-se a constrição eletrônica sobre os valores porventura existentes em conta bancária de titularidade da parte executada, via SISBAJUD, LIMITADA AO VALOR CONSTANTE NA PLANILHA, devendo os autos serem encaminhados à CACE para o cumprimento. 5.
Com a resposta do bloqueio, cancele-se, no prazo de 24 (vinte e quatro horas), eventual indisponibilidade excessiva (art. 854, §1º, do CPC) e proceda-se via SISBAJUD a imediata transferência do montante indisponível para conta vinculada a este juízo (art. 854, § 5º, do CPC). 6. Ressalto, outrossim, que restou determinada a imediata transferência para conta judicial remunerada, sem prejuízo de futura restituição dos valores e seus rendimentos à parte executada a partir de sua manifestação, para evitar a perda de rendimentos (art. 805 CPC) e para assegurar, conforme o caso, a restituição integral dos valores a ela ou a satisfação do crédito para a parte exequente com a devida correção monetária e juros.7.
Havendo penhora de valores, aguarde-se em cartório o decurso do prazo de 15 (quinze) dias úteis para a parte executada oferecer embargos/impugnação (Enunciado 117 do Fonaje e art.52, IX, da Lei 9099/95). 8.
Opostos embargos à execução, certifique-se a tempestividade e intime-se o exequente para se manifestar, em 15 (quinze) dias, vindo os autos conclusos na sequência para decisão.9.
Lado outro, transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias após a intimação do executado sem nenhuma manifestação, diga o exequente em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.Eventual pedido de levantamento de valores via alvará eletrônico deverá indicar os dados referentes à conta bancária do beneficiário, ficando desde já consignado que o levantamento diretamente pelo advogado depende da existência de procuração com poderes especiais para receber e dar quitação.10.
Infrutífera a tentativa de penhora, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar bens à penhora, sob pena de arquivamento (aplicação por analogia do art. 53, § 4º, da Lei 9099/95).Intime-se.
Cumpra-se. Santo Antônio do Descoberto, data da assinatura digital.assinado digitalmenteLÍVIA VAZ DA SILVAJuíza de Direito Respondente “É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil.
Disque 100” -
26/02/2025 22:15
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ronaldo Elias Dos Santos & Cia Ltda-me (Referente à Mov. - )
-
26/02/2025 22:15
Decisão -> deferimento
-
17/02/2025 15:57
P/ DESPACHO
-
17/02/2025 15:31
Processo Desarquivado
-
13/02/2025 21:41
Execução
-
28/06/2024 16:44
Processo Arquivado
-
16/06/2024 20:42
Para André Luiz Da Silva Batista (Mandado nº 2442660 / Referente à Mov. Juntada de Documento (17/04/2024 14:27:40))
-
07/05/2024 17:21
Transitado em Julgado
-
07/05/2024 17:20
(Referente à Mov. Juntada de Documento (17/04/2024 14:27:40))
-
02/05/2024 14:33
Juntada de Documento
-
02/05/2024 12:43
Ofício(s) Expedido(s)
-
30/04/2024 14:58
Para Santo Antônio do Descoberto - Central de Mandados (Mandado nº 2442660 / Para: André Luiz Da Silva Batista)
-
17/04/2024 14:27
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
-
29/03/2024 09:20
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ronaldo Elias Dos Santos & Cia Ltda-me - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (CNJ:46
-
29/03/2024 09:20
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação
-
08/03/2024 16:26
P/ DESPACHO
-
08/03/2024 16:26
RATIFICAÇÃO DE ACORDO
-
08/03/2024 15:52
Acordo
-
24/01/2024 18:09
CACE
-
23/01/2024 18:56
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ronaldo Elias Dos Santos & Cia Ltda-me - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
23/01/2024 18:56
Expedição alvará + Remessa Cace
-
22/01/2024 09:27
P/ DESPACHO
-
15/12/2023 06:24
Manifestação
-
14/11/2023 09:03
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ronaldo Elias Dos Santos & Cia Ltda-me - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
14/11/2023 09:03
Ato ordinatório
-
14/11/2023 09:02
Prazo Decorrido
-
30/09/2023 11:32
Para André Luiz Da Silva Batista (Mandado nº 1219792 / Referente à Mov. Juntada de Documento (27/09/2023 12:50:13))
-
27/09/2023 15:54
Para Santo Antônio do Descoberto - Central de Mandados (Mandado nº 1219792 / Para: André Luiz Da Silva Batista)
-
27/09/2023 12:50
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
-
16/06/2023 14:01
CACE (Central de Cumprimento de Atos de Constrição Eletrônica)
-
16/06/2023 14:00
Prazo Decorrido
-
27/04/2023 16:18
Para André Luiz Da Silva Batista (Mandado nº 690930 / Referente à Mov. Ato Ordinatório (10/03/2023 17:15:59))
-
20/04/2023 13:00
Para Santo Antônio do Descoberto - Central de Mandados (Mandado nº 690930 / Para: André Luiz Da Silva Batista)
-
10/03/2023 17:15
Ato ordinatório
-
06/03/2023 14:10
Manifestação
-
10/02/2023 13:49
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ronaldo Elias Dos Santos & Cia Ltda-me - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
10/02/2023 13:49
Ato ordinatório
-
16/12/2022 15:09
Para André Luiz Da Silva Batista (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (27/10/2022 19:42:19))
-
10/11/2022 20:03
Para André Luiz Da Silva Batista
-
27/10/2022 19:42
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Ronaldo Elias Dos Santos & Cia Ltda-me - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
27/10/2022 19:42
Decisão -> Outras Decisões
-
27/10/2022 09:35
P/ DESPACHO
-
23/10/2022 20:43
Manifestação
-
30/09/2022 13:38
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Ronaldo Elias Dos Santos & Cia Ltda-me - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
30/09/2022 13:38
Ato ordinatório
-
23/09/2022 22:17
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
-
26/08/2022 15:22
CACE (Central de Cumprimento de Atos de Constrição Eletrônica)
-
19/08/2022 08:36
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Ronaldo Elias Dos Santos & Cia Ltda-me - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
19/08/2022 08:36
Consulta de endereço - Sistemas conveniados
-
11/08/2022 13:39
P/ DESPACHO
-
09/08/2022 10:50
Manifestação
-
26/07/2022 18:01
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Ronaldo Elias Dos Santos & Cia Ltda-me - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
26/07/2022 18:01
Ato ordinatório
-
11/07/2022 11:31
Para André Luiz Da Silva Batista (Referente à Mov. Juntada -> Petição (12/05/2022 08:30:29))
-
08/06/2022 16:24
Para André Luiz Da Silva Batista
-
08/06/2022 15:30
Ato ordinatório
-
12/05/2022 08:30
Manifestação
-
29/04/2022 14:31
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Ronaldo Elias Dos Santos & Cia Ltda-me - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
29/04/2022 14:31
Ato ordinatório
-
31/03/2022 20:31
Para André Luiz Da Silva Batista (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (10/01/2022 15:43:31))
-
02/03/2022 15:48
Para André Luiz Da Silva Batista
-
10/01/2022 15:43
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Ronaldo Elias Dos Santos & Cia Ltda-me - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
10/01/2022 15:43
Despacho -> Mero Expediente
-
30/12/2021 19:47
Autos Conclusos
-
30/12/2021 19:47
Santo Antônio do Descoberto - Juizado Especial Cível (Normal) - Distribuído para: MARLON RODRIGO ALBERTO DOS SANTOS
-
30/12/2021 19:47
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2021
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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