TJGO - 5528555-73.2022.8.09.0134
1ª instância - Quirinopolis - 1ª Vara (Civel e da Inf. e da Juv.)
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 15:51
Mandado Expedido
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04/09/2025 15:49
Decorrido Prazo
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19/08/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) - 
                                            
18/08/2025 17:14
Intimação Efetivada
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18/08/2025 16:57
Intimação Expedida
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18/08/2025 16:57
Certidão Expedida
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12/08/2025 03:00
Término da Suspensão do Processo
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14/05/2025 12:29
Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento
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14/05/2025 12:29
Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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13/05/2025 14:05
P/ DECISÃO
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12/05/2025 17:53
Para Lucy Helena Gonçalves da Silva (Mandado nº 4911764 / Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (10/04/2025 18:23:30))
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12/05/2025 17:38
MANIFESTAÇAO - PEDIDO DE SUSPENSÃO
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09/05/2025 18:22
Para Quirinópolis - Central de Mandados (Mandado nº 4911764 / Para: Lucy Helena Gonçalves da Silva)
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09/05/2025 18:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lucy Helena Gonçalves da Silva (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 10/04/2025 18:23:30)
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10/04/2025 18:23
Despacho -> Mero Expediente
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10/04/2025 16:12
P/ DECISÃO
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10/04/2025 16:12
SEM MANIFESTAÇÃO DO(A) INVENTARIANTE
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09/04/2025 19:15
Juntada -> Petição -> Parecer
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09/04/2025 19:15
Por ANGELA ACOSTA GIOVANINI (Referente à Mov. Certidão Expedida (08/04/2025 17:49:03))
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08/04/2025 17:49
On-line para Quirinópolis - Promotoria de Família e Sucessões - I (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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08/04/2025 17:49
Vista Ministério Público
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08/04/2025 17:48
Prazo decorrido
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08/04/2025 14:45
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
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26/03/2025 19:50
PEDIDO CACE
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05/03/2025 00:00
Intimação
Estado de GoiásPoder JudiciárioComarca de QuirinópolisGabinete 1ª Vara CívelAutos nº: 5528555-73.2022.8.09.0134 DECISÃO Trata-se de Ação de Inventário Judicial ajuizado por Nilson Soninho Lemes Cintra, em razão do falecimento de Rosalina Lemes de Moraes, que ocorreu em 02.10.2020.A decisão proferida no evento 05 nomeou o autor como inventariante.Em seguida, foi noticiado o falecimento do inventariante e pugnando pela substituição (evento 09).O despacho proferido no evento 12 nomeou Lucy Helena Gonçalves da Silva como inventariante, cujo termo foi apresentado no evento 15.Primeiras Declarações apresentadas no evento 16, oportunidade em que a parte inventariante pugnou pela avaliação do único bem imóvel deixado pelo falecido.O despacho proferido no evento 19 recebeu as Primeiras Declarações e determinou a citação dos herdeiros não habilitados nos autos, bem como a apresentação de certidão negativa de testamento e de débitos tributários.A parte inventariante compareceu no evento 21 e apresentou procuração da herdeira que ainda não estava habilitada, bem como informou que as certidões solicitadas serão apresentadas antes da partilha.
Na oportunidade, reforçou o pedido de avaliação do imóvel.A decisão proferida no evento 25 converteu o feito em arrolamento comum, determinou a apresentação de documentos e a oitiva do Ministério Público.Cessão de direitos hereditários noticiada no evento 36, reforçando, na oportunidade, a necessidade de avaliação do imóvel, pugnando por autorização para outorga de escritura pública de compra e venda em favor de Rosalina Lemes de Moraes.A decisão proferida no evento 39 deferiu o pedido de avaliação judicial dos bens e reiterou a intimação do inventariante para apresentar novos documentos.Avaliação realizada no evento 53, conforme auto de avaliação apresentado pelo oficial de justiça.Manifestação do Estado de Goiás no evento 65, pugnando pela busca de bens no sistema SISBAJUD E RENAJUD.Nova intimação do inventariante para apresentar documentos (evento 72), o qual permaneceu inerte (evento 75).Manifestação do inventariante no evento 82, pugnando pela expedição de alvará judicial para outorga da escritura pública de compra e venda do imóvel em favor de Rosalina Lemes de Moraes.
Na oportunidade, comprovou o depósito judicial da cota parte da herdeira menor.Instado, o Ministério Público se opôs à cessão de direitos hereditários (evento 88).Pois bem.Sem maiores delongas, coaduno com o parecer ministerial apresentado no evento 88.
Isso porque, verifica-se que a avaliação judicial realizada nos autos avaliou o bem imóvel que compõe o patrimônio do Espólio em R$300.000,00 (trezentos mil reais), conforme evento 53.
Contudo, sem qualquer justificativa plausível ou comprovação efetiva das supostas despesas, a cessão de direitos hereditários foi ajustado em R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), ajuste a menor que, sem sombra de dúvidas, prejudica os direitos e interesses dos herdeiros, em especial, a herdeira incapaz.Neste ínterim, observa-se que a cota-parte da herdeira incapaz foi reduzida em razão da dedução de despesas cuja comprovação não foi apresentada nos autos, impossibilitando a verificação da real necessidade e adequação desses abatimentos.
Portanto, não há que se falar em reconhecimento da negociação, tampouco autorização para outorga de escritura pública de compra e venda.Diante o exposto, nos termos da fundamentação, INDEFIRO o pedido formulado no evento 82 e REJEITO a cessão de direitos hereditários apresentada nos autos.Prosseguindo, vê-se que a inventariante foi intimada por 05 vezes para cumprir determinação solicitada por este juízo no que tange a apresentação de documentos imprescindíveis ao julgamento dessa lide, contudo, permaneceu inerte em todas as intimações, ignorando as providências delineadas por este juízo.
Portanto, pela última vez, INTIME-SE a parte inventariante para promover a juntada da certidão emitida pelo CENSEC, bem como certidões negativas de débitos tributários municipal, estadual e federal, em 10 (dez) dias úteis.
Caso necessário, deverá provar a quitação de eventuais tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas.
Em caso de inércia, INTIME-O pessoalmente para impulsionar o feito em 05 dias, sob pena de extinção por abandono.Sem prejuízo, REMETAM-SE os autos ao CACE para busca de bens em nome do falecido via SISBAJUD e RENAJUD.Após, vista ao Ministério Público.Intime-se.
Cumpra-se.Quirinópolis, datado e assinado digitalmente.(Esta decisão possui força de mandado/ofício, nos termos do Provimento n.º 002/2012 da CG/GO) ADRIANA MARIA DOS SANTOS QUEIRÓZ DE OLIVEIRAJuíza de Direito - 
                                            
28/02/2025 14:10
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lucy Helena Gonçalves da Silva (Referente à Mov. Decisão -> Indeferimento (CNJ:12455) - )
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28/02/2025 14:10
Decisão -> Indeferimento
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26/02/2025 10:42
P/ DECISÃO
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26/02/2025 10:42
Certidão - Conclusão de processo
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25/02/2025 23:11
Juntada -> Petição -> Parecer
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25/02/2025 23:11
Por ANGELA ACOSTA GIOVANINI (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (24/02/2025 06:33:09))
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24/02/2025 06:33
On-line para Quirinópolis - Promotoria de Família e Sucessões - I (Referente à Mov. - )
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24/02/2025 06:33
Despacho -> Mero Expediente
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21/02/2025 12:34
P/ DECISÃO
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21/02/2025 12:34
Certidão - Conclusão de Processo
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19/02/2025 15:04
PEDIDO DE ALVARA
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13/02/2025 15:58
Para Lucy Helena Gonçalves da Silva (Mandado nº 4257353 / Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (28/01/2025 22:07:06))
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04/02/2025 16:58
Para Quirinópolis - Central de Mandados (Mandado nº 4257353 / Para: Lucy Helena Gonçalves da Silva)
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30/01/2025 17:19
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lucy Helena Gonçalves da Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 28/01/2025 22:07:06)
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28/01/2025 22:07
Despacho -> Mero Expediente
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28/01/2025 13:36
P/ DECISÃO
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28/01/2025 13:36
Certidão
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28/01/2025 13:35
Inventariante - certidões negativas e certidão CENSEC
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15/12/2024 16:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lucy Helena Gonçalves da Silva (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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15/12/2024 16:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lucy Helena Gonçalves da Silva (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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15/12/2024 16:02
Juntar Certidoes
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14/12/2024 16:47
Juntada -> Petição -> Parecer
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14/12/2024 16:46
Por ANGELA ACOSTA GIOVANINI (Referente à Mov. Intimação Expedida (13/12/2024 14:48:06))
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13/12/2024 14:48
On-line para Quirinópolis - Promotoria de Família e Sucessões - I (Referente à Mov. Intimação Expedida (CNJ:12265) - )
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13/12/2024 14:48
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
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13/12/2024 14:47
Certidão - prazo decorrido (ambas as partes)
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06/12/2024 03:03
Automaticamente para Fazenda Publica Estadual (Referente à Mov. Mandado Cumprido (15/10/2024 10:30:25))
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28/11/2024 21:25
Juntada -> Petição
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26/11/2024 15:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jéssica Guimarães Cintra - Herdeiro (Referente à Mov. Mandado Cumprido - 15/10/2024 10:30:25)
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26/11/2024 15:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lucimeire Gonçalves da Silva Cabral - Herdeiro (Referente à Mov. Mandado Cumprido - 15/10/2024 10:30:25)
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26/11/2024 15:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lucimaria Gonçalves Da Silva - Herdeiro (Referente à Mov. Mandado Cumprido - 15/10/2024 10:30:25)
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26/11/2024 15:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marcelo Morais Oliveira Cintra - Herdeiro (Referente à Mov. Mandado Cumprido - 15/10/2024 10:30:25)
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26/11/2024 15:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luciana Oliveira Cintra Pereira - Herdeiro (Referente à Mov. Mandado Cumprido - 15/10/2024 10:30:25)
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26/11/2024 15:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marcos Vinicius Oliveira Cintra - Herdeiro (Referente à Mov. Mandado Cumprido - 15/10/2024 10:30:25)
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26/11/2024 15:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de SONIA APARECIDA DE OLIVEIRA CINTRA - Herdeiro (Referente à Mov. Mandado Cumprido - 15/10/2024 10:30:25)
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26/11/2024 15:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Noel Goncalves Lemes - Herdeiro (Referente à Mov. Mandado Cumprido - 15/10/2024 10:30:25)
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26/11/2024 15:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luciene Gonçalves da Silva Sagin - Herdeiro (Referente à Mov. Mandado Cumprido - 15/10/2024 10:30:25)
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26/11/2024 15:21
On-line para Adv(s). de Fazenda Publica Estadual - Interessado (Referente à Mov. Mandado Cumprido - 15/10/2024 10:30:25)
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26/11/2024 15:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lucy Helena Gonçalves da Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Mandado Cumprido - 15/10/2024 10:30:25)
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15/10/2024 10:30
Para a) Imóvel (Mandado nº 3484410 / Referente à Mov. Juntada -> Petição (08/08/2024 14:27:36))
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18/09/2024 17:27
Para Quirinópolis - Central de Mandados (Mandado nº 3484410 / Para: a) Imóvel)
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10/09/2024 14:42
Juntada de GUIA DE CUSTAS PARA AVALIAÇÃO
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10/09/2024 13:53
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lucy Helena Gonçalves da Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 10/09/2024 13:53:19)
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10/09/2024 13:53
Recolher Custas de Diligência
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08/08/2024 14:27
Juntada de CUSTAS DE LOCOMOÇÃO PARA AVALIAÇÃO
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07/08/2024 14:14
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lucy Helena Gonçalves da Silva (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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07/08/2024 14:14
Recolher custas oficial de justiça
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13/05/2024 08:19
Juntada de CUSTAS PARA AVALIAÇÃO
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08/03/2024 17:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lucy Helena Gonçalves da Silva (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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08/03/2024 17:51
Despacho -> Mero Expediente
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08/03/2024 09:59
P/ DECISÃO
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08/03/2024 09:59
Certidão - Prazo decorrido (Inventariante)
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21/02/2024 15:19
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lucy Helena Gonçalves da Silva (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (CNJ:12444) - )
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21/02/2024 15:19
Decisão -> deferimento
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16/02/2024 16:55
P/ DECISÃO
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16/02/2024 16:55
Certidão - Conclusão de processo
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06/02/2024 14:59
PEDIDO DE AVALIAÇÃO E ALVARÁ
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05/02/2024 00:52
Para (Polo Ativo) Lucy Helena Gonçalves da Silva (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (15/01/2024 10:45:59))
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18/01/2024 04:30
Para (Polo Ativo) Lucy Helena Gonçalves da Silva - Código de Rastreamento Correios: YQ161185116BR idPendenciaCorreios1872721idPendenciaCorreios
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15/01/2024 10:45
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lucy Helena Gonçalves da Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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15/01/2024 10:45
Despacho -> Mero Expediente
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11/01/2024 14:33
P/ DECISÃO
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11/01/2024 14:33
Certidão - Prazo decorrido (Inventariante)
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22/11/2023 16:38
Juntada -> Petição -> Parecer
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22/11/2023 16:38
Por ANGELA ACOSTA GIOVANINI (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (16/11/2023 18:20:44))
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16/11/2023 18:20
On-line para Quirinópolis - Promotoria de Família e Sucessões - I (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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16/11/2023 18:20
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lucy Helena Gonçalves da Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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16/11/2023 18:20
Decisão -> Outras Decisões
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31/10/2023 10:34
P/ DECISÃO
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31/10/2023 10:34
Certidão - Conclusão de processo
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29/10/2023 22:00
Certidão - Herdeiros Habilitados
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12/09/2023 10:26
Juntada de DOCUMENTO PESSOAL E PROCURAÇÃO
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12/05/2023 15:07
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Nilson Soninho Lemes Cintra (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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12/05/2023 15:07
Despacho -> Mero Expediente
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11/05/2023 14:54
P/ DECISÃO
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11/05/2023 14:54
Certidão - Conclusão de processo
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10/05/2023 11:22
PRIMEIRAS DECLARAÇOES SEM PARTILHA
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05/05/2023 13:56
Juntada de TERMO DE COMPROMISSO
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02/05/2023 14:03
Termo
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11/04/2023 10:47
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Nilson Soninho Lemes Cintra (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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11/04/2023 10:47
Despacho -> Mero Expediente
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10/04/2023 15:28
P/ DECISÃO
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10/04/2023 15:28
Certidão - Conclusão de processo
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05/04/2023 09:27
SUBSTITUIÇÃO DE INVENTARIANTE
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23/01/2023 08:10
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Nilson Soninho Lemes Cintra - Polo Ativo (Referente à Mov. Documento Expedido - 20/10/2022 16:18:38)
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20/10/2022 16:18
Termo
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21/09/2022 20:09
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Nilson Soninho Lemes Cintra - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (CNJ:12444) - )
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21/09/2022 20:09
Decisão -> deferimento
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19/09/2022 14:43
P/ DECISÃO
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06/09/2022 17:52
Certidão - Prov. 26 e Port. 29
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30/08/2022 16:55
Quirinópolis - Vara de Família e Sucessões - I (Normal) - Distribuído para: Adriana Maria dos Santos Queiróz de Oliveira
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30/08/2022 16:55
Peticão Enviada
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/08/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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