TJGO - 5011906-68.2022.8.09.0012
1ª instância - Aparecida de Goiania - Upj Juizados Especiais Civeis: 1º, 2º e 3º
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
22/07/2025 16:59
Juntada -> Petição
-
22/07/2025 15:32
Intimação Efetivada
-
22/07/2025 15:32
Intimação Efetivada
-
22/07/2025 15:32
Intimação Efetivada
-
22/07/2025 15:27
Intimação Expedida
-
22/07/2025 15:27
Intimação Expedida
-
22/07/2025 15:27
Intimação Expedida
-
22/07/2025 15:27
Decisão -> Outras Decisões
-
22/07/2025 08:40
Intimação Efetivada
-
22/07/2025 08:32
Intimação Expedida
-
22/07/2025 08:31
Certidão Expedida
-
22/07/2025 08:26
Autos Conclusos
-
22/07/2025 08:25
Certidão Expedida
-
22/07/2025 08:17
Certidão Expedida
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18/07/2025 07:22
Juntada -> Petição
-
16/07/2025 00:00
Intimação
Poder JudiciárioTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Aparecida de Goiânia - Gabinete do 1º Juizado Especial Cível Processo nº: 5011906-68.2022.8.09.0012Parte Autora: Elimas Fideles De SouzaParte Ré: M&i Veículos Ltda - Autocar MultimarcasNatureza da Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaSENTENÇA Dispensado o relatório, por força do art. 38, da Lei nº 9.099/95.Trata-se de ação que foi promovida por Elimas Fideles De Souza em face de M&i Veículos Ltda - Autocar Multimarcas, na qual foi proferida sentença, já transitada em julgado.Decido.A parte Ré/Executada manifestou nos autos e EFETUOU O PAGAMENTO da verba condenatória fixada, inclusive o remanescente apontado em cálculo pela Contadoria.Logo, satisfeita a obrigação, desnecessária maior dilação processual, nos termos da Lei Processual Civil:Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...] II – a obrigação for satisfeita. [...]Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.FACE AO EXPOSTO, com satisfação da obrigação, nos termos do art. 52, inciso III da Lei nº 9.099/95 e 924, inciso II e art. 925, ambos do CPC, declaro a extinção do cumprimento de sentença.Isento de custas e honorários (art. 55, Lei n. 9.099/95).Expeça-se alvará judicial em favor da parte Exequente ou seu procurador, com fins de transferência/levantamento do valor depositado no evento nº 47 e 79, com seus acréscimos legais. Intime-se o promovente para, em 5 (cinco) dias, indicar dados bancários completo e suficiente para transferência, indiciando, inclusive, o titular da conta. Em tempo, intime-se o devedor para juntar aos autos, guia da deposito, também em 5 (cinco) dias.Após, expeça-se o alvará.
Sendo possível sua expedição sem a guia de depósito, desnecessária a reiteração de intimação do promovido.Determino o desbloqueio dos valores constritos em desfavor do devedor.Transcorrido o prazo normativo para publicação no DJN, arquivem-se os autos imediatamente.O arquivamento não impede o peticionamento.Aparecida de Goiânia, datado e assinado digitalmente. Galdino Alves de Freitas NetoJuiz de Direito -
15/07/2025 11:05
BOLETO
-
15/07/2025 10:30
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Itau Unibanco Sa (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (15/07/2025 10:2
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15/07/2025 10:30
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de M&i Veículos Ltda - Autocar Multimarcas (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da se
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15/07/2025 10:30
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Elimas Fideles De Souza (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (15/07/20
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15/07/2025 10:25
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Itau Unibanco Sa (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )
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15/07/2025 10:25
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de M&i Veículos Ltda - Autocar Multimarcas (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )
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15/07/2025 10:25
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Elimas Fideles De Souza (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )
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15/07/2025 10:25
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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14/07/2025 18:03
P/ SENTENÇA
-
14/07/2025 17:54
Recibo de bloqueios de ativos nas contas da executada SISBAJUD - R$282,52
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14/07/2025 11:24
COMPROVANTE DEPOSITO JUDICIAL
-
03/07/2025 16:15
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Itau Unibanco Sa (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (02/07/2025 17:19:01))
-
03/07/2025 16:15
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de M&i Veículos Ltda - Autocar Multimarcas (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (02/07/2025 17:19:01))
-
03/07/2025 16:15
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Elimas Fideles De Souza (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (02/07/2025 17:19:01))
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03/07/2025 16:09
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Itau Unibanco Sa (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 02/07/2025 17:19:01)
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03/07/2025 16:09
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de M&i Veículos Ltda - Autocar Multimarcas (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 02/07/2025 17:19:01)
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03/07/2025 16:09
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Elimas Fideles De Souza (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 02/07/2025 17:19:01)
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03/07/2025 16:08
habilitação de advogado
-
02/07/2025 17:23
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Itau Unibanco Sa (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (02/07/2025 17:19:01))
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02/07/2025 17:23
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de M&i Veículos Ltda - Autocar Multimarcas (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (02/07/2025 17:19:01))
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02/07/2025 17:19
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Itau Unibanco Sa (Referente à Mov. - )
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02/07/2025 17:19
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de M&i Veículos Ltda - Autocar Multimarcas (Referente à Mov. - )
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02/07/2025 17:19
Decisão -> Outras Decisões
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02/07/2025 16:19
P/ DECISÃO
-
01/07/2025 18:07
Juntada -> Petição
-
04/06/2025 19:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Elimas Fideles De Souza (Referente à Mov. Ato Ordinatório (04/06/2025 16:58:07))
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04/06/2025 16:58
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Elimas Fideles De Souza - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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04/06/2025 16:58
Não manifestação das partes sobre o cálculo
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11/04/2025 13:49
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de M&i Veículos Ltda - Autocar Multimarcas (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 25/03/2025 18:00:14)
-
11/04/2025 13:49
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Elimas Fideles De Souza (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 25/03/2025 18:00:14)
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11/04/2025 10:45
Cálculo de Liquidaçao ( Cpc e Clt )
-
25/03/2025 18:00
Despacho -> Mero Expediente
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25/03/2025 10:08
P/ DECISÃO
-
24/02/2025 16:40
Juntada -> Petição
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17/02/2025 18:19
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Elimas Fideles De Souza - Polo Ativo (Referente à Mov. - )
-
17/02/2025 18:19
Despacho -> Mero Expediente
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17/02/2025 17:08
P/ SENTENÇA
-
17/02/2025 17:08
inércia: exequente
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05/02/2025 00:00
Intimação
Mero Expediente (CNJ:11010)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"9","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Cumprimento Gen�rico","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}],"Id_ClassificadorPendencia":"522550"} Configuracao_Projudi--> Poder JudiciárioTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Aparecida de Goiânia - Gabinete do 1º Juizado Especial Cível Processo nº: 5011906-68.2022.8.09.0012Parte Autora:Elimas Fideles De SouzaParte Ré: M&i Veículos Ltda - Autocar MultimarcasNatureza da Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaDESPACHO / MANDADO / OFÍCIO1 Ad cautelam, sobre a informação de pagamento, ouça-se a parte autora em 05 (cinco) dias.Intime-se e cumpra-se.Aparecida de Goiânia, datado e assinado digitalmente. Galdino Alves De Freitas NetoJuiz de Direito (1) Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/GO - Art. 136.
Fica autorizada a adoção do DESPACHO-MANDADO pelos magistrados, o qual consiste na prolação de ato decisório cujo teor sirva automaticamente de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial (...)É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil - Disque 100. -
04/02/2025 11:26
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Elimas Fideles De Souza (Referente à Mov. - )
-
04/02/2025 11:26
Despacho -> Mero Expediente
-
03/02/2025 15:41
P/ DESPACHO
-
23/01/2025 09:24
INFORMAÇÃO DE PAGAMENTO
-
16/01/2025 13:22
SISBAJUD - Recibo de protocolamento de bloqueio de valores - teimosinha 30 dias
-
12/12/2024 15:24
Juntada -> Petição
-
10/12/2024 15:49
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Elimas Fideles De Souza (Referente à Mov. Prazo Decorrido - 10/12/2024 15:48:58)
-
10/12/2024 15:48
para a executada pagar em 15 dias
-
04/11/2024 17:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Itau Unibanco Sa (Referente à Mov. - )
-
04/11/2024 17:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de M&i Veículos Ltda - Autocar Multimarcas (Referente à Mov. - )
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04/11/2024 17:04
Decisão -> Outras Decisões
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04/11/2024 16:08
P/ DECISÃO
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04/11/2024 16:07
Processo Desarquivado
-
26/09/2024 10:14
Juntada -> Petição
-
18/11/2022 17:22
Processo Arquivado
-
18/11/2022 17:22
Sentença transitou em julgado em 21 de setembro de 2022
-
04/09/2022 21:02
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Itau Unibanco Sa (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte (CNJ:221) - )
-
04/09/2022 21:02
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de M&i Veículos Ltda - Autocar Multimarcas (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte (CNJ:221) - )
-
04/09/2022 21:02
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Elimas Fideles De Souza (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte (CNJ:221) - )
-
04/09/2022 21:02
Sentença
-
01/06/2022 12:28
P/ SENTENÇA
-
18/04/2022 16:23
IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO
-
18/04/2022 16:22
IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO
-
31/03/2022 17:08
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Elimas Fideles De Souza - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
31/03/2022 17:08
Parte Autora impugnar a contestação apresentada no evento nº 24
-
25/03/2022 14:47
Juntada -> Petição -> Contestação
-
24/03/2022 16:23
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Elimas Fideles De Souza - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
24/03/2022 16:23
Parte Autora impugnar a contestação apresentada no evento nº 21
-
15/03/2022 09:28
Juntada -> Petição -> Contestação
-
07/03/2022 07:50
Para Itau Unibanco Sa (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - )
-
07/03/2022 07:50
Para Adv(s). de Itau Unibanco Sa (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - )
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07/03/2022 07:50
Para M&i Veículos Ltda - Autocar Multimarcas (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - )
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07/03/2022 07:50
Para Adv(s). de M&i Veículos Ltda - Autocar Multimarcas (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - )
-
07/03/2022 07:50
Realizada sem Acordo - 04/03/2022 14:00
-
03/03/2022 15:38
habilitação e dados
-
24/02/2022 17:43
Dados - Audiência Virtual
-
18/02/2022 16:49
Juntada -> Petição -> Habilitação Requerida
-
15/02/2022 19:33
Juntada -> Petição -> Habilitação Requerida
-
07/02/2022 11:45
Para M&i Veículos Ltda - Autocar Multimarcas (Referente à Mov. Audiência de Conciliação (13/01/2022 13:05:15))
-
26/01/2022 15:49
MEIOS CONTATO
-
24/01/2022 14:44
Para Itau Unibanco Sa (Referente à Mov. Audiência de Conciliação (13/01/2022 13:05:15))
-
13/01/2022 14:45
Para (Polo Passivo) Itau Unibanco Sa
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13/01/2022 14:38
Para (Polo Passivo) M&i Veículos Ltda - Autocar Multimarcas
-
13/01/2022 13:06
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Elimas Fideles De Souza - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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13/01/2022 13:06
Informação sobre a sessão de conciliação
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13/01/2022 13:05
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Elimas Fideles De Souza (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
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13/01/2022 13:05
(Agendada para 04/03/2022 14:00)
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11/01/2022 21:24
Aparecida de Goiânia - 1º Juizado Especial Cível (Normal) - Distribuído para: Vanessa Rios Seabra
-
11/01/2022 21:24
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2022
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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