TJGO - 5441810-77.2024.8.09.0051
1ª instância - Goiania - 1ª Unidade de Processamento Jurisdicional (Upj) dos Juizados Especiais Civeis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
31/03/2025 08:48
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
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28/03/2025 18:55
Retira restrição RENAJUD
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28/03/2025 14:47
Devolução Central RENAJUD
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26/03/2025 14:57
CENTRAL RENAJUD
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14/03/2025 07:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de AEL - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 28/02/2025 16:41:46)
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12/03/2025 20:10
MANIFESTAÇÃO
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28/02/2025 16:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de AEL - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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28/02/2025 16:41
Intimar promovente para anexar documento pessoal da sócia
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25/02/2025 14:56
Para (Polo Passivo) Rickson Dos Santos Pereira (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Acordo Homologado) (30/01/2025 14:24:35))
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12/02/2025 22:29
Para (Polo Passivo) Rickson Dos Santos Pereira - Código de Rastreamento Correios: YQ588481847BR idPendenciaCorreios2983975idPendenciaCorreios
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03/02/2025 00:00
Intimação
Com Resolu��o do M�rito -> Homologa��o de Decis�o de Juiz Leigo (CNJ:12187)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","prazo":"10","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Ambas as Partes","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"6","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}],"Id_ClassificadorPendencia":"594604"} Configuracao_Projudi--> Poder JudiciárioEstado de GoiásComarca de Goiânia4º Juizado Especial Cí[email protected] Olinda, Qd.
G, Lt. 04 - Sala M28, Fórum Doutor Heitor Moraes Fleury - PARK LOZANDES - GOIÂNIA/ CEP: 74884120Processo: 5441810-77.2024.8.09.0051Requerente(s): A Agencia De Eventos LtdaRequerido(s): Rickson Dos Santos Pereira S E N T E N Ç A(Nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, o presente ato servirá, também, como Mandado de Citação/Intimação/Averbação e Ofício)Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, da Lei nº 9.099/95.Fundamento e decido.No curso do feito, as partes noticiaram a composição civil da lide no evento 37, pugnando pela sua homologação.No caso em apreço, observo que as partes são maiores e capazes e a transação é possível juridicamente.
Portanto, de rigor a homologação da composição, nos moldes do que determina os artigos 57 da Lei nº 9.099/95 e 487, inciso III, alínea ‘b’, do Código de Processo Civil.Ante o exposto, fulcro nos artigos 57 da Lei nº 9.099/95 c/c 487, inciso III, alínea ‘b’, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes para que surta seus efeitos.
Tendo em vista a penhora realizada em evento nº 31, EXPEÇA-SE alvará de levantamento de valores, em benefício da parte autora e/ou seu(a) procurador(a), caso tenha poderes expressos para receber e dar quitação, para o levantamento do valor depositado em juízo e possível saldo remanescente, conforme os dados fornecidos no evento 37.Após, DETERMINO a remessa dos autos a CENOPES para proceder com o desbloqueio do veículo penhorado no evento 36.Sem custas nem honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/95).Ressalto que em caso de eventual descumprimento da avença, a parte exequente poderá requerer o seu adimplemento, por meio de cumprimento de sentença.Publicada e Registrada eletronicamente.Cumprido as diligências supracitadas, ARQUIVEM-SE desde logo os autos, uma vez que incabível recurso inominado contra sentença homologatória (art. 41 da Lei nº 9.099/95), bem como por força da preclusão lógica.Goiânia, datado e assinado eletronicamente.GUSTAVO BRAGA CARVALHOJuiz de Direito(assinado eletronicamente)14 -
31/01/2025 11:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de AEL (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Acordo Homologado) - 30/01/2025 14:24:35)
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30/01/2025 14:24
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Acordo Homologado)
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29/01/2025 12:22
P/ SENTENÇA
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29/01/2025 12:21
VEÍCULOS COM RESTRIÇÃO ANTERIOR ALIENAÇÃO/RETIRADA DA RESTRIÇÃO ATUAL
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28/01/2025 14:44
MANIFESTAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
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27/01/2025 09:00
Resultado RENAJUD
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24/01/2025 16:21
CENTRAL RENAJUD
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23/01/2025 21:29
MANIFESTAÇÃO
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13/12/2024 15:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de AEL (Referente à Mov. Juntada de Documento - 12/12/2024 08:11:38)
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13/12/2024 15:32
Para Rickson Dos Santos Pereira (Referente à Mov. Juntada de Documento - 12/12/2024 08:11:38)
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12/12/2024 08:11
Devolução Central SISBAJUD - Penhora parcial - Com transferência
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21/11/2024 17:21
MANIFESTAÇÃO
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08/11/2024 14:08
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de A Agencia De Eventos Ltda - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada de Documento - 08/11/2024 14:06:58)
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08/11/2024 14:06
PARTE EXECUTADA APRESENTA PROPOSTA DE ACORDO/DOCUMENTO
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06/11/2024 10:12
PENHORA ONLINE - CENTRAL SISBAJUD
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03/10/2024 17:15
CERTIDÃO - RÉU REVEL INICIAL CUMPRIMENTO SENTENÇA 1ª UPJ
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03/10/2024 17:15
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de A Agencia De Eventos Ltda - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 03/10/2024 14:39:23)
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03/10/2024 14:39
Despacho -> Mero Expediente
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02/10/2024 18:25
P/ DECISÃO
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02/10/2024 09:59
01/10/2024
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01/10/2024 21:42
MANIFESTAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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15/09/2024 22:23
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de A Agencia De Eventos Ltda (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
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15/09/2024 22:23
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência
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11/09/2024 16:20
P/ SENTENÇA
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11/09/2024 16:20
Não Realizada - 11/09/2024 16:00
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15/08/2024 14:52
Rickson Dos Santos Pereira - Código de Rastreamento Correios: YQ339330006BR
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25/06/2024 23:28
Para (Polo Passivo) Rickson Dos Santos Pereira - Código de Rastreamento Correios: YQ339330006BR idPendenciaCorreios2443278idPendenciaCorreios
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21/06/2024 14:23
CERTIDÃO - LINK AUDIÊNCIA 4º JEC - 1ª UPJ
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21/06/2024 14:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de A Agencia De Eventos Ltda (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
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21/06/2024 14:22
(Agendada para 11/09/2024 16:00)
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21/06/2024 14:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de A Agencia De Eventos Ltda (Referente à Mov. Despacho -> Determinação de Citação - 21/06/2024 10:28:03)
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19/06/2024 10:39
P/ DECISÃO
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17/06/2024 15:33
BERNA - FATO E TESE
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06/06/2024 13:26
CERTIDÃO - NÃO HÁ PROCESSOS ENVOLVENDO MESMAS PARTES
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06/06/2024 13:26
CHECK LIST SEM PENDÊNCIA
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03/06/2024 12:53
Goiânia - 1ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º, 3º, 4º e 5º (Normal) - Distribuído para: GUSTAVO BRAGA CARVALHO
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03/06/2024 12:53
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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