TJGO - 5106611-56.2025.8.09.0011
1ª instância - Aparecida de Goi Nia - Vara da Fazenda Publica Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA GABINETE DA JUÍZA – JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL 13 Processo: 5106611-56.2025.8.09.0011 Ação:PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Liquidação -> Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum Promovente: Renatta Fabyelle Alves Matsuda Promovido: Estado De Goias Este ato judicial possui força de mandado e ofício, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - CGJ/TJGO (Provimento Conjunto 12/2023).
SENTENÇA Trata-se de ação de cobrança ajuizada em desfavor do ESTADO DE GOIÁS, partes qualificadas na inicial. O Estado de Goiás apresentou Proposta de Acordo no evento nº 12, ofertando o valor de R$ 14.657,98, para quitação da obrigação. O autor manifestou sua concordância com a proposta oferecida, requerendo, assim, sua homologação e, por conseguinte, a expedição da RPV, no evento nº 16. É relatório.
Decido. Analisando os autos, vislumbra-se que o ESTADO DE GOIÁS apresentou proposta de acordo relativa à lide posta em juízo, tendo a parte requerente manifestado sua expressa concordância. Em análise dos requisitos formais verifica-se que a transação envolve direito disponível de caráter patrimonial, portanto homologável. Do ponto de vista subjetivo, observa-se que as partes estão devidamente representadas, assim, a homologação desta não encontra óbice. Cumpre ressaltar que na sentença que homologa o acordo não há efetivamente condenação, mas, tão somente declaração de validade do que foi entabulado pelas partes, limitando-se o Judiciário à análise dos requisitos formais do pacto. Assim, caso este não seja cumprido, dará azo à atividade jurisdicional executiva, pois entregue a prestação jurisdicional. Ao teor do exposto, nos termos do artigo 487, III, alínea "b" do Código de Processo Civil, julgo com resolução de mérito e, de consequência, HOMOLOGO POR SENTENÇA a autocomposição firmada pelas partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas e honorários de advogado, conforme o artigo 55 da Lei 9.099/95. Nos termos do artigo 11 da Lei 12.153/2009, deixo de submeter a presente sentença ao duplo grau de jurisdição obrigatório. Considerando que o acordo firmado acarreta a perda do interesse recursal para reformar a Sentença via Recurso Inominado, decorrido o prazo para interposição de eventuais aclaratórios (cinco dias), certifique-se o trânsito, altere-se a classe da ação para cumprimento de sentença e expeça-se a requisição de pequeno Valor, da importância homologada. Autorizo que a Central de Controle, Automação e Expedição de RPV's - CCARPV assine por ordem os documentos necessários para a expedição do requisitório. Após a expedição e pagamento do(s) RPV(s), intimem-se as partes para manifestarem sobre o cumprimento da obrigação, em 05 (cinco) dias, ficando consignado que a ausência de manifestação implicará em aquiescência quanto ao cumprimento da obrigação e a consequente extinção do feito. Em caso negativo de pagamento, diante da impossibilidade de sequestro nas contas do Estado de Goiás, conforme §6° do Convênio n. 02/2023-PGE, fica a CCARPV autorizada a proceder com o devido pagamento. Por fim, ante o teor do despacho exarado pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás no PROAD nº 202310000453148, arquivem-se os autos. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. Aparecida de Goiânia, datado e assinado digitalmente. Eugênia Bizerra de Oliveira Araújo Juíza de Direito -
18/07/2025 12:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Renatta Fabyelle Alves Matsuda (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Acordo Homologado) (18/07/2
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18/07/2025 12:28
On-line para Adv(s). de Estado De Goias (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Acordo Homologado) (CNJ:466) - )
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18/07/2025 12:28
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Renatta Fabyelle Alves Matsuda (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Acordo Homologado) (CNJ:466) - )
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18/07/2025 12:28
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Acordo Homologado)
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15/07/2025 15:11
P/ SENTENÇA
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10/06/2025 15:58
Aceita Acordo
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06/06/2025 17:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Renatta Fabyelle Alves Matsuda (Referente à Mov. Ato Ordinatório (06/06/2025 15:23:27))
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06/06/2025 15:23
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Renatta Fabyelle Alves Matsuda (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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06/06/2025 15:23
VISTA AO PROMOVENTE PROPOSTA DE ACORDO_MOV.12
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28/05/2025 15:02
Juntada -> Petição
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21/05/2025 03:45
Citação aberta pelo Domicilio Eletronico (Polo Passivo) Estado De Goias
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08/05/2025 13:50
Via Domicílio Eletrônico para (Polo Passivo) Estado De Goias (comunicação: 109587635432563873771508260)
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08/05/2025 13:44
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Renatta Fabyelle Alves Matsuda (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 19/03/2025 10:58:07)
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19/03/2025 10:58
Decisão -> Outras Decisões
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17/03/2025 16:26
P/ DESPACHO
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06/03/2025 07:23
Conexão Detalhada
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05/03/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
28/02/2025 14:24
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Renatta Fabyelle Alves Matsuda - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 28/02/2025 14:24:02)
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28/02/2025 14:24
Processos envolvendo as mesmas partes
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12/02/2025 10:08
Aparecida de Goiânia - Juizado da Fazenda Pública Estadual (Normal) - Distribuído para: EUGENIA BIZERRA DE OLIVEIRA ARAUJO
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12/02/2025 10:08
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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