TJGO - 5925693-86.2024.8.09.0007
1ª instância - Anapolis - 2º Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 11:19
Processo Arquivado
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25/03/2025 11:19
Transitado em Julgado
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Anápolis - 2º Juizado Especial Cível Balcão Virtual - WhatsApp: (62) 3329-3156 Gabinete Virtual - WhatsApp: (62) 3329-3148 E-mail: [email protected] Processo: 5925693-86.2024.8.09.0007Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial CívelRequerente: Marinalva Roza De Magalhaes Ferreira CPF/CNPJ: 914.831.231-20Endereço: JM 13, , QD18 LT14, JAMIL MIGUEL II ETAPA, ANAPOLIS, GO, CEP 75024971Requerido(a): Magazine Luiza S/a CPF/CNPJ: 47.960.950/0001-21Endereço: Voluntários da Franca, 1465, , CENTRO, FRANCA, SP, CEP 14400490Este ato devidamente assinado eletronicamente, acompanhado dos demais documentos necessários ao seu cumprimento, possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 368 I a 368 L, do Provimento nº 002/2012, e artigo 136 e seguintes, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. DECISÃO: Cuida-se de AÇÃO INDENIZATÓRIA aforada por MARINALVA ROZA DE MAGALHÃES FERREIRA em face de MAGAZINE LUIZA S.A, partes qualificadas, em que, publicada a sentença, a Requerida interpôs os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, acusando erro material no dispositivo.É o sucinto relato que se faz necessário.
Decido.Os presentes embargos de declaração foram interpostos tempestivamente, razão pela qual os conheço.No mérito prospera a pretensão descrita, porquanto constou constou no dispositivo "Julgar parcialmente improcedentes os pedidos iniciais", sendo que o pedido fora julgar totalmente improcedente.Diante do exposto, CONHEÇO e ACOLHO os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos para que no dispositivo conste da seguinte forma:"Com fulcro nas motivações acima delineadas, opino por JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil."Intimem-se.Cumpra-se.Anápolis/GO, data da assinatura digital. (Assinado Digitalmente)Sílvio Jacinto PereiraJuiz de Direito -
06/03/2025 11:50
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Magazine Luiza S/a (Referente à Mov. Decisão -> Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:15162) - )
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06/03/2025 11:50
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marinalva Roza De Magalhaes Ferreira (Referente à Mov. Decisão -> Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:15162) - )
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03/02/2025 10:53
P/ DECISÃO
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22/01/2025 17:37
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marinalva Roza De Magalhaes Ferreira - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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22/01/2025 17:37
certidão
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21/01/2025 18:59
Juntada -> Petição -> Embargos de declaração
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25/12/2024 10:59
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Magazine Luiza S/a (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Decisão de Juiz Leigo (CNJ:12187) - )
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25/12/2024 10:59
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marinalva Roza De Magalhaes Ferreira (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Decisão de Juiz Leigo (CNJ:12187
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17/12/2024 16:44
Juntada -> Petição
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16/12/2024 16:36
P/ SENTENÇA
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16/12/2024 16:32
Juntada -> Petição
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05/12/2024 19:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marinalva Roza De Magalhaes Ferreira (Referente à Mov. Despacho -> Conversão -> Julgamento em Diligência (CNJ:11022) - )
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05/12/2024 19:13
Despacho -> Conversão -> Julgamento em Diligência
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02/12/2024 16:24
P/ SENTENÇA
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02/12/2024 16:11
Impugnacao a Contestação Generica - Julgamento Antecipado da Lide
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26/11/2024 13:27
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Magazine Luiza S/a (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - )
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26/11/2024 13:27
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marinalva Roza De Magalhaes Ferreira (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - )
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26/11/2024 13:27
Realizada sem Acordo - 26/11/2024 13:20
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26/11/2024 10:35
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Magazine Luiza S/a (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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26/11/2024 10:35
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marinalva Roza De Magalhaes Ferreira (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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26/11/2024 10:35
certidão link
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21/11/2024 12:31
*34.***.*76-07
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24/10/2024 20:17
Juntada -> Petição -> Habilitação Requerida
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04/10/2024 17:07
Citação aberta pelo Domicilio Eletronico (Polo Passivo) Magazine Luiza S/a
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01/10/2024 18:22
Via Domicilio Eletronico para (Polo Passivo) Magazine Luiza S/a(comunicação: "109187695432563873718542927")
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01/10/2024 16:05
On-line para DANIEL ASSIS MARTINS (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
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01/10/2024 16:05
(Agendada para 26/11/2024 13:20:00)
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01/10/2024 16:05
Anápolis - 2º Juizado Especial Cível (Normal) - Distribuído para: SILVIO JACINTO PEREIRA
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01/10/2024 16:05
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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