TJGO - 5952969-90.2024.8.09.0137
1ª instância - Rio Verde - Unidade de Processamento Jurisdicional (Upj) de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 17:18
Processo Arquivado
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05/03/2025 12:09
Por Lúcio Cândido de Oliveira Junior (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologado o Pedido (28/02/2025 14:30:34))
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05/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Estado de Goiás Comarca de Rio Verde 1ª Vara de Família e Sucessões Fórum Ricardo Campos, Av.
Universitária, Qd. 07, Lt. 12, s/n, St.
Residencial Tocantins, Rio Verde/GO - CEP 75909-468 / fone (64)3611-8700, e-mail [email protected] Autos nº 5952969-90.2024.8.09.0137 SENTENÇACom parecer favorável do Ministério Público (Evento nº 34), HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (Evento nº 30), para que produza seus efeitos jurídicos (art. 200, caput, do CPC), e JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito (art. 487, III, “b”, do CPC).Custas remanescentes porventura devidas ficam dispensadas (art. 90, § 3º, do CPC).Sem honorários.Atribuo a presente sentença valor de ofício à empresa AUTO PEÇAS E MECÂNICA HOMIM, CNPJ nº 28.***.***/0001-55, situada na Rua R.16, Qd.22, Lt.03, n: 263 – Bairro Popular, Rio Verde - GO, CEP 75903-493, para que proceda ao desconto mensal de 54% (cinquenta e quatro por cento) do salário mínimo do salário de Heitor Camilo Soares de Oliveira (CPF: *37.***.*50-84) e efetue o depósito diretamente na conta bancária de titularidade da genitora Jorcilene Garcia Soares (conta corrente n° 683012-2, agência 0001, no Banco Nu Pagamentos S/A), sob pena de incorrer no crime de desobediência (art. 330 do CP).
Deverá a parte interessada diligenciar a fim de protocolar este ofício perante o destinatário, inclusive com cópia do acordo (Evento nº 30) e demais documentos que reputar necessários para cumprimento da ordem (art. 136 ss. do CNPFJ da CGJ/GO).Tacitamente dispensado o transitado em julgado, arquivem-se e baixem-se.Publicada e registrada eletronicamente.Intimem-se as partes e o Ministério Público (art. 178, II, do CPC).Rio Verde/GO, data da assinatura digitalLionardo José de OliveiraJUIZ DE DIREITO -
28/02/2025 14:30
On-line para Rio Verde - Promotoria da UPJ de Família e Sucessões (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologado o Pedido (CNJ:466) - )
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28/02/2025 14:30
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jorcilene Garcia Soares (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologado o Pedido (CNJ:466) - )
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28/02/2025 14:30
Homologa acordo - alimentos, guarda e convivência
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27/02/2025 17:46
P/ SENTENÇA
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27/02/2025 17:16
Juntada -> Petição
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27/02/2025 17:16
Por Lúcio Cândido de Oliveira Junior (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (19/12/2024 17:21:44))
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20/02/2025 15:41
On-line para Rio Verde - Promotoria da UPJ de Família e Sucessões (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 19/12/2024 17:21:44)
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19/12/2024 17:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jorcilene Garcia Soares (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - )
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19/12/2024 17:21
Despacho -> Mero Expediente
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19/12/2024 17:21
Realizada com Acordo - 19/12/2024 14:30
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11/12/2024 21:29
Heitor Camilo S De Oliveira - intimado para decisão e audiência 19-12-24
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09/12/2024 16:11
Para (Polo Passivo) Heitor Camilo Soares De Oliveira (Referente à Mov. Audiência de Conciliação (05/12/2024 14:56:04))
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05/12/2024 14:56
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jorcilene Garcia Soares (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
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05/12/2024 14:56
(Agendada para 19/12/2024 14:30)
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05/12/2024 14:56
Despacho -> Mero Expediente
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05/12/2024 14:56
Remarcada - 05/12/2024 14:30
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12/11/2024 18:00
* Intimação via whastApp ara (Polo Passivo) Heitor Camilo Soares De Oliveira
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08/11/2024 15:59
Para (Polo Passivo) Heitor Camilo Soares De Oliveira (Referente à Mov. Decisão -> Concessão em parte -> Tutela Provisória (04/11/2024 21:09:59))
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06/11/2024 18:18
-MANIFESTAÇÃO-
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05/11/2024 17:54
Por Lúcio Cândido de Oliveira Junior (Referente à Mov. Decisão -> Concessão em parte -> Tutela Provisória (04/11/2024 21:09:59))
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05/11/2024 17:07
MP Responsável Anterior: Cyro Terra Peres <br> MP Responsável Atual: Lúcio Cândido de Oliveira Junior
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05/11/2024 15:20
On-line para Rio Verde - Promotoria da UPJ de Família e Sucessões (Referente à Mov. Decisão -> Concessão em parte -> Tutela Provisória - 04/11/2024 21:09:59)
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05/11/2024 15:18
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jorcilene Garcia Soares (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
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05/11/2024 15:18
(Agendada para 05/12/2024 14:30)
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04/11/2024 21:09
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jorcilene Garcia Soares (Referente à Mov. Decisão -> Concessão em parte -> Tutela Provisória (CNJ:889) - )
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04/11/2024 21:09
Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
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04/11/2024 21:09
Inicial fixa alimentos - designa conciliação
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04/11/2024 16:17
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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04/11/2024 16:16
Certidão Narrativa
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16/10/2024 17:20
- Verificar processo físico e expedir certidão narrativa -
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16/10/2024 14:31
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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16/10/2024 14:30
Rio Verde - UPJ Varas de Família e Sucessões: 1ª e 2ª (Direcionada Magistrado) - Distribuído para: Coraci Pereira da Silva
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16/10/2024 14:30
Redistribuição
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15/10/2024 19:02
Decisão -> Determinação -> Redistribuição por prevenção
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11/10/2024 12:49
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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11/10/2024 12:49
Existem processos envolvendo as mesmas partes
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10/10/2024 18:56
Rio Verde - UPJ Varas de Família e Sucessões: 1ª e 2ª (Normal) - Distribuído para: Coraci Pereira da Silva
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10/10/2024 18:56
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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