TJGO - 5064490-93.2025.8.09.0049
1ª instância - Goianesia - 2ª Vara Civel, Ambiental e Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 16:08
Juntada -> Petição
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27/06/2025 14:25
Juntada -> Petição
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16/06/2025 03:19
Automaticamente para (Polo Passivo)Banco Bmg S.a (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça (02/06/2025 16:38:07))
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04/06/2025 13:50
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Bmg S.a (Referente à Mov. Audiência de Conciliação CEJUSC Artigo 334 CPC (03/06/2025 16:25:50))
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04/06/2025 13:29
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Banco Bmg S.a - Polo Passivo (Referente à Mov. Audiência de Conciliação CEJUSC Artigo 334 CPC - 03/06/2025 16:25:50)
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04/06/2025 13:27
On-line para Adv(s). de Banco Bmg S.a - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça - 02/06/2025 16:38:07)
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03/06/2025 17:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sylvanir Camargo Aragao (Referente à Mov. Audiência de Conciliação CEJUSC Artigo 334 CPC (03/06/2025 16:25:50))
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03/06/2025 16:26
LINK DE AUDIENCIA
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03/06/2025 16:25
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Sylvanir Camargo Aragao (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC Artigo 334 MARCADA)
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03/06/2025 16:25
(Agendada para 18/07/2025 13:30)
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02/06/2025 19:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sylvanir Camargo Aragao (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça (02/06/2025 16:38:07))
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02/06/2025 16:38
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Sylvanir Camargo Aragao (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça (CNJ:787) - )
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02/06/2025 16:38
Recebimento Inicial
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02/06/2025 12:38
P/ DECISÃO
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31/05/2025 13:48
Para (Polo Ativo) Sylvanir Camargo Aragao (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (10/05/2025 08:55:44))
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28/05/2025 14:19
Juntada de Documentos
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15/05/2025 22:37
Para (Polo Ativo) Sylvanir Camargo Aragao - Código de Rastreamento Correios: YQ700241266BR idPendenciaCorreios3231929idPendenciaCorreios
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10/05/2025 08:55
Intime-se a parte autora pessoalmente.
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08/05/2025 17:02
P/ SENTENÇA
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08/05/2025 17:00
certidão informativa
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28/02/2025 18:14
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sylvanir Camargo Aragao (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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28/02/2025 18:14
Outras Decisões
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21/02/2025 17:09
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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19/02/2025 10:40
Juntada de DOCUMENTOS
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31/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 2ª Vara Cível e Ambiental da Comarca de Goianésia WhatsApp: 62 3389-9643 e 62 3389-9645 E-mail: [email protected] Obs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado ou ofício, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro da Corregedoria do Estado de Goiás. DECISÃO Em razão do ajuizamento de diversas ações acerca do mesmo tema pela parte autora, apenas alterando o polo passivo, considerando os termos da Nota Técnica nº05/2023, bem como em atenção ao princípio do poder geral de cautela, tendo em vista que a procuração juntada aos autos confere poderes gerais à procuradora, determino a juntada de procuração específica e atualizada pela parte autora.
Nessa direção: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
ADVOCACIA PREDATÓRIA.
LITIGÂNCIA AGRESSORA.
LITIGÂNCIA OFENSIVA.
SUSPEITA.
PROCURAÇÃO ATUALIZADA E ESPECÍFICA.
POSSIBILIDADE.
PODER GERAL DE CAUTELA.
I.
Nos termos da Nota Técnica n.º 05/2023 emitida pelo Centro de Inteligência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, nos casos em que houver suspeita da chamada ?litigância agressora? ou ?litigância ofensiva? é possível o dirigente processual exigir, dentre outras medidas, a juntada de procuração atualizada e específica, a qual encontra respaldo no poder geral de cautela (art. 139, III, CPC) e dever de cooperação (art. 6º, CPC), a fim de obstar o uso abusivo do Poder Judiciário e, ainda, resguardar a própria parte de possível fraude.
II.
Na espécie, determinada a apresentação de procuração atualizada e com poderes específicos para afastar suspeitas de fraude, o advogado limitou-se a juntar procuração com data anterior ao da ordem judicial e, ainda, com poderes específicos para outras ações, sem qualquer menção a presente lide, de forma que há de se manter o decreto extintivo.APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível 5022611-12.2023.8.09.0006, Rel.
Des(a).
ANTÔNIO CÉZAR PEREIRA MENESES, 11ª Câmara Cível, julgado em 17/06/2024, DJe de 17/06/2024) (grifei) O prazo para emenda à inicial, com a juntada do referido documento, é de 15 dias, sob pena de indeferimento da exordial. Goianésia, datado pelo sistema. Giulia Pastório Matheus Juíza de Direito *Canais de atendimento, em dias úteis, das 12 horas às 18 horas: WhatsApp Gabinete 62 3389-9643 e 62 3389-9645; WhatsApp Escrivania 62 3389 9610; E-mail [email protected] "É um dever de todos proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil".
Disque 100 (canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis) - qualquer pessoa pode reportar notícia de fato relacionada à temática através do Disque 100, que recebe ligações 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados.
As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel, bastando discar 100. -
30/01/2025 12:17
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sylvanir Camargo Aragao (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial (CNJ:15085) - )
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30/01/2025 12:17
procuração específica.
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29/01/2025 13:52
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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29/01/2025 13:31
Goianésia - 2ª Vara Cível e Ambiental (Normal) - Distribuído para: GIULIA PASTÓRIO MATHEUS
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29/01/2025 13:31
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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